Alef Ferreira De Oliveira

Alef Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 068787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alef Ferreira De Oliveira possui 31 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJPB e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJES, TJSP, TJPB, TJRS, TRF1, TJDFT, TJPI, TRF4, TRF3, TJGO
Nome: ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO FISCAL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: cbd.2vara@tjpb.jus.br PROCESSO Nº: 0800369-34.2025.8.15.0731 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ESTUDOS EM LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT C E B E LTDA REU: COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogados do(a) AUTOR: ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351, FABIO VIANA FERNANDES DA SILVEIRA - DF20757, GUSTAVO HENRIQUE PORTO DE CARVALHO - DF53865 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. DETERMINO a intimação da requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de custas aos autos a fim de possibilitar o conhecimento de sua reconvenção. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 9 de julho de 2025 CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
  3. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: cbd.2vara@tjpb.jus.br PROCESSO Nº: 0800369-34.2025.8.15.0731 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ESTUDOS EM LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT C E B E LTDA REU: COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogados do(a) AUTOR: ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351, FABIO VIANA FERNANDES DA SILVEIRA - DF20757, GUSTAVO HENRIQUE PORTO DE CARVALHO - DF53865 Advogado do(a) REU: JOAO ERNESTO DE SOUSA LIMA - PB19367 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 10 HORAS E 00 MINUTO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência na data e hora designada, fixando o prazo comum de cinco dias úteis (art. 357, §4º, CPC), para apresentação de rol de testemunhas, o qual deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (art. 357, §7º, CPC). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). O sistema virtual utilizado por este Juízo será o ZOOM, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular. Para entrar na sala de audiências, a parte deverá acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4905301838?pwd=dHJmYWxkdmFIMno2V3VyUEpQSlBKUT09 ID da reunião: 490 530 1838 Senha de acesso: 2vcabedelo Dúvidas podem ser apresentadas por meio do telefone desta unidade judicial: (83) 99143-7231 (com WhatsApp). Caso tenham interesse que o link da audiência seja enviado diretamente para os celulares dos participantes, inclusive das testemunhas, informar respectivos números de WhatsApp. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 9 de julho de 2025 CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5013933-29.2025.4.04.0000/RS AGRAVANTE : PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. DESPACHO/DECISÃO Foi interposto agravo interno em face da decisão do evento 2, DOC1 . Por conta do princípio da colegialidade e do perigo de irreversibilidade dos efeitos de provimento jurisdicional liberatório de valores (referidos na decisão agravada), deixo de exercer juízo de retratação. Inclua-se em pauta de julgamento.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000230-78.2019.4.04.7101/RS RELATOR : CLÁUDIO GONSALES VALERIO EXECUTADO : PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 05/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 50139332920254040000/TRF
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. RECURSOS. DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA. CITAÇÃO. DEMANDA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito de indenização pela perda de uma chance de apresentar defesa em uma ação trabalhista provocada pela não entrega da correspondência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) analisar se a segunda (2ª) apelação interposta deve ser conhecida; (ii) investigar se houve cerceamento de defesa; (iii) verificar se a condenação do apelante ao pagamento de indenização pela perda de uma chance é devida; e (iv) aferir se o valor da indenização fixado na sentença é proporcional e adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É vedada a prática em duplicidade do mesmo ato processual, ainda que dentro do prazo recursal. 4. O Magistrado é o destinatário das provas no processo e deve indeferir a produção de prova desnecessária para o julgamento da demanda. 5. A teoria da perda de uma chance cuida-se de indenização decorrente de ato ilícito que retirou da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor; não se confunde com o pagamento de indenização pela perda da própria vantagem perseguida. 6. A indenização pela perda de uma chance não objetiva compensar integralmente o prejuízo sofrido, mas a oportunidade razoável de um desfecho mais benéfico. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação desprovida. Tese de Julgamento: "A falha do condomínio em comunicar a entrega de citação que gere a perda da chance de defesa em ação trabalhista impõe o dever de indenizar.". _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 85, § 11, e 373, caput, I e II, e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 788.459/BA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 8.11.2005; STJ, REsp n. 1.079.185/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11.11.2008; TJDFT, ApCiv 0008272-74.2015.8.07.0005, Rel. Des. Arnoldo Camanho, Quarta Turma Cível, j. 17.9.2020; TJDFT, CST 20180020056856, Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior, Conselho Especial, j. 28.5.2019; TJDFT, ApCiv 07047818820198070001, Rel. Cesar Loyola, Segunda Turma Cível, j. 4.11.2020; TJDFT, ApCiv 0728339-47.2019.8.07.0015, Rel. Des. Humberto Ulhôa, Segunda Turma Cível, j. 22.7.2020; TJDFT, ApCiv 0708839-77.2023.8.07.0007, Rel. Des. Sérgio Rocha, Quarta Turma Cível, j. 20.3.2025; TJDFT, ApCiv 0736326-74.2022.8.07.0001, Rel. Des. Ana Maria Ferreira da Silva, Terceira Turma Cível, j. 29.2.2024.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019537-07.2020.4.03.6100 AUTOR: RODRIMAR S. A. - TERMINAIS PORTUARIOS E ARMAZENS GERAIS Advogados do(a) AUTOR: ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787, GUSTAVO HENRIQUE PORTO DE CARVALHO - DF53865, LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493, MASSAMI UYEDA JUNIOR - SP116045, RUY JANONI DOURADO - SP128768-A, WASSILA CALEIRO ABBUD - SP262489 REU: UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS, COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A Advogado do(a) REU: RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 D E S P A C H O ID 366013168 - Anote-se. Nomeio o(a) Dr(a). Alexandre Campelo, Tel.: (11) 3254-7420 (Ramal 146), e-mail: acbrazil@acbrazil.com.br, que deverá ser intimado(a) para apresentar a estimativa dos honorários periciais definitivos e documentos necessários à elaboração da perícia. Após, dê-se vista às partes para manifestação acerca do referido valor, em 5 (cinco) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para fixação da remuneração do perito e determinação de depósito de parte do valor dos honorários pela parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726474-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CRUZ DE SOUSA EXECUTADO: NEY DE OLIVEIRA WASZAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento constante do item “a” da petição de ID 240285932, tendo em vista que os valores penhorados diretamente na folha de pagamento do executado continuaram a ser depositados em juízo, uma vez que a cessão dos descontos somente ocorreria após o trânsito em julgado do ato de ID 168843112, o que não se concretizou em razão da cassação da sentença. Também indefiro o pedido de ampliação do percentual de desconto anteriormente fixado, considerando que o montante de 10% já foi estabelecido com base na ponderação entre o direito do exequente à satisfação do crédito e a necessidade de preservação da subsistência do executado. No mais, advirto que o sistema sniper, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, consolida ferramentas já disponíveis ao juízo para localização de bens do devedor. Ressalto que diligências já foram realizadas por este juízo, sem êxito, para localização de bens do executado, razão pela qual não se revela necessária a utilização do referido sistema para busca de valores, veículos ou outros bens móveis. Quanto à pesquisa de imóveis registrados em nome da parte devedora, esclareço que tal diligência pode ser realizada por qualquer interessado, mediante o pagamento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais. Assim, a parte interessada poderá efetuar a pesquisa eletronicamente, mediante o recolhimento das respectivas taxas. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS. CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa. Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se aovalor exequendo. 2. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, também indefiro o requerimento. No entanto, defiro a liberação dos valores depositados no processo. Sendo assim, transcorrido o prazo para recurso contra o presente ato, ou no caso de insurgência, não havendo efeito suspensivo, expeça-se ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 71.010,22, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do advogado do exequente, com poderes conferidos no ID 22546057, cujos dados bancários seguem abaixo: Gallotti e Advogados Associados CNPJ: 02.285.053/0001-21 Banco do Brasil Agência: 3478-9 Conta Corrente: 459722-2 Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta
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