Camila Kassiele Zdebski Cordeiro
Camila Kassiele Zdebski Cordeiro
Número da OAB:
OAB/DF 069069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, STJ, TJMS, TRF4
Nome:
CAMILA KASSIELE ZDEBSKI CORDEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013259-89.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 0024206-08.2015.8.26.0114) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.L.F.F. - Vistos. Pág. 1423: em cumprimento à v. decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (págs. 1412/1422), caberá ao peticionante comparecer em cartório, disponibilizando as mídias à serventia, para que se faça a cópia do conteúdo pleiteado, nos moldes determinados na decisão (parte final de pág. 1422). Int. - ADV: RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), MATHEUS BUENO DE SOUZA (OAB 444616/SP), ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA (OAB 32493/DF), MARIA EDUARDA AZAMBUJA AMARAL (OAB 125129/RS), NEFI CORDEIRO (OAB 67600/DF), CAMILA KASSIELE ZDEBSKI CORDEIRO (OAB 69069/DF)
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Criminal nº 0021982-96.2019.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jamil Name Filho Advogado: Nefi Cordeiro (OAB: 67600/DF) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Anderson Zacarias Martins Lima (OAB: 32493/DF) Advogado: Fabio Augustus Colauto Gregório (OAB: 53579/PR) Advogado: Luiz Gustavo Battaglin Maciel (OAB: 8195/MS) Advogado: Camila Kassiele Zdebski Cordeiro (OAB: 69069/DF) Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Luís Alberto Safraider Interessado: Vladenilson Daniel Olmedo Advogado: Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB: 11612/PB) Advogado: Jorge Elias Escobar (OAB: 11464/MS) Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns (OAB: 17881/PB) Interessado: Marcelo Rios Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Advogado: Alexandre Gonçalves Franzoloso (OAB: 16922/MS) Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Interessada: Cristiane de Almeida Coutinho Xavier Advogada: Cristiane de Almeida Coutinho (OAB: 5233/MT) Interessado: Jose Moreira Freires Interessado: Juanil Miranda Lima Interessado: Eurico dos Santos Mota Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 339 E 660 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Jamil Name Filho contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, ao reconhecer que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 339 do STF. O agravante sustenta que a condenação estaria lastreada em provas ilícitas obtidas por meio de coação, bem como na ausência de fundamentação da decisão judicial, apontando ofensa direta aos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, IX, da CF/1988. Alega ainda que a matéria transcende o interesse subjetivo das partes e apresenta relevância social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a alegação de utilização de provas ilícitas e de ausência de fundamentação da decisão condenatória configura ofensa direta à Constituição Federal, apta a afastar a incidência dos Temas 339 e 660 do STF; (ii) verificar se a decisão agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não admitir o recurso extraordinário por suposta violação aos direitos fundamentais do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise da suposta ilicitude das provas colhidas na fase policial exige reexame do conjunto fático-probatório e de normas infraconstitucionais, o que caracteriza ofensa indireta ou reflexa à Constituição, nos termos do Tema 660 da Repercussão Geral do STF. O acórdão recorrido fundamenta-se na existência de elementos probatórios corroborados em juízo, afastando expressamente a alegação de coação nas oitivas de Marcelo Rios e Eliane Benitez, destacando que os depoimentos informais não constituíram a única base para a condenação. A jurisprudência do STF (Tema 339) afasta a exigência de que o julgador enfrente todos os argumentos apresentados pelas partes, sendo suficiente a indicação dos fundamentos relevantes para a formação do convencimento. A decisão agravada apresenta fundamentação adequada, demonstrando que a matéria versada no recurso não ostenta repercussão geral, pois demanda análise de aspectos probatórios e infraconstitucionais. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: A alegação de ilicitude de prova e de ausência de fundamentação da decisão judicial configura ofensa indireta à Constituição quando a análise da matéria exige o reexame do conjunto fático-probatório e de normas infraconstitucionais, atraindo a aplicação dos Temas 339 e 660 do STF. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o acórdão indica de forma clara os fundamentos jurídicos e fáticos utilizados para formar o convencimento do julgador. A existência de repercussão geral exige demonstração de violação direta à Constituição, o que não se verifica quando a suposta ofensa decorre de aplicação de normas infraconstitucionais ou da valoração de provas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, incisos LIV e LV; art. 93, IX. CPC, art. 1.030, I, a. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 748.371-RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.08.2010 (Tema 660); STF, AI 791.292-RG-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.08.2010 (Tema 339); STJ, HC 253.709/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 07.08.2014. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL SALOMÃO DE MATTOS (OAB 26288/MS), Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB 11612/PB), Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB 25362/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS), Matheus Bueno de Souza (OAB 444616/SP), Rodrigo de Oliveira Carvalho (OAB 11421/RN), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS), Julian Bonessoni dos Santos (OAB 26432B/MS), Nefi Cordeiro (OAB 67600/DF), Camila Kassiele Zdebski Cordeiro (OAB 69069/DF), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS), Anderson Zacarias Martins Lima (OAB 32493/DF), Honorio Suguita (OAB 4898/MS), Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Rene Siufi (OAB 786/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS), Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB 14415/MS), Sergio Henrique Resende Lanzone (OAB 15660/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS), Fernanda Pádua Mathias (OAB 15678B/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS) Processo 0901654-52.2021.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. N. , J. N. F. - Decisão fl. 3918: Vistos etc. Quanto ao requerimento de dilação de prazo de fls. 3917, já tendo sido concedido prazo em dobro às fls. 3601, indefiro a pretendida dilação. No entanto, considerando que a intimação de fls. 3802 consignou o prazo de 5 (cinco) dias, intimem-se as defesas concedendo 5 (cinco) dias para apresentarem alegações finais ou, querendo, complementa-las. Com os memoriais, conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5015320-65.2024.4.04.7000/PR RELATOR : TANI MARIA WURSTER EXEQUENTE : THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : NÉFI CORDEIRO (OAB DF067600) ADVOGADO(A) : CAMILA KASSIELE ZDEBSKI CORDEIRO (OAB DF069069) ADVOGADO(A) : DANILO CANDIDO PORTERO (OAB PR073895) ADVOGADO(A) : ANDERSON ZACARIAS LIMA (OAB DF032493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 09/05/2025 - PETIÇÃO