Francisca Jessyele Sousa Dos Reis Oliveira

Francisca Jessyele Sousa Dos Reis Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 069046

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisca Jessyele Sousa Dos Reis Oliveira possui 182 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF2, TJDFT, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 182
Tribunais: TRF2, TJDFT, TRF3, TJGO, TRF1, TRF6, STJ
Nome: FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (130) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CONFLITO DE COMPETêNCIA (3) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003711-71.2025.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: EURICO FERREIRA DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048, FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS OLIVEIRA - DF69046, RAFAEL PORTO SMANIOTTO - DF52400, RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE22716 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença individual ajuizado por Eurico Ferreira de Melo, inicialmente distribuído ao Juízo da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, objetivando o recebimento das diferenças do reajuste de 28,86% sobre a sua remuneração, por força das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, conforme reconhecido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou neste Juízo. Referido Juízo declarou-se incompetente para processamento da demanda, sob o fundamento de que o exequente não tem a liberdade de escolher o Juízo que lhe é mais adequado, podendo optar apenas pelo Juízo no qual se formou o título executivo ou no de seu domicílio (págs. 191-195 do ID 361825269). A parte exequente requereu a redistribuição do feito para o foro do seu domicílio, localizado em Olinda/PE (pág. 198 do ID 361825269). O Juízo da 5ª Vara Federal do Distrito Federal remeteu os autos a esta Subseção Judiciária. É o relato do necessário. Decido. Destaco inicialmente que a referida ação coletiva foi proposta pelo Ministério Público Federal e houve condenação imposta aos réus: União Federal, Funasa, Funai, IBGE, Ibama, FUFMS, INCRA, INSS e DNIT. Assim, constata-se a abrangência e amplitude do título judicial que se pretende executar. Primeiramente, é pacífico o entendimento que não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. Importa ainda destacar que o presente cumprimento de sentença individual foi deflagrado contra a União Federal, e o §2º do art. 109 da Constituição Federa dispõe que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas no Distrito Federal, no foro do domicílio do autor, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa. Em face dessa norma, é perfeitamente legítima a opção da parte exequente por deflagrar o cumprimento de sentença individual no foro do Distrito Federal. Colaciona-se, por oportuno o seguinte julgado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A UNIÃO (DIFERENÇAS RELATIVAS AO FUNDEF). AJUIZAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. § 2º DO ART. 109 DA CONSTITUÇÃO FEDERAL. MÁXIMA EFETIVIDADE DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO RESP N. 1.243.887/PR, CORTE ESPECIAL, DJE 12/12/2011, PROCESSADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.991.739/GO, SEGUNDA TURMA DESTA CORTE, DJE 19/12/2022. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 19ª Vara Cível de São Paulo da SJ/SP após declínio da competência pelo Juízo Federal da 17ª Vara Cível de Brasília SJ/DF que entendeu que a competência para a execução individual de sentença coletiva é do juízo da ação de conhecimento ou do foro do domicílio do exequente. O Juízo suscitante, por sua vez, declinou da competência por entender que as causas intentadas contra a União podem ser aforadas na Seção Judiciária em que for domiciliado do autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 2. Em se tratando de conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos, cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir a controvérsia, nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal. 3. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, adotou entendimento sobre a competência para julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil Pública, cabendo ao exequente escolher entre (i) o foro em que a Ação Coletiva foi processada e julgada e (ii) o foro do seu domicílio, nos termos dos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC. 4. O caso dos autos, contudo, possui peculiaridade que o distingue do precedente obrigatório da Corte Especial no recurso repetitivo REsp 1.243.887/PR, visto que o cumprimento de sentença aqui tratado foi manejado contra a União, havendo autorizativo no § 2º do art. 109 da Constituição Federal no sentido de que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas no Distrito Federal, além das hipóteses de aforamento no domicílio do autor, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa. 5. Dessa forma, pode o exequente optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União, nos termos do § 2º do art. 109 da Constituição Federal, entendimento que milita a favor da máxima efetividade do dispositivo constitucional, além de ampliar/facilitar o acesso à justiça pelo credor da União. 6. Superado o entendimento firmado no REsp n. 1.991.739/GO, Segunda Turma desta Corte, de minha relatoria, DJe 19/12/2022, ocasião em que, em caso similar, aferiu-se a competência para o processamento da execução individual de sentença coletiva contra a União apenas sob a perspectiva do REsp repetitivo 1.243.887/PR e dos dispositivos legais alegados pelo recorrente, além da limitação própria do recurso especial que não realizou, como se está a fazer no presente feito, o distinguishing entre o referido precedente obrigatório e o autorizativo do § 2º do art. 109 da Constituição Federal que elenca o Distrito Federal como opção conferida a quem litiga contra a União. 7. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 17ª Vara Cível de Brasília SJ/DF (suscitado). (CC n. 199.938/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de 17/10/2023.) Assim, observando a linha de entendimento do c. STJ, no sentido de que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na Seção Judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal, tendo a parte exequente optado, primeiramente, por ajuizar o cumprimento individual de sentença no Distrito Federal, não é possível o declínio de competência para este Juízo. Ademais, instado a se manifestar acerca da incompetência do Juízo do Distrito Federal, o exequente informou que não se opunha à remessa dos autos para o Juízo do seu domicílio, qual seja, Olinda/PE. Por conseguinte, divirjo do entendimento esposado pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e, com a devida vênia, suscito conflito negativo de competência para processar e julgar o presente feito, a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, “d” da Constituição Federal. Intimem-se. Oficie-se. Esta decisão serve como Ofício ao C. Superior Tribunal de Justiça, para os fins do art. 953 do CPC. Anexo: cópia integral dos autos encontra-se disponível para download pelo prazo de 180 dias no link: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/O557359E52 Comprovada a distribuição do conflito, mantenham-se os autos sobrestados aguardando-se decisão definitiva, salvo se sobrevierem pedidos urgentes a serem apreciados. Cumpra-se. 1ª Vara Federal de Campo Grande - E-mail: cgrande-se01-vara01@trf3.jus.br Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital.
  3. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CC 214874/MS (2025/0266213-1) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE CAMPO GRANDE - SJ/MS SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - SJ/DF INTERESSADO : CONCEICAO NAZARETH ADVOGADOS : RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - DF022050 FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - DF061896 FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS OLIVEIRA - DF069046 INTERESSADO : UNIÃO Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1095973-76.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - DF69046 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE WILLIAM GUIMARAES FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE ANGELO DE SOUZA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) MARCIO GERALDO LARA CAMARGOS JUNIOR FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) LETICIA NAVES BIASI FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1095973-76.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - DF69046 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE WILLIAM GUIMARAES FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE ANGELO DE SOUZA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) MARCIO GERALDO LARA CAMARGOS JUNIOR FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) LETICIA NAVES BIASI FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1095973-76.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - DF69046 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE WILLIAM GUIMARAES FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE ANGELO DE SOUZA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) MARCIO GERALDO LARA CAMARGOS JUNIOR FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) LETICIA NAVES BIASI FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1095973-76.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - DF69046 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE WILLIAM GUIMARAES FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE ANGELO DE SOUZA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) MARCIO GERALDO LARA CAMARGOS JUNIOR FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) LETICIA NAVES BIASI FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1095973-76.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - DF69046 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOAO LUIZ RIBEIRO DA SILVA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE WILLIAM GUIMARAES FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) JOSE ANGELO DE SOUZA FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) MARCIO GERALDO LARA CAMARGOS JUNIOR FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) LETICIA NAVES BIASI FRANCISCA JESSYELE SOUSA DOS REIS - (OAB: DF69046) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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