Lucas Rodrigues Santana

Lucas Rodrigues Santana

Número da OAB: OAB/DF 068906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Rodrigues Santana possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT10, TJDFT
Nome: LUCAS RODRIGUES SANTANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000166-34.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: STEPHANIE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MAYK MONTALVAO ACADEMIA FITNESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb4572 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário - Assistente de Gabinete Em 25 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   (A) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s) ser ( o) levado(s) a LEILÃO e, em sendo negativo, alienação particular, o(s) bem(ns) constante(s) da relação abaixo.      1) INFORMAÇÕES GERAIS  Descrição dos bens: 1 - Abdutora marca Origym em bom estado de conservação, avaliada em R$ 10.000,00; 2 - Adutora marca Origym em bom estado de conservação, avaliada em R$ 10.000,00; 3 - 2 esteiras ergométricas profissionais Sirius SR5, marca Origym, em bom estado de conservação, avaliada cada uma em R$ 12.300,00, totalizando R$ 24.600,00 Valor total de R$44.600,00. Leiloeiro designado: Jussiara Santos Ermano Sukiennik Modalidade do leilão: ELETRÔNICO Envio de lances eletrônicos: https://www.jussiaraleiloes.com Data e hora de início do 1º Leilão (exclusivamente eletrônico): 30 dias após a publicação desse despacho com força de edital, às 10h.  Data e hora do início do 2º Leilão: primeiro dia útil seguinte ao término do 1º Leilão, às 10h. Período da Alienação Particular: 30 dias a contar do término do 2º leilão Valor da avaliação: R$44.600,00, conforme Id 3681537. Data da avaliação: 11/3/2025 Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: Sim Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro.   Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens móveis (art. 891/NCPC), além da comissão do leiloeiro.   Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do arrematante.  Localização do(s) bem(ns): Avenida Central, lote 961, Vila Nova, São Sebastião/DF, endereço da golfit compact  Bens removidos ao depósito do Leiloeiro: Não   Depositário: Júnio dos Reis Vieira (se houver)     2) DOS LEILÕES  Os leilões realizar-se-ão nas modalidades eletrônica (via internet). O 1º leilão será processado exclusivamente de forma eletrônica, com início e término acima indicados. O 2º leilão terá início de forma eletrônica, das 00h do dia útil seguinte ao término do 1º Leilão e perdurará até o dia e horário do leilão presencial, indicados supra, quando passará à modalidade mista, recebendo lances por meio eletrônico e presencial, com encerramento concomitante. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados.   3) DO LOCAL E DA FORMA DE ARREMATAÇÃO Os interessados poderão vistoriar previamente os bens, em data e horário definidos com o leiloeiro. (vide item 9 deste Edital). Os lotes que não forem objeto de arrematação poderão ser  apregoados novamente na mesma data, ao final, abrindo-se se a possibilidade do desmembramento dos bens, para que estes sejam ofertados individualmente (artigo 197-G, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT10).   4) DOS LANCES PELA INTERNET  Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, nas datas e horários dos leilões designados, supramencionados. O interessado em ofertar lances pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital.   5) DO SINAL  Os arrematantes deverão garantir o seu lance, presencial ou eletrônico (via internet), mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício da execução.   6) DO PARCELAMENTO DE BENS  Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao leiloeiro, na forma e condições previstos no artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (§6º do artigo 895 do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do CPC).   7) DA REMIÇÃO  A(S) parte(s) executada(s) poderá(ão) remir a execução antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 13 da Lei 5584/70 e art. 826 do CPC, mediante comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do leiloeiro.   8) DA ADJUDICAÇÃO  O(s) exequente(s) poderá(ão), antes do leilão, adjudicar o(s) bem(ns) oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº 6830/80 c/c art. 876 do CPC. Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado (art. 876, § 5º do CPC). O(s) exequente(s) que não adjudicar os bens antes do leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º, da CLT c/c artigo 24, II, da Lei nº 6830/80), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do leiloeiro ficará a cargo do executado, nos termos do artigo 173, § 4º, do Provimento Geral Consolidado do TRT10.   9) DOS ÔNUS  Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,  art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei 6.015/73). Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.   10) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS  O leiloeiro está autorizado a vistoriar os bens objeto do leilão que não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. O leiloeiro cientificará, por autorização deste juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a lei definam como de intimação necessária para ciência dos leilões designados (artigo 889 do CPC), juntando aos autos as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio juízo promova a cientificação.   11) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO  O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.   12) DO PAGAMENTO POR CHEQUE  O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros.    13) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juiz.   14) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de leilões negativos, autorizo os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (artigo 880 do CPC c/c artigo 166 do Provimento Geral Consolidado do TRT10), com prazo de  (30) trinta dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º leilão, observados o valor mínimo de  30% da avaliação, além da comissão do leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os leilões. Os leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bens em sites de venda de produtos on line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, com registro do número do processo. As propostas de alienação por iniciativa particular deverão ser juntadas  nestes autos e delas constar o nome e qualificação do promitente comprador e do leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de propostas, o juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 horas do dia útil subsequente. Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Neste caso, o juízo determinará o depósito em 24 horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à disposição do juízo, sendo vedado aos leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o juízo expedirá (§ 2º do artigo 880 do CPC): I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.     O Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado no quadro de avisos deste Juízo, além de encaminhado a(o) leiloeiro(a) (contato@jussiaraleiloes.com) e à Diretoria do Foro de Brasília (diretoria.foro@trt10.jus.br).     BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PEREIRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000166-34.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: STEPHANIE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MAYK MONTALVAO ACADEMIA FITNESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb4572 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário - Assistente de Gabinete Em 25 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   (A) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s) ser ( o) levado(s) a LEILÃO e, em sendo negativo, alienação particular, o(s) bem(ns) constante(s) da relação abaixo.      1) INFORMAÇÕES GERAIS  Descrição dos bens: 1 - Abdutora marca Origym em bom estado de conservação, avaliada em R$ 10.000,00; 2 - Adutora marca Origym em bom estado de conservação, avaliada em R$ 10.000,00; 3 - 2 esteiras ergométricas profissionais Sirius SR5, marca Origym, em bom estado de conservação, avaliada cada uma em R$ 12.300,00, totalizando R$ 24.600,00 Valor total de R$44.600,00. Leiloeiro designado: Jussiara Santos Ermano Sukiennik Modalidade do leilão: ELETRÔNICO Envio de lances eletrônicos: https://www.jussiaraleiloes.com Data e hora de início do 1º Leilão (exclusivamente eletrônico): 30 dias após a publicação desse despacho com força de edital, às 10h.  Data e hora do início do 2º Leilão: primeiro dia útil seguinte ao término do 1º Leilão, às 10h. Período da Alienação Particular: 30 dias a contar do término do 2º leilão Valor da avaliação: R$44.600,00, conforme Id 3681537. Data da avaliação: 11/3/2025 Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: Sim Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro.   Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens móveis (art. 891/NCPC), além da comissão do leiloeiro.   Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do arrematante.  Localização do(s) bem(ns): Avenida Central, lote 961, Vila Nova, São Sebastião/DF, endereço da golfit compact  Bens removidos ao depósito do Leiloeiro: Não   Depositário: Júnio dos Reis Vieira (se houver)     2) DOS LEILÕES  Os leilões realizar-se-ão nas modalidades eletrônica (via internet). O 1º leilão será processado exclusivamente de forma eletrônica, com início e término acima indicados. O 2º leilão terá início de forma eletrônica, das 00h do dia útil seguinte ao término do 1º Leilão e perdurará até o dia e horário do leilão presencial, indicados supra, quando passará à modalidade mista, recebendo lances por meio eletrônico e presencial, com encerramento concomitante. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados.   3) DO LOCAL E DA FORMA DE ARREMATAÇÃO Os interessados poderão vistoriar previamente os bens, em data e horário definidos com o leiloeiro. (vide item 9 deste Edital). Os lotes que não forem objeto de arrematação poderão ser  apregoados novamente na mesma data, ao final, abrindo-se se a possibilidade do desmembramento dos bens, para que estes sejam ofertados individualmente (artigo 197-G, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT10).   4) DOS LANCES PELA INTERNET  Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, nas datas e horários dos leilões designados, supramencionados. O interessado em ofertar lances pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital.   5) DO SINAL  Os arrematantes deverão garantir o seu lance, presencial ou eletrônico (via internet), mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício da execução.   6) DO PARCELAMENTO DE BENS  Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao leiloeiro, na forma e condições previstos no artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (§6º do artigo 895 do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do CPC).   7) DA REMIÇÃO  A(S) parte(s) executada(s) poderá(ão) remir a execução antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 13 da Lei 5584/70 e art. 826 do CPC, mediante comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do leiloeiro.   8) DA ADJUDICAÇÃO  O(s) exequente(s) poderá(ão), antes do leilão, adjudicar o(s) bem(ns) oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº 6830/80 c/c art. 876 do CPC. Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado (art. 876, § 5º do CPC). O(s) exequente(s) que não adjudicar os bens antes do leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º, da CLT c/c artigo 24, II, da Lei nº 6830/80), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do leiloeiro ficará a cargo do executado, nos termos do artigo 173, § 4º, do Provimento Geral Consolidado do TRT10.   9) DOS ÔNUS  Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,  art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei 6.015/73). Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.   10) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS  O leiloeiro está autorizado a vistoriar os bens objeto do leilão que não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. O leiloeiro cientificará, por autorização deste juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a lei definam como de intimação necessária para ciência dos leilões designados (artigo 889 do CPC), juntando aos autos as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio juízo promova a cientificação.   11) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO  O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.   12) DO PAGAMENTO POR CHEQUE  O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros.    13) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juiz.   14) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de leilões negativos, autorizo os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (artigo 880 do CPC c/c artigo 166 do Provimento Geral Consolidado do TRT10), com prazo de  (30) trinta dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º leilão, observados o valor mínimo de  30% da avaliação, além da comissão do leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os leilões. Os leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bens em sites de venda de produtos on line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, com registro do número do processo. As propostas de alienação por iniciativa particular deverão ser juntadas  nestes autos e delas constar o nome e qualificação do promitente comprador e do leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de propostas, o juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 horas do dia útil subsequente. Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Neste caso, o juízo determinará o depósito em 24 horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à disposição do juízo, sendo vedado aos leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o juízo expedirá (§ 2º do artigo 880 do CPC): I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.     O Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado no quadro de avisos deste Juízo, além de encaminhado a(o) leiloeiro(a) (contato@jussiaraleiloes.com) e à Diretoria do Foro de Brasília (diretoria.foro@trt10.jus.br).     BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYK MONTALVAO ACADEMIA FITNESS LTDA
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