Maydson Ribeiro De Andrade

Maydson Ribeiro De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 068916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maydson Ribeiro De Andrade possui 221 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJTO, TRF3, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 221
Tribunais: TJTO, TRF3, TJDFT, TRT10, TJGO, TRT18, TRF1, TJPB, TJSP
Nome: MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
221
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATOrd 0010301-29.2024.5.18.0231 AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4614b84 proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIADE RECURSAL Vistos os autos. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (id. d2dcd02), com efeito apenas devolutivo, eis que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. O Recurso é tempestivo, foi assinado por procurador regularmente constituído, houve sucumbência no objeto da pretensão recursal e é isento de preparo. Intimado(a), o(a) primeiro reclamado(a) não apresentou contrarrazões. Intimado(a), o(a) segundo reclamado(a) apresentou contrarrazões sob id. a966367, as quais também são recebidas. Subam os autos ao Egrégio TRT, com os registros previstos nos artigos 128 e 129 do PGC/TRT. POSSE/GO, 16 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATOrd 0010301-29.2024.5.18.0231 AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4614b84 proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIADE RECURSAL Vistos os autos. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (id. d2dcd02), com efeito apenas devolutivo, eis que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. O Recurso é tempestivo, foi assinado por procurador regularmente constituído, houve sucumbência no objeto da pretensão recursal e é isento de preparo. Intimado(a), o(a) primeiro reclamado(a) não apresentou contrarrazões. Intimado(a), o(a) segundo reclamado(a) apresentou contrarrazões sob id. a966367, as quais também são recebidas. Subam os autos ao Egrégio TRT, com os registros previstos nos artigos 128 e 129 do PGC/TRT. POSSE/GO, 16 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATOrd 0010301-29.2024.5.18.0231 AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4614b84 proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIADE RECURSAL Vistos os autos. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (id. d2dcd02), com efeito apenas devolutivo, eis que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. O Recurso é tempestivo, foi assinado por procurador regularmente constituído, houve sucumbência no objeto da pretensão recursal e é isento de preparo. Intimado(a), o(a) primeiro reclamado(a) não apresentou contrarrazões. Intimado(a), o(a) segundo reclamado(a) apresentou contrarrazões sob id. a966367, as quais também são recebidas. Subam os autos ao Egrégio TRT, com os registros previstos nos artigos 128 e 129 do PGC/TRT. POSSE/GO, 16 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CAMPOS BELOS1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial CívelEmail: cartfamcbelos@tjgo.jus.brDECISÃOProcesso n.: 5003796-04.2023.8.09.0026Parte requerente: Geminiana Ferreira Cardoso BeltrãoParte requerida: Lkl Odontologia Especializada EireliTrata-se de Ação de Ressarcimento de Valores c/c Danos Morais, Materiais e Estéticos promovida por Geminiana Ferreira Cardoso Beltrao em desfavor de Lkl Odontologia Especializada Eireli, partes devidamente qualificadas nos autos.Realizada a perícia determinada ao evento n. 85, foi apresentado o laudo de evento n. 97.Instadas, a parte autora manifestou concordância com o laudo (evento n. 101), enquanto a parte requerida impugnou o referido laudo, requerendo a prestação de esclarecimentos (evento n. 104).A requerente apresentou resposta à impugnação ao evento n. 105.Intimada, a expert prestou esclarecimentos ao evento n. 114.Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido.  Como cediço, o laudo de avaliação produzido por perito especialista goza de fé pública, de modo que a sua invalidação só é possível em caso de erro notório ou dolo do perito.Neste aspecto, o requerido não apresentou qualquer argumento técnico capaz de refutar as conclusões do perito, se limitando alegar que a falta de elementos essenciais, consubstanciados na ausência da queixa principal, do diagnóstico inicial, do plano de tratamento, do odontograma, do periograma e das radiografias pré-tratamento impossibilita a verificação da adequação dos procedimentos realizados e a avaliação da evolução do quadro clínico, em clara violação ao artigo 473, inciso IV, do Código de Processo Civil.Ocorre que a nobre perita discorreu acerca dos elementos constantes dos autos que possibilitaram à conclusão, de modo que a perícia foi realizada com a documentação fornecida pelas partes, suficientes, pois, à resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, em estrita atenção ao disposto no artigo 473, inciso IV, do Código de Processo Civil.Conforme se extrai do referido laudo, complementado pelas informações que o acompanham, a expet foi clara quanto à metodologia utilizada, expondo que o exame pericial se deu através do exame clínico (avaliação da dentição, próteses, arcadas dentárias e mucosa bucal) da periciada, avaliação dos exames de imagem e documentação presentes no processo e cedidas pelas partes, sendo que eventual resistência da paciente em comparecer às provas da prótese não se trata de questão alheia à análise técnica odontológica.Quanto à ausência da documentação obrigatória pela requerida, a perita foi clara no sentido de que "a ausência de parte da documentação, no presente caso, não inviabiliza a elaboração do laudo pericial", não havendo assistente técnico das partes ou documento idôneo que conclua em sentido contrário, capaz de descredibilizar a assertiva da especialista.Logo, o mero inconformismo da parte não tem o condão de afastar a credibilidade da perícia do expert, sem a devida comprovação de falha técnica.Considerando que a perita nomeada por este Juízo respondeu de forma clara e objetiva a todos os questionamentos formulados pelas partes bem como prestou os esclarecimentos de forma a sanar as questões postas pela parte requerida na impugnação, tendo em vista que inexistem provas de erro ou qualquer equívoco em sua elaboração e, por se tratar de perícia técnica oficial, merece total credibilidade.Ademais, a realização de nova perícia mostra-se totalmente impertinente, porquanto o laudo retrocitado é claro e conclusivo quanto às indagações formuladas pelas partes.Ante o exposto, não merece prosperar a impugnação de evento n. 104.Assim, HOMOLOGO o laudo pericial juntado ao evento n. 97 e suas complementações.DEFIRO o pedido de levantamento dos honorários periciais requerido ao evento n. 87. EXPEÇA-SE o competente alvará, observados os dados informados na referida petição.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se persiste o interesse na produção de outras provas.CONFIRO a esta decisão força de mandado.Intimem-se. Cumpra-se.Campos Belos, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002694-38.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGINETE REGINA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MATEUS CAETANO GONCALVES - GO63971, MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE - DF68916 REU: CAIXA SEGURIDADE CORRETAGEM E ADMINISTRACAO DE SEGUROS S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a autora direciona o pedido em face da CAIXA SEGURIDADE CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS S.A, empresa privada. Desse modo, determino a emenda à inicial, para fins de inclusão, em sendo o caso, da Caixa Econômica Federal - CEF, no polo passivo da demanda, tendo em vista que a CAIXA SEGURIDADE CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS S.A, não se trata de empresa pública, e, portanto, restaria configurada a incompetência absoluta. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem manifestação, façam os autos conclusos para fins de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
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