Lorena Rodrigues Ferreira
Lorena Rodrigues Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 068904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRN, TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
LORENA RODRIGUES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1003522-31.2023.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); RICARDO PEREIRA JÚNIOR; Foro de Guariba; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1003522-31.2023.8.26.0222; Associação; Apelante: Ana Lucia dos Santos França; Advogado: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP); Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF); Advogada: Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF); Advogada: LORENA RODRIGUES FERREIRA (OAB: 68904/DF); Advogado: LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA (OAB: 40436/DF); Advogado: MAYANNE SOUZA COSTA (OAB: 72163/DF); Advogado: Sara Talita Sales Vaz (OAB: 71285/DF); Advogado: Drª. Alice Silva Ferreira (OAB: 71501/DF); Advogado: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA (OAB: 68781/DF); Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MARIA UMBELINA ALVES E SILVA; Apelado(a)(s) - BRADESCO SA; SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA; Relator - Des(a). Baeta Neves Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 09/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - DANIEL GERBER, GABRIELA VIDOTO DE OLIVEIRA, GILMARA MACEDO LOPES, JOANA GONÇALVES VARGAS, LARISSA JUBÉ MESQUITA BOAVENTURA, LORENA RODRIGUES FERREIRA, SARA TALITA SALES VAZ, SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1003522-31.2023.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de Guariba; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1003522-31.2023.8.26.0222; Associação; Apelante: Ana Lucia dos Santos França; Advogado: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP); Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF); Advogada: Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF); Advogada: LORENA RODRIGUES FERREIRA (OAB: 68904/DF); Advogado: LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA (OAB: 40436/DF); Advogado: MAYANNE SOUZA COSTA (OAB: 72163/DF); Advogado: Sara Talita Sales Vaz (OAB: 71285/DF); Advogado: Drª. Alice Silva Ferreira (OAB: 71501/DF); Advogado: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA (OAB: 68781/DF); Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000. Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800648-03.2023.8.20.5144 AUTOR(A): MARIA ALVES DA PAZ BARBOSA RÉU(S): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO 1. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual, caso ainda não tenha sido feito. 2. Em face do entendimento consolidado no STJ, no tocante à necessidade de prévia intimação para incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Havendo pagamento no prazo assinalado, adote-se a Secretaria os seguintes Comandos: a) intime(m)-se o(s) exequente(s) para, em 05 (cinco) dias, informar(em) dados bancários para recebimento do(s) crédito(s), se já não realizado. b) Cumprida a determinação anterior, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 4. Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º. Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência. 5. Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação. 6. Efetuada o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). 7. Decorrido o prazo in albis, proceda-se com a transferência da quantia bloqueada para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A. 8. Não efetuado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos. 9. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 10. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 11. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801744-36.2022.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a perícia foi requerida pela parte promovida, cabendo a esta arcar com o ônus dos seus custos. Em razão disso, DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários para R$ 1.117,80 (Hum mil e cento e dezessete Reais e oitenta centavos), conforme id nº 145634836. Advirta-se de que a ausência de resposta será interpretada como concordância, bem como de que disporão do mesmo prazo de manifestação para comprovar o depósito judicial dos honorários. Cumpra-se. Baraúna/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801744-36.2022.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a perícia foi requerida pela parte promovida, cabendo a esta arcar com o ônus dos seus custos. Em razão disso, DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários para R$ 1.117,80 (Hum mil e cento e dezessete Reais e oitenta centavos), conforme id nº 145634836. Advirta-se de que a ausência de resposta será interpretada como concordância, bem como de que disporão do mesmo prazo de manifestação para comprovar o depósito judicial dos honorários. Cumpra-se. Baraúna/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801744-36.2022.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a perícia foi requerida pela parte promovida, cabendo a esta arcar com o ônus dos seus custos. Em razão disso, DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários para R$ 1.117,80 (Hum mil e cento e dezessete Reais e oitenta centavos), conforme id nº 145634836. Advirta-se de que a ausência de resposta será interpretada como concordância, bem como de que disporão do mesmo prazo de manifestação para comprovar o depósito judicial dos honorários. Cumpra-se. Baraúna/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801744-36.2022.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a perícia foi requerida pela parte promovida, cabendo a esta arcar com o ônus dos seus custos. Em razão disso, DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários para R$ 1.117,80 (Hum mil e cento e dezessete Reais e oitenta centavos), conforme id nº 145634836. Advirta-se de que a ausência de resposta será interpretada como concordância, bem como de que disporão do mesmo prazo de manifestação para comprovar o depósito judicial dos honorários. Cumpra-se. Baraúna/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801744-36.2022.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a perícia foi requerida pela parte promovida, cabendo a esta arcar com o ônus dos seus custos. Em razão disso, DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários para R$ 1.117,80 (Hum mil e cento e dezessete Reais e oitenta centavos), conforme id nº 145634836. Advirta-se de que a ausência de resposta será interpretada como concordância, bem como de que disporão do mesmo prazo de manifestação para comprovar o depósito judicial dos honorários. Cumpra-se. Baraúna/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004417-35.2023.8.16.0174 1. Diante da inércia da parte exequente e considerando que a execução segue o interesse do credor (art. 797, do CPC), remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar durante o prazo prescricional de 05 anos (art. 206, §5°, inciso I do Código Civil). 2. Em sendo apresentado pedido pela parte interessada, tornem conclusos ou autos. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
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