Guilherme Soares Leal

Guilherme Soares Leal

Número da OAB: OAB/DF 068682

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Soares Leal possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMG, TJGO, TJDFT
Nome: GUILHERME SOARES LEAL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714680-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES LEAL EXECUTADO: GILSON LIRA CABRAL CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte exequente , para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física. Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716687-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES LEAL EXECUTADO: ADRIANA DE BRITO MATA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera. Desse modo, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 16:02:06. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): Nome: MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA, Endereço: Quadra 9 Conjunto F, 54, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73035-096, Telefone/WhatsApp: (61) 99514-9520 Número do processo: 0717025-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES LEAL EXECUTADO: MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 242054007 e ID 242192260) nos seguintes termos: Cláusula 1. A parte ré/executada pagará à parte autora/exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) cada; Cláusula 2. A primeira parcela vencerá no dia 10/08/2025 e as demais consecutivas no dia 10 (dez) de cada mês. Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3. O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte autora/exequente: GUILHERME SOARES LEAL - CPF: 051.056.271-05, BANCO ITAU, AGÊNCIA 1388, CONTA CORRENTE 68685-7, CHAVE PIX (CPF): 051.056.271-05, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4. Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente. A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos. O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail duvidascustas@tjdft.jus.br ou pelo telefone (61) 3103-7669. Cláusula 5. Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente; Cláusula 6. As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7. As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários). Cláusula 8. Deverá, a parte exequente, providenciar a restituição dos originais dos títulos de ID 218230354, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel. Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data. Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento. Intime-se a parte exequente para ciência. Após, arquive-se com as cautelas devidas. DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1. Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3. Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Resolução CNJ 354/2020, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714681-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES LEAL EXECUTADO: RUTH DOS SANTOS NICOLAU CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte exequente , para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física. Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716762-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES LEAL EXECUTADO: ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Diga a parte credora, no prazo de dois dias, sobre a proposta de acordo formulada na petição retro. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714682-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES LEAL EXECUTADO: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA DECISÃO Considerando que a tentativa de composição entre as partes restou infrutífera, o feito prosseguirá. Cuida-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada, na qual alega a impenhorabilidade dos valores de suas contas por se tratarem de verba oriunda de trabalho autônomo. Requer o desbloqueio do valor constrito. É o breve relato. DECIDO. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe acerca de regras de impenhorabilidade relativas a verbas de natureza alimentar. Vejamos: Art. 833 . São impenhoráveis: ... IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o. .... Compulsando os autos, observa-se que ocorreu a penhora dos seguintes valores nas contas da executada: R$ 218,26, na conta da Caixa Econômica Federal; R$ 31,03, na conta do NU PAGAMENTOS - IP; e 0,19, na conta do PICPAY. Com efeito, embora a parte alegue que as quantias penhoradas são todas oriundas de seu trabalho autônomo, verifica-se que a devedora não logrou êxito em demonstrar a origem dos valores penhorados. Assim, não há que se falar em aplicação do art. 833, IV, do CPC, pois a parte devedora não comprovou que tais quantias são oriundas de verba salarial, devendo, portanto, ser liberadas em favor da parte credora. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Intimem-se. Preclusa esta decisão, libere-se o valor penhorado em favor da parte credora. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716367-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES LEAL EXECUTADO: NATALIA INGRID CANDIDO REGO CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência do Oficial de Justiça (ID 241923891), intime-se a parte exequente para se manifestar à respeito e indicar objetivamente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 12:11:45. ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA {usuarioService.localizacaoAtual.papel}
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