Pedro Henrique Galvao Da Silva
Pedro Henrique Galvao Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 068850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Galvao Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TRF1
Nome:
PEDRO HENRIQUE GALVAO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INQUéRITO POLICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
Guarda de Família (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708721-27.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de insumos (12490) REQUERENTE: G. D. S. R. D. P. REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH LOYANE DA SILVA REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 239263126 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a juntada aos autos de comprovante de residência RECENTE (maio/2025 ou junho/2025) em nome DE UM DOS SEUS GENITORES (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 240000285 está em nome de terceira pessoa sem parentesco provado com a autora (ou vínculo contratual demonstrado – ex.: contrato de locação ou comodato). Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIII - DECISÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: Decretar a guarda compartilhada do adolescente A.F.D.S.E.S., atribuindo-se o lar de referência à genitora; Regulamentar o regime de convivência paterna em finais de semana alternados e revezamento de feriados e datas comemorativas, ressalvado o direito do adolescente de optar, considerando sua idade e autonomia; Fixar os alimentos devidos pelo genitor ao filho em 20% (vinte por cento) de seus rendimentos brutos, com abatimento apenas dos descontos compulsórios. Expeça-se ofício ao órgão empregador do requerido para ciência da sentença proferida e a devida implantação dos alimentos definitivos. Com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, extingo o processo. Em razão da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor de 12 parcelas dos alimentos definitivos, a teor do que dispõe o artigo 85, parágrafo 2º e do artigo 292, III, ambos do Código de Processo Civil. Entretanto, suspendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º do NCPC, eis que defiro a gratuidade da justiça ao requerido nesta oportunidade. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoConcedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708721-27.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de insumos (12490) REQUERENTE: G. D. S. R. D. P. REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH LOYANE DA SILVA REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente promova-se a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito - Nível 1, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC. Ainda, considerando a presença de incapaz no polo ativo, cadastre-se o Ministério Público do Distrito Federal como terceiro interessado, na qualidade de fiscal da lei (artigo 178, inciso II, do CPC). No mais, para instruir a inicial, traga a autora aos autos: 1) documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade; 2) comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em nome da sua genitora (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 238299811 é conta de telefonia celular, serviço que não possui vinculação com o domicílio da parte, e nem é nele prestado; 3) procuração outorgada há menos de 1 (um) ano da data do ajuizamento da ação, na qual conste como outorgante Em segredo de justiça, representada por DEBORAH LOYANE DA SILVA, a qual deverá assinar o mandato e 4) cópia da carteirinha do Plano de Saúde, visando verificação de data de ingresso, modalidade e cobertura do respectivo plano. Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1006332-70.2024.4.01.3100 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: MARCOS ONOFRE DIAS DE SOUZA Advogado do(a) INVESTIGADO: PEDRO HENRIQUE GALVAO DA SILVA - DF68850 DESPACHO. ANPP CELEBRADO. HOMOLOGAÇÃO. INTERESSE AUDIÊNCIA. INTIMAR. DESPACHO 1. Quanto à homologação do acordo de não persecução penal - ANPP em relação ao beneficiário MARCOS ONOFRE DIAS DE SOUZA, o artigo 28-A,§ 4º, do Código de Processo Penal (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) reza que, para a homologação do acordo de não persecução penal, será (em tese) realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. 2. Assim, intime-se o beneficiário, por meio de seu advogado constituído, a fim de que se manifeste especificamente a respeito do interesse na realização de audiência para ratificação do acordo de não persecução penal ou se deseja que o mesmo seja, desde logo, examinado por este juízo. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. O silêncio da defesa será interpretado como manifestação de dispensa da realização da audiência e exame imediato pelo Juiz. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Macapá, data da assinatura eletrônica. JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000902-09.2015.5.10.0103 RECLAMANTE: RENATO FERREIRA DO COUTO RECLAMADO: YESHUA COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, IESUS - COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, A.L.COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, TRINITAS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME, ELISA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA, FABIO SILVA DE FIGUEIREDO, DIONE ALVES DE QUINTA, MARIA DAS GRACAS ALVES DE QUINTA, LUIZ KEYNE MOURA ROCHA, ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE, ALISSON XAVIER DE SOUSA, ALCIDES HENRIQUE DE SOUZA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do/da despacho/decisão abaixo transcrito/transcrita: "Intime-se o exequente para ciência das diligências efetuadas por esse juízo. ". Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARINEZ VIEIRA DE MENEZES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RENATO FERREIRA DO COUTO
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação2) fica a parte autora intimada a juntar comprovante de residência atualizado em seu nome, demonstrando que, de fato, reside no endereço indicado.3) Na mesma oportunidade, deverá esclarecer por que não observou as regras de competência previstas no Código de Processo Civil e ajuizou a ação no domicílio do réu.
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