Keylle Bicalho Ferreira

Keylle Bicalho Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 068811

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJBA
Nome: KEYLLE BICALHO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0751536-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA REQUERIDO: MARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA DECISÃO Trata-se de ação de remoção de inventariante ajuizada por NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA em face de MARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA, atual inventariante do espólio de Gilberto Chaves Zelaya (processo principal nº 0723815-83.2018.8.07.0001). A requerente alega que o inventariante não dá ao inventário andamento regular, suscita dúvidas infundadas praticando atos meramente protelatórios, não presta contas adequadamente e, conforme demonstrativos bancários anexos, continua recebendo valores de aluguéis em contas pessoais, desatendendo determinações judiciais. Especificamente, sustenta que os pagamentos dos aluguéis dos imóveis situados no Vale do Amanhecer não estão sendo depositados em favor do espólio, mas sim em contas bancárias de titularidade do inventariante no Banco do Brasil, Nubank e Banco Santander. O requerido apresentou manifestação robusta (ID 229206017), defendendo sua gestão e demonstrando que tem cumprido regularmente suas obrigações como inventariante, prestando contas mensalmente e agindo com transparência. Contesta as alegações da requerente e aponta inconsistências em sua conduta anterior como inventariante. É o relatório necessário. Preliminarmente, cumpre analisar a legitimidade da requerente para pleitear a remoção do inventariante. Conforme se extrai dos autos do processo principal, Nair Peixoto da Silva Zelaya foi anteriormente removida do cargo de inventariante por decisão judicial (ID 229211001 e ID 229210999), tendo sido determinada sua destituição em razão de má administração, omissão de bens do espólio e apresentação de contas incompletas e inverídicas. O ordenamento jurídico não veda expressamente que ex-inventariante removido por justa causa pleiteie a remoção de seu sucessor. Contudo, tal circunstância deve ser considerada na análise da credibilidade e motivação do pedido, especialmente quando a própria requerente foi destituída pelos mesmos vícios que agora imputa ao atual inventariante. Da Análise do Mérito O art. 622 do CPC estabelece as hipóteses de remoção do inventariante: Art. 622. O inventariante será removido se: I - não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações; II - não der ao inventário andamento regular, suscitar dúvidas infundadas ou praticar atos meramente protelatórios; III - não defender os bens do espólio ou não cobrar os seus créditos; IV - não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; V - sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. Analisando as alegações da requerente à luz das provas dos autos, quanto ao andamento do processo, verifica-se que, contrariamente ao alegado pela requerente, verifica-se que o inventariante MARCUS tem dado andamento regular ao processo, conforme se depreende de sua atuação demonstrada na resposta: - Apresentou as primeiras declarações (ID 229210996); - Presta contas mensalmente conforme determinação judicial (ID 169587868 - Processo n 0723815-83.2018.8.07.0001); - Atende prontamente às determinações judiciais; - Administra ativamente os bens do espólio, inclusive promovendo valorização dos aluguéis. Noutro giro, a alegação de que o inventariante não presta contas é manifestamente infundada. O requerido demonstrou que: - Presta contas mensalmente conforme decisão de ID 169587868 (Processo n 0723815-83.2018.8.07.0001); - Apresenta contas detalhadas em autos apartados (processo nº 0746575-50.2023.8.07.0001); - Por diversas vezes utilizou recursos próprios para evitar prejuízos ao espólio; Suas contas são apresentadas de forma cronológica e com comprovação documental. Quanto aos depósitos bancários, o cerne da alegação refere-se ao recebimento de valores de aluguéis em contas pessoais do inventariante. Contudo, os comprovantes (ID 238785028) apresentados pela requerente (R$ 600,00 em maio/junho de 2025) não demonstram irregularidade per se, uma vez que: - O inventariante tem autorização judicial para administrar os imóveis; - Existe determinação para prestação de contas em 5 dias após levantamento; - Não há prova de sonegação ou desvio, mas apenas de forma de recebimento; O valor é ínfimo comparado ao patrimônio do espólio. Não bastasse isso, o inventariante demonstrou gestão eficiente, promovendo significativa valorização dos aluguéis: - Apartamento 202 Núcleo Bandeirante: de R$ 500,00 para R$ 770,00 - Casa 03 Núcleo Bandeirante: de R$ 1.000,00 para R$ 2.750,00 Tal atuação evidencia zelo e diligência na administração do espólio, contrariando as alegações de má gestão. Ante o exposto, após detida análise dos fatos e fundamentos apresentados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de remoção do inventariante Marcus de Albuquerque Zelaya. CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário nº 0723815-83.2018.8.07.0001. Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 05
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jataí Av. Norte, nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Fone (64) 3632-3300 Protocolo........: 0369787-25.2006.8.09.0093 Natureza.........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Requerente....: Steven John Padvaiskas Requerido......: Wilson Veado Filho Juiz(a).............: DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES   ATO ORDINATÓRIO (Cumprimento autorizado pelos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás)   Procedo à INTIMAÇÃO do inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento ao feito, sob as cominações legais. Jataí/GO, 30 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente ___________________________________________ DALIANNA MACHADO DE CARVALHO Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727022-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALADIUM, SUELUTE GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/09/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao cartório para as diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/jVZfO0 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727022-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALADIUM, SUELUTE GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/09/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao cartório para as diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/jVZfO0 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727022-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALADIUM, SUELUTE GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/09/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao cartório para as diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/jVZfO0 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703710-45.2024.8.07.0011 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a prestar contas referentes ao período em que foi inventariante, do dia 27/07/2022 a 17/10/2023, a parte ré somente se ateve em informar que já anexou todos os comprovantes referentes a seus gastos como administradora do inventário sob ID 218676892 e que todos os valores recebidos estavam na conta de seu pai e não da dela (ID 237173649) Compulsando os autos, observo que, de fato, a ré só juntou recibos, notas fiscais e a cópia de um contrato de aluguel, documentos estes que não são suficientes para comprovar a regularidade das contas ora apresentadas por ela. Sendo assim, intime-se a autora para que apresente as contas de forma adequada, individualizando cada lançamento indevido e o seu respectivo valor, concernentes aos recursos utilizados pela parte ré durante o período em que foi inventariante de 27/07/2022 a 17/10/2023, de forma técnica, consoante exigido pelo art. 551 do CPC, sob pena de aceitar as contas a serem prestadas pelo autor (art. 550, §5º, parte final, do CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Vindo, ao autor, por igual prazo. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723815-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA REQUERENTE: AGLA PEIXOTO DA SILVA ZELAYA HERDEIRO: MARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA, RAMON ALBUQUERQUE ZELAYA, GILBERTO ZELAYA JUNIOR, VANESSA MACHADO ZELAYA ELYSEE INVENTARIADO(A): GILBERTO CHAVES ZELAYA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir a decisão de ID. 169587868, considerando a juntada do comprovante de transferência de valores realizada pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus (ID 238841649). BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:16:26. MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria
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