Luiz Henrique Aquino Rocha
Luiz Henrique Aquino Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 068694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Aquino Rocha possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPA, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
LUIZ HENRIQUE AQUINO ROCHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (9)
INVENTáRIO (5)
USUCAPIãO (3)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011655-65.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tatiana de Souto Cardoso - Vistos. I. Havendo requerimento de tutela de urgência, passo a examiná-la. Trata-se de ação de arbitramento de aluguel C.C. cobrança, movida por Tatiana de Souto Cardoso em face de Eliana Macauba Gasparino. Afirma a autora que a ré faz uso exclusivo do imóvel a ser partilhado, devendo realizar o pagamento de alugueis. Pretende, assim, concessão de tutela antecipada para que a ré seja intimada a realizar imediatamente o pagamento dos alugueis devidos pelo uso exclusivo do imóvel. Ausentes os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil é o caso de indeferimento. A autora não junta qualquer documento sobre a posse ou propriedade do imóvel em questão, sequer indicando os termos em que anda a partilha deste, carecendo de probabilidade de direito. Do mesmo modo, não se verifica a questão de urgência no recebimento dos valores, sendo que o aluguel não possui embasamento documental e o óbito referido ocorreu há mais de dez anos. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida. II. 1. Defiro a assistência judiciária requerida. Anote-se. 2. Observo às partes que essa decisão predetermina uma ordenação do processo de seu início até a fase de saneamento ou sentenciamento, de modo a evitar atos e termos que atrasem a prestação jurisdicional ou possam desviar o procedimento de sua legal celeridade. Por isso, a fiel observância das ordenações preestabelecidas, notadamente, evitando o peticionamento que não seja, realmente, imprescindível, e o cumprimento dos prazos e recolhimento de eventuais custas sem necessidade de determinação judicial, são valorosas contribuições para otimização da prestação judicial. 2.1 Cite-se o réu para, querendo, no prazo de quinze dias da juntada (aviso de recebimento ou mandado), apresentar sua resposta. No caso de responder a ação, esclareça o réu se há interesse em audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se o interesse à falta de manifestação. 3. Apresentada (ou não a resposta), decorrido o prazo para resposta, não sendo necessária certidão específica de ausência de resposta ou decurso de prazo, abra-se vista à manifestação do autor, em réplica, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351, CPC). 3.1 O decurso de prazo para qualquer manifestação não precisará ser certificado. 3.2 Havendo réplica instruída com documentos pelo autor, vista ao réu para tréplica. 3.2.1 Impugnada a assistência judiciária deferida ao autor ou ao réu, ou recíproca impugnação, o incidente será julgado apenas no saneamento ou sentenciamento. Havendo juntada de documentos em tréplica, nova vista ao autor. 4. Transcorrido sem nova manifestação documentada das partes, intime-se as partes para que dentro de 05 (cinco) dias esclareçam, em petição articulada, para a melhor organização processual e providências preliminares ao saneamento ou sentenciamento do processo (em vista da necessária cooperação das partes - §3º, art. 357), sendo que o silêncio autorizará o julgamento no estado prescindindo-se instrução: a) Quais questões processuais entende que estão pendentes de solução, levando em consideração os documentos que estão nos autos (art. 357, inc. I); b) Quais fatos, delimitadamente, deverão ser provados, ou melhor comprovados, levando em consideração os documentos que estão nos autos, e indicar as provas que entende necessária àquela prova (art. 357, inc. II); c) Como entende que deve ser a distribuição do ônus da prova, de acordo com o art. 373 (art. 357, inc. III); d) Quais questões de direito são relevantes para a decisão do mérito, em face das provas e fatos argumentados nos autos (art. 357, inc. IV). 4.1. Intime-se, ainda, para dizer, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação bem como apresentar para homologação delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357. 4.2. Havendo ao menos uma delas demonstrado interesse em audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de tentativa de conciliação. Com a data, intime-se as partes para comparecimento, ficando cientes do artigo 334, § 8o (O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). 5. Não havendo conciliação junto ao CEJUSC ou não havendo interesse, tornem os autos à conclusão. III. Observe a z. serventia, rigorosamente, as instruções de serviço contidas nos artigos 195 e 196, das Normas de Serviço. IV. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE AQUINO ROCHA (OAB 68694/DF)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.brPROTOCOLO Nº: 5655197-15.2023.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento ComumREQUERENTE: 1. HERDEIRA - Mirtes Luzia De Souza (Inventariante)REQUERIDO: Espolio De Maria Dolorita De Morais DECISÃO Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por Maria Dolorita de Morais, já qualificada.Relatório processual ao evento 14.Decisão saneadora ao evento 39.Ao evento 57, o herdeiro Kreberton requereu a suspensão dos autos, a fim de aguardar o deslinde da ação de usucapião em andamento nas vias ordinárias.Os demais herdeiros manifestaram pelo indeferimento do pedido ao evento 63.Kreberton reiterou o pedido de suspensão ao evento 80.Novamente, os demais herdeiros discordaram do requerimento ao evento 96.Os herdeiros informaram que o imóvel discutido nas vias ordinárias é único objeto do presente inventário (ev. 100).É o relatório.Considerando que o imóvel em discussão é o único bem a ser inventariado, suspendo os autos por 90 dias ou até o trânsito em julgado da sentença, o que acontecer primeiro.Findo o prazo, intime-se a inventariante para promover o andamento no feito, informando a fase atual da ação de usucapião.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, assinado nesta data. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito v
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) DEFERIDO O PEDIDO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: 02vfos.sam@tjdft.jus.br SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0704283-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora. Deverá a parte autora apresentar o endereço completo dos herdeiros requeridos (incluindo o CEP). Prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte autora, ainda, intimada para a necessidade de retificação da certidão de óbito do falecido, para sua inclusão de seu nome como filha e para observação do nome CORRETO do genitor do falecido ("Sovaldo"). Desta feita, promova as diligências necessárias, junto ao cartório de registro ou, se o caso, junto à Vara de Registros Públicos competente. Com os endereços apresentados, anteriormente à nomeação de inventariante, promova a Secretaria deste Juízo a CITAÇÃO dos herdeiros requeridos, para tomar conhecimento da ação e, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem interesse em ser nomeada inventariante, juntando aos autos os documentos indispensáveis para sua habilitação, bem como informando se estão na posse dos bens do espólio. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoNão foi possível converter o PDF ou não tem texto
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoNão foi possível converter o PDF ou não tem texto