Yasmin Maria Melo Carvalho
Yasmin Maria Melo Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 069067
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJRS
Nome:
YASMIN MARIA MELO CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do retorno dos autos do e.TJDFT, ficam as partes intimadas a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sentença mantida. Custas pelas partes requerente e requerida. Remetam-se os autos à Contadoria. Suspensa a exigibilidade perante o demandante por força da gratuidade de justiça concedida. Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 14ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 12/06/2025 Ata da 14ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 12/06/2025. Realizada no dia 12 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça WANESSA ALPINO BIGONHA ALVIM . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0740817-90.2023.8.07.0001 0700317-21.2024.8.07.0009 0707969-79.2021.8.07.0014 0700994-23.2021.8.07.0020 0702574-25.2024.8.07.0007 0706520-10.2021.8.07.0007 0700259-80.2022.8.07.0011 0704093-41.2024.8.07.0005 0700152-54.2022.8.07.0005 0711445-38.2024.8.07.0009 0704676-33.2023.8.07.0014 0705699-23.2023.8.07.0011 0709360-06.2024.8.07.0001 0740939-69.2024.8.07.0001 0718756-73.2025.8.07.0000 0720118-13.2025.8.07.0000 0720290-52.2025.8.07.0000 0720394-44.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 18:59:30. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO. Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276). Feito, arquive-se o processo, sem baixa.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoInicialmente, destaco que a Fazenda Pública do Distrito Federal atestou a regularidade fiscal por ocasião da prolação da sentença (ID 72906102). Diante da constatação de erro material, corrigível ex-ofício, por força do art. 494, I, do CPC, retifico a decisão contida em sentença, ID 82365202, para que onde se lê "(...) HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de GERALDO DA COSTA XAVIER, conforme esboço de partilha de ID 67043263, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública. " leia-se "(...) HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de GERALDO DA COSTA XAVIER, conforme esboço de partilha de ID 237826738, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública. Intimem-se as partes acerca da correção. Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE novo formal de partilha. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713057-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Aposentadoria por Invalidez (6095) AUTOR: JOSEANE VIEIRA FERRER DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Laudo pericial e complementar acostados aos ids 232688862 e 237284910. Acolho e homologo o laudo pericial elaborado pelo perito designado por este Juízo (id 211952382), nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil. Este Juízo fixou os honorários periciais em R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais), conforme id 216051506. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários periciais, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, deve ser realizado com incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta 116 de 08 e agosto de 2024, que regulamenta e fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, na hipótese de benefício da gratuidade de justiça. Diante disso, o valor a ser pago pelo e. TJDFT é de R$ 1.994,00 (mil e novecentos e noventa e quatro reais) independentemente do valor fixado pelo Juiz. Desta forma, oficie-se ao eg. TJDFT para pagamento dos honorários periciais ao perito Dr. GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT. Por fim, faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após os trâmites e apresentação das alegações finais, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoVenham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714847-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN MARIA MELO CARVALHO REQUERIDO: WE PINK PARTICIPACOES E COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA, SAVI COSMETICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por YASMIN MARIA MELO CARVALHO em desfavor de WE PINK PARTICIPACOES E COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA e SAVI COSMETICOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Em verdade, trata-se de ação distribuída em duplicidade, pois a presente ação possui as mesmas partes e causa de pedir dos autos nº 0712836-58.2025.8.07.0020, distribuído a este Juízo, no qual foi determinada a emenda à inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se a audiência de conciliação designada. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Página 1 de 3
Próxima