Victor Hugo Pereira Da Silva
Victor Hugo Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 068959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Pereira Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TRT10, TJMG
Nome:
VICTOR HUGO PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Luziânia Estado de Goiás 2ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5382942-22.2025.8.09.0100Requerente(s): Cristiano De Sousa NascimentoRequerido(s): Alphaville Marketing Imobiliario LtdaDecisãoInicialmente, saliento que valor da causa é requisito essencial da petição inicial (artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil), sendo que a sua ausência a torna inepta, passível de indeferimento, conforma autoriza o parágrafo único do artigo 321 do referido diploma.Outrossim, verifico que a parte autora não formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na petição inicial, tampouco comprovou o recolhimento das custas iniciais do processo.Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de atribuir valor à causa, atentando-se para o fato de que nas ações de Adjudicação Compulsória este deve ser correspondente ao valor de mercado do imóvel.Dentro do mesmo prazo, deverá comprovar a realização do pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.Intime-se.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 3209/202502
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709949-43.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS EXECUTADO: GARRA SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EIRELI, AMILTON DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento de ID. 241651281 (item b), proceda-se nova consulta no sistema SISBAJUD em nome do executado Amilton de Souza, inscrito no CPF sob o nº 710.161.391-87, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD em nome do executado Amilton de Souza, inscrito no CPF sob o nº 710.161.391-87. Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Indefiro a extensão da execução à empresa SOUZA E REZENDE ESTETICA LTDA, considerando que a referida empresa não figura como executada no cumprimento de sentença, não bastando a mera alegação que o executado MILTON DE SOUZA é também representante legal da pessoa jurídica. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acordão que, ao dar provimento ao apelo do corréu e inverter os ônus sucumbenciais fixados na sentença, não se manifestou sobre a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à análise da responsabilidade do corréu/apelante e à suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão quando o acórdão se pronuncia sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao Tribunal. A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. 4. A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso, sem que esteja presente o vício de omissão, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos conhecidos e desprovidos.
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 6085976-06.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 8.159,21Requerente: Condominio Residencial Parque Dos IpesRequerido(a): Debora Cristina Souza E SilvaJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Ação de Cobrança.A parte autora não deduziu pedido de tutela de urgência.As custas iniciais foram recolhidas.É o que basta relatar. Decido.Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 106, 319 e 320), RECEBO a inicial.INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC, no Fórum desta Comarca, conforme preceitua o art. 334 do CPC, certificando-se, nos autos, a data e horário da audiência, com antecedência de 30 (trinta) dias. INTIME-SE a parte requerente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), inclusive para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito do valor correspondente a remuneração do conciliador, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça.CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para, com antecedência de 20 (vinte) dias, comparecer à audiência de conciliação designada, que pode ser de forma virtual (CPC, art. 334, parte final), a critério da coordenação do CEJUSC, ADVERTINDO-A de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC art. 335, I). Registre-se, ainda, que, se a parte requerida não ofertar contestação no prazo legal, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC, a audiência somente não se realizará se houver manifestação expressa de desinteresse de TODAS as partes, apresentada nos moldes estabelecidos pelo art. 335, §5º, do CPC (para o autor, na petição inicial, e, para o réu, até 10 dias antes da audiência).Ressalto que o não comparecimento à audiência consubstancia ato atentatório à dignidade da justiça sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida/valor da causa. Poderão, no entanto, as partes se fazerem representar por procuradores com poderes especiais (art. 334, § 8º, do CPC).Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351 do CPC) no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá contestar eventual reconvenção, sob pena de preclusão.Havendo interesse de menor no feito, OUÇA-SE, ainda, o MINISTÉRIO PÚBLICO, em 15 (quinze) dias, após conclusos. Na hipótese de restarem infrutíferas as tentativas de citação da parte RÉ, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso requerido, DEFIRO o pedido de consulta através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, em busca de informações sobre o endereço da parte requerida. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Intime(m)-se. Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.
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