Kleist Lolli Monteiro
Kleist Lolli Monteiro
Número da OAB:
OAB/DF 068812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleist Lolli Monteiro possui 83 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TRT18, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJDFT, TRT18, TJGO, TRF1, TJPA
Nome:
KLEIST LOLLI MONTEIRO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729713-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONTEIRO VERDASCA ADVOGADOS EXECUTADO: LUCIANE CHAVES DE OLIVEIRA, EKKOPLACES VALE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS SECURITIZADORA SPE SA, COOPERATIVA DE TRABALHO AGRICOLOA AGROECOLOGICA E DA AGRICULTURA FAMILIAR E CREDITO RURAL - EKOCOOPER, CAM.LATINO-AMERICANA LTDA, LCO INCORPORACAO MODULAR VERSATIL LTDA, EKODREAMS VERSATIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s). Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, 12 de julho de 2025 às 08:09:13 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706581-35.2025.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: B. D. S. V. EXEQUENTE: M. V. EXECUTADO: K. E. M. D. O. DECISÃO Cadastre-se o endereço do requerido indicado ao ID 241961156. Emende-se a inicial para: 1) para adequação dos pedidos , uma vez que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (STJ, Súmula 309); 2) retificar a planilha apresentada; 3) regularizar a representação processual, pois a procuração de ID 241961175 apresenta assinatura apenas na forma digitada, o que não atende aos requisitos legais de validade. Deverá ser apresentada nova procuração devidamente assinada de forma manuscrita ou com certificado digital, nos termos do art. 105 do CPC; Advirto que a emenda deverá vir em forma de nova inicial, acompanhada de planilha de débito retificada e atualizada. Atente-se para a necessidade de retificação dos pedidos e do valor da causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISAS PATRIMONIAIS. MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS. EXCEPCIONALIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDA INCABÍVEL NA HIPÓTESE. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PESQUISAS NOS SISTEMAS DO TRIBUNAL. SUFICIÊNCIA. PROBABILIDADE DE SUCESSO DE NOVAS PESQUISAS. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5941, declarou constitucional o artigo 139, IV, do Código de processo Civil - CPC, o qual permite ao juiz a adoção de “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. 2. As técnicas executivas atípicas não existem para sancionar o devedor que não tem patrimônio suficiente para adimplir suas dívidas. Seu objetivo é dissuadir a ocultação de patrimônio por parte de devedor solvente. Assim, referidas técnicas só podem ser adotadas se identificados, no mínimo, três requisitos simultâneos: 1) o esgotamento das medidas típicas (penhora de ativos financeiros, veículos, bens imóveis etc.); 2) indícios de deliberada ocultação do patrimônio; 3) possibilidade de eficácia da medida. 3. Especificamente quanto ao sigilo fiscal, a Constituição Federal – CF estabelece que a privacidade e a proteção de dados pessoais são direitos fundamentais. Paralelamente, há normas infraconstitucionais que, a par de reforçar a ideia de privacidade, limitam a circulação de informações fiscais, bancárias, patrimoniais, de dados e de comunicações. Como não há direitos absolutos, permite-se, ante a ponderação de valores, a mitigação do sigilo de informação. Todavia, a medida é excepcional. Os requisitos para aplicação das medidas atípicas devem ser observados. 4. No caso, o exequente alega que a quebra do sigilo bancário é necessária para descobrir possível fraude à execução. Todavia, o credor não apresentou qualquer elemento concreto que indique tal possibilidade. Conforme a jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a ausência de bens e a alegação abstrata de fraude à execução não são suficientes para fundamentar a medida excepcional da quebra de sigilo bancário. Cabe ao exequente apresentar indícios concretos de ocultação patrimonial, sem os quais não é cabível a aplicação da medida. A quebra do sigilo bancário não é cabível. 5. O art. 921, III, do Código de Processo Civil-CPC determina a suspensão da execução caso não sejam localizados bens penhoráveis do executado. O artigo deve ser lido à luz dos princípios da cooperação, razoabilidade e efetividade processual. Cabe ao juízo realizar um número razoável de diligências antes de determinar a paralisação do feito por ausência de bens do devedor, sem que, contudo, seja necessário o esgotamento de todas as diligências possíveis. 6. No caso, já foram realizadas diligências via RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD sem que fosse encontrados bens passíveis de penhora. A combinação desses sistemas indica a realização de pesquisas abrangentes de bens do executado. De outro lado, o exequente não demonstrou indícios concretos quanto a probabilidade de sucesso de diligência diversa. Assim, conclui-se pela razoabilidade da suspensão determinada pelo juízo. A medida não implica prejuízos imediatos ao devedor, já que não impede a realização de diligências para localizar patrimônio do executado, caso sejam apresentados indícios quanto a probabilidade de seu sucesso. A suspensão do feito deve ser mantida. 7. Recurso conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716487-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEIST RIBEIRO MONTEIRO FILHO EXECUTADO: 32.747.249 WILLIAN PRIETO NUNES LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via RENAJUD restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720040-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA CRISTINA TAVARES MALUF EXECUTADO: HANGAR VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via RENAJUD restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000725-27.2025.5.18.0053 AUTOR: RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS COSTA RÉU: CAPILIFE ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO À RECLAMADA: fica intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito do documento juntado pela reclamante ao #id:be99dd0. ANAPOLIS/GO, 11 de julho de 2025. FERNANDA OLIVEIRA RIBEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CAPILIFE ESTETICA LTDA
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