Katiana Ribeiro De Miranda

Katiana Ribeiro De Miranda

Número da OAB: OAB/DF 068844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katiana Ribeiro De Miranda possui 31 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: KATIANA RIBEIRO DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739534-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AJARDINS - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL JARDINS DO LAGO REU: PAULO SAIDE FRANCO DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es). Fixo o prazo comum de 15 dias. Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063707-89.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: AARON DE CASTRO ROCHA ZVEITER, IAN DE CASTRO ROCHA ZVEITER, MARIA DO ROSARIO DE CASTRO ROCHA, TERENCE ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução hipotecária foi proposta em face de Spencer Zveiter e sua esposa Maria do Rosário de Castro Rocha Zveiter. Em razão do falecimento de Spencer Zveiter, foi reconhecida a prescrição da dívida e, consequentemente, da garantia hipotecária em relação à sua fração ideal, correspondente a 50% do imóvel. Em face disso, a penhora recaiu tão somente sobre a meação de Maria do Rosário, que ainda responde pela dívida relativa ao financiamento junto ao exequente Banco Bradesco S/A. Nesse sentido, como a execução está em curso tão somente em face da executada Maria do Rosário de Castro Rocha Zveiter, defiro o pedido de id.243087629, a fim de que sejam excluídos do polo passivo Terence Zveiter, Aaron de Castro Rocha Zveiter e Ian de Castro Rocha Zveiter. Promova-se a baixa desses executados no cadastro do PJe. O prazo de 10 dias previsto no art. 903, § 3º, do CPC transcorreu sem qualquer alegação relativa às situações descritas no § 1º do referido dispositivo legal. Ademais, o exequente concordou com a proposta de pagamento em prestações (petição de id. 242540307). Portanto, homologo a proposta de arrematação em prestações, devendo a arrematante cumprir fielmente a as condições propostas, notadamente o pagamento das prestações mensais até o dia 2 de cada mês, iniciando-se pelo mês de agosto de 2025, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da arrematação, cujo cálculo poderá ser realizado utilizando o aplicativo disponibilizado no site do TJDFT. Para a expedição da carta de arrematação, a arrematante deverá juntar a prova do registro da hipoteca judiciária, a qual deverá incidir tão somente sobre a fração ideal arrematada, porquanto a fração ideal remanescente não poderá ser gravada com a referida garantia tendo em vista que não responde pelo pagamento do valor da arrematação. A secretaria do juízo deverá expedir a certidão para registro da hipoteca judiciária. Além da comprovação do registro da hipoteca judiciária, a arrematante deverá juntar a prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI), nos termos do art. 901, § 2º, do CPC, para a expedição da carta de arrematação. Os créditos condominiais são de natureza propter rem e recaem sobre o produto da arrematação. Portanto, os débitos condominiais vencidos até a data da arrematação serão satisfeitos com o valor já depositado, assim como os créditos relativos a tributos que incidem sobre o imóvel. Portanto, intime-se o condomínio e a Fazenda Pública do Distrito Federal para que habilitem o seu crédito, nos termos dos arts. 908 e 909 do CPC. Oficie-se à 1ª Vara de Execução Fiscal, processo n. 0710373-68.2019.8.07.0016, em face da penhora que recai sobre o bem, a fim de que seja informado o valor atualizado da dívida em execução. A comissão do leiloeiro será liberada juntamente com a expedição da carta de arrematação. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, em relação aos pedidos de obrigação de fazer, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo, no que diz respeito ao pleito indenizatório, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o requerido CONDOMÍNIO DO BLOCO B DA SQN 310 a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a publicação da sentença.Em relação ao requerido MARIO HIGINO TAVEIRA DE ALMEIRA, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731078-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FAUSTINA CORREIA DA SILVA, MARLICE PEREIRA DE ARAUJO MIOTO Sentença O exequente noticiou que as executadas solveram extrajudicialmente o débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a extinção do feito, ID 241949644. Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728104-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 316 EXECUTADO: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que esclareça se a Certidão de Crédito mencionada na Decisão de ID 15607178, expedida em 16 de maio de 2018 (ID 17203618), foi previamente apresentada no âmbito do processo de liquidação extrajudicial. Em caso negativo, deverá, na mesma oportunidade, justificar a razão de sua inércia. Fixo o prazo de 10 dias. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703181-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERRADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 310 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo por base os limites objetivos da lide, representados pelos pedidos formulados na inicial, bem como os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, e as ponderações realizadas em ID 239718729, INTIMO a requerida para que, se entender cabível, retifique sua quesitação, de modo a não desbordar dos limites delineados pelo pedido inicial, e com vistas a uma possível redução dos honorários periciais. Fixo o prazo de 10 dias para a manifestação. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731433-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SUL EXECUTADO: LAEL FERREIRA NETO, NOEMIA PRATA FERREIRA Sentença Não há a prevenção apontada pelo sistema (PJE), uma vez que os títulos em execução (ID 239672026) são distintos, ou seja, não coincidem os elementos da ação a ensejar a redistribuição do feito ao juízo prevento (CPC 337, §2º e 3º c/c 286, II). O exequente noticiou que, antes da citação, a parte executada efetuou o pagamento, juntado nos autos os comprovantes (ID 240431625). Todavia, em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito. Ressalto que o caso não comporta homologação do acordo (já que não houve angularização da relação processual), tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC. Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários. Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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