Luiz Henrique Aquino Rocha
Luiz Henrique Aquino Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 068694
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJGO, TJSP, TJRS, TJPA, TJPR, TJMG
Nome:
LUIZ HENRIQUE AQUINO ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804224-87.2025.8.14.0039 EXEQUENTE: DULCIREMA DO ROSARIO CARVALHO DE MORAES Endereço: Nome: DULCIREMA DO ROSARIO CARVALHO DE MORAES Endereço: Rua Pres. Dutra, 271, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-220 EXECUTADO: PAULO GEOVANNE GOUVEA DE MORAES Endereço: Nome: PAULO GEOVANNE GOUVEA DE MORAES Endereço: Rua São Luís, 529, Vila Rica, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-423 DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo RITO da PRISÃO ajuizado por DULCIREMA DO ROSARIO CARVALHO DE MORAES , em face de PAULO GEOVANNE GOUVEA DE MORAES. DECIDO. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, inc. II, do CPC). RECEBO a Petição Inicial e DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, em consonância com o art. 98, do Código de Processo Civil. INTIME-SE, pessoalmente, a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar os alimentos em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 528, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. Frisa-se que o valor do débito processado por este rito, é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito juntado com a inicial, acrescido de custas, se houver, somados aos que se venceram a partir da interposição da ação até o dia do adimplemento. Decorrido o prazo, INTIME-SE o(a) credor(a) para, no prazo de 3 (três) dias, informar acerca do pagamento. Após, com ou sem resposta, certifique-se e abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento, a fim de:
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703918-79.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: MARISETE ALVES LOPES, BENEDITO BARBOSA DE MEDEIROS FILHO, JOSE ROSA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 10/05/2026. Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Datada e assinada eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDe fato, assiste razão à embargante. A decisão proferida não dispôs acerca dos valores colacionados e acerca da prestação de contas do veículo GM Trailblazer LTZ D4. No caso, o inventariante trouxe a relação dos bens do espólio, inclusive os valores que devem ser conferidos à colação (Art. 620, IV, do CPC). Quanto a estes valores, não há o que se discutir ante a literalidade do art. 2.004 do CC, ou seja, o valor do bem levado à colação deve ser calculado com base no valor atribuído ao tempo da doação. Entretanto, este valor deve ser corrigido até a data da partilha. A razão é simples: a despeito de o valor considerado ser o do tempo da doação, tal fato não implica que a quantia deva permanecer desatualizada. Aliás, conforme jurisprudência pacífica nos tribunais, (...) a correção monetária não se trata de mero acréscimo material ao débito principal, mas sim de recomposição do valor real da moeda, em face da corrosão inflacionária incidente sobre determinado período. (Acórdão 1018863, 20150110992354APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017. Pág.: 382-420). Assim, diante da divergência dos valores indicados, determino a intimação do inventariante para que, no prazo de 15 dias, apresente todos os extratos bancários, indicando as datas das transferências e os valores transferidos pelo falecido em favor dos herdeiros ALINE e VICENTE. Após, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos. No mesmo prazo, com relação ao veículo, intime-se DANIELLY para que preste contas das dívidas pagas antes e depois do falecimento de José dos Anjos, de forma organizada, inclusive com a apresentação dos comprovantes de pagamento. Vindo os cálculos, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos atentando-se para compensação dos valores, uma vez que as dívidas antes do falecimento é de responsabilidade do espólio. Ademais, mantenho quanto ao mais, íntegra a decisão de ID 234123037. Oportunamente, com relação ao veículo apreendido, intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 dias, enumere as dívidas e apresente os boletos para a que seja analisado o requerimento de levantamento de valor, considerando a concordância de todos os herdeiros com o pedido. Publique-se. Intimem-se MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001701-67.2018.8.26.0286 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberta Pacheco Ferreira - Daniela Pacheco Ferreira e outro - Fls. 246/249: devem ser retificadas. O esboço de partilha deve atender à técnica processual (artigo 653 do CPC), devendo para cada herdeiro haver uma folha de pagamento, discriminando seu quinhão, bem a bem, em porcentagem e em valor de moeda corrente. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE AQUINO ROCHA (OAB 68694/DF), LUIZ HENRIQUE AQUINO ROCHA (OAB 68694/DF)
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