Jesus Pearce Pessoa Neto

Jesus Pearce Pessoa Neto

Número da OAB: OAB/DF 069052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jesus Pearce Pessoa Neto possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT10, TJDFT, TRF1
Nome: JESUS PEARCE PESSOA NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714720-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARAH KELLYANE SOUZA CAVALCANTE REQUERIDO: NOVAK ODONTOLOGIA LTDA, KELLIANY PATRICIA TORRES VILARINS CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte KELLIANY PATRICIA TORRES VILARINS, com as informações MUDOU-SE e DESCONHECIDO. Certifico, ainda, que houve o esgotamento dos endereços conhecidos da mencionada parte. DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2025 16:12:27. GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000181-14.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: MARCELO HENRIQUE CADETE DA SILVA RECLAMADO: BML MANUTENCAO E INSTALACAO DE COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa0f26 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 11 de julho de 2025.    DESPACHO   Vistos os autos. Requer o reclamante que a audiência ocorra de forma telepresencial eis que não esta mais residindo do Distrito Federal. Nos termos da resolução 481/2022 do CNJ, a regra há de ser a realização da audiência na modalidade presencial, todavia, o bom senso indica ser possível, excepcionalmente, a manutenção do sistema telepresencial de audiências, com uso dos recursos tecnológicos para a oitiva das partes e testemunhas. Nesta unidade as audiências telepresenciais possuem pauta própria para sua realização. Assim, excepcionalmente, redesigno a audiência para o dia 29/10/2025 às 16h  que ocorrerá de forma telepresencial, devendo as partes acessarem o link: https://us02web.zoom.us/j/84773865471 Ficam mantidas as orientações e cominações anteriores. Não há necessidade de baixar programas, caso a conexão seja feita por meio de computador de mesa ou notebook. Para isso, acesse o link acima no dia e horário indicados. Caso o acesso se dê por meio de telefone celular ou tablet, faz-se necessário baixar o aplicativo Zoom antes de acessar pelo link acima indicado. Seguem as orientações para acesso ao link e participação na audiência: após clicar sobre o link acima indicado, o navegador será aberto e exibirá uma tela na qual possui a opção de baixar o aplicativo, basta clicar em "Baixar agora" e seguir as instruções;  após o acesso e ingresso na sala de audiência virtual, as partes e advogados deverão habilitar câmera e áudio;  link para demais orientações https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362193-Como-ingressar-em-uma-reuni%C3%A3o  Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, via DEJT, aos quais, inclusive, por dever de cooperação (artigo 6º do CPC), incumbo de intimar diretamente seus constituintes. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE CADETE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000181-14.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: MARCELO HENRIQUE CADETE DA SILVA RECLAMADO: BML MANUTENCAO E INSTALACAO DE COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa0f26 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 11 de julho de 2025.    DESPACHO   Vistos os autos. Requer o reclamante que a audiência ocorra de forma telepresencial eis que não esta mais residindo do Distrito Federal. Nos termos da resolução 481/2022 do CNJ, a regra há de ser a realização da audiência na modalidade presencial, todavia, o bom senso indica ser possível, excepcionalmente, a manutenção do sistema telepresencial de audiências, com uso dos recursos tecnológicos para a oitiva das partes e testemunhas. Nesta unidade as audiências telepresenciais possuem pauta própria para sua realização. Assim, excepcionalmente, redesigno a audiência para o dia 29/10/2025 às 16h  que ocorrerá de forma telepresencial, devendo as partes acessarem o link: https://us02web.zoom.us/j/84773865471 Ficam mantidas as orientações e cominações anteriores. Não há necessidade de baixar programas, caso a conexão seja feita por meio de computador de mesa ou notebook. Para isso, acesse o link acima no dia e horário indicados. Caso o acesso se dê por meio de telefone celular ou tablet, faz-se necessário baixar o aplicativo Zoom antes de acessar pelo link acima indicado. Seguem as orientações para acesso ao link e participação na audiência: após clicar sobre o link acima indicado, o navegador será aberto e exibirá uma tela na qual possui a opção de baixar o aplicativo, basta clicar em "Baixar agora" e seguir as instruções;  após o acesso e ingresso na sala de audiência virtual, as partes e advogados deverão habilitar câmera e áudio;  link para demais orientações https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362193-Como-ingressar-em-uma-reuni%C3%A3o  Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, via DEJT, aos quais, inclusive, por dever de cooperação (artigo 6º do CPC), incumbo de intimar diretamente seus constituintes. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BML MANUTENCAO E INSTALACAO DE COMUNICACAO LTDA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0007916-51.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: P. P. P. D. F. REPRESENTANTE LEGAL: A. L. M. P. EXECUTADO: J. R. D. F. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. Contudo, deve-se observar não correr o prazo prescricional contra o absolutamente incapaz e nem entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Assim, iniciará o prazo prescricional, no presente caso, apenas quando o credor completar 18 anos. Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis. Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 08/07/2026 e o decurso do prazo prescricional em 29/12/2032. Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes. Dou força de ofício a esta Decisão. Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros. Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, J. R. D. F. N.(006.018.073-08 no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 541,86 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos). O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323). Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Taguatinga Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0710968-84.2025.8.07.0007 FEITO: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) ASSUNTO: Busca e Apreensão de Bens (10914) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 39/2025 REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: AUTOR EM APURAÇÃO DESPACHO NADA a prover quanto ao articulado no Id 240738871, tendo em vista que as questões ali levantadas deverão, se o caso, ser objeto de análise nos autos principais (IP nº 39/2025 – CORF/PJe 0710841-49.2025.8.07.0007). Taguatinga-DF, 27 de junho de 2025. WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041228-83.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RARA COMERCIO DE ACESSORIOS E COSMETICOS EIRELI POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DECISÃO Converto o feito em diligência. Considerando o pedido de assistência litisconsorcial apresentado por Rahra do Brasil Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 42.510.413/0001-66 (id. 1707908487), intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 120 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília–DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714905-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: SERGIO MURILO ORDONES DA SILVA REQUERIDO: GILVAN OLIMPIO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DE MELO, JONATHAN TEIXEIRA DOS SANTOS, GILMA CRISTINA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de despejo proposta por SERGIO MURILO ORDONES DA SILVA em desfavor de GILVAN OLIMPIO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DE MELO, JONATHAN TEIXEIRA DOS SANTOS, GILMA CRISTINA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 238979950). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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