Renata Iglesias Ramos

Renata Iglesias Ramos

Número da OAB: OAB/DF 068654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Iglesias Ramos possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TJMA, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMA, TJDFT
Nome: RENATA IGLESIAS RAMOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0713795-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a informação prestada pela parte autora ao ID 241121744, aguarde-se por mais 20 (vinte) dias o cumprimento da carta precatória de citação autuada sob o n. 1005392-98.2024.8.26.0506 (2ª Vara Cível de Ribeirão Preto). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733516-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO CARNEIRO EXECUTADO: CARMO NUNES, MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 236089141, conforme diligências de IDs 238442463 e 241080077, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 12:52:20. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703182-21.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE BANDEIRANTE LTDA - ME CERTIDÃO O prazo transcorreu em branco para a autora/exequente. Certifico e dou fé que, faço aguardar o prazo de 30 dias. Após, intime-se a autora/exequente PESSOALMENTE para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias e cumprir as determinações precedentes. Nada sendo requerido, à conclusão. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731969-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: COSME & MILENA PANIFICADORA E MERCEARIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Regularmente intimadas, as partes não se manifestaram, conforme ID 240690542. É o breve relato. Decido. O exercício da pretensão veiculada em ação monitória fundada em contrato de comodato sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil. Destarte, a execução de título judicial se submete ao mesmo prazo da fase de conhecimento, conforme verbete sumular 150 do STF "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". A prescrição intercorrente pressupõe os seguintes eventos: (i) arquivamento dos autos; (ii) decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão; (iii) decurso do prazo de prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada. O prazo de suspensão teve início com a decisão de ID 19255943, proferida em 02/07/2018 e perdurou até julho de 2019. Sucessivamente, iniciou-se o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual se findou em 02/01/2025, considerando a suspensão de prazo determinada pela Lei 14.010/20. Não houve nenhuma demonstração de outra causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Destaco, ainda, que o instituto da prescrição intercorrente visa impedir o prolongamento ad infinitum da execução, sendo admitida a interrupção do prazo prescricional, neste caso, pela efetiva constrição de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Ademais, destaco que prescinde de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, sendo necessária apenas a oportunidade para exercer o contraditório acerca do reconhecimento da prescrição, e esse direito foi exercido pela intimação da decisão de ID 238377953. Colaciono julgado do Eg. TJDFT sobre o tema. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em execução de título extrajudicial, cédula de crédito bancário, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, consoante art. 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil, após a suspensão da execução por 1 (um) ano, prevista no art. 921, §1º, Código de Processo Civil. 2. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, não é necessária prévia intimação do credor para dar andamento ao feito, fazendo-se necessária apenas a intimação para oportunizar o exercício do contraditório, nos termos do art. 921, § 5º, CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. Publicado no DJE : 23/09/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada. Por todas essas razões, há de se reconhecer a prescrição da pretensão da exequente. Ante o exposto, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, com base no artigo 924, inciso V, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência em atenção ao expresso dispositivo legal previsto no art. 921, §5, do CPC e ratificado no julgamento do Recurso Especial 2.025.303/DF: "A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). Assim, nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo, após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência." (REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.) Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:55:22. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713339-44.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: EDILENE NUNES PEREIRA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o pedido de habilitação de crédito formulado pela Caixa Econômica Federal (ID 240101080). Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702243-80.2019.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REVEL: KESIA LOURENCO DE MELO 72622415168 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o referido sistema consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. 2. Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais são aglutinados no novo sistema enunciado. 3. Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 4. Assim, INDEFIRO o pedido. 5. Mantenho a suspensão dos autos, na forma da decisão de id. 238700326. 6. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703564-50.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)]. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum. Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda.
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