Wesley Dos Santos Pereira
Wesley Dos Santos Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 069100
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wesley Dos Santos Pereira possui 58 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10, TJMG, TRF1
Nome:
WESLEY DOS SANTOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0770860-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCAS CARLOS NETO REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTOPHER PEREIRA CARLOS REQUERIDO: ANTONIO MATEUS DIAS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido inicial, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais, bem como para juntar aos autos planilha elaborada com o auxílio da ferramenta Juriscalc, disponibilizada por este Tribunal em: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. Prazo: 15 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038565-30.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAMIAO ORLANDO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY DOS SANTOS PEREIRA - DF69100 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: DAMIAO ORLANDO DO NASCIMENTO WESLEY DOS SANTOS PEREIRA - (OAB: DF69100) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702606-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDSON PEREIRA DE SOUZA REU: KARITA VIRGINIA DE SOUSA CAMARGOS DESPACHO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios ajuizada por Edson Pereira de Souza em face de Karita Virginia de Sousa Camargos. A decisão de ID 228235693 recebeu a inicial e deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel pelo requerido no prazo de 15 dias. Contestação no ID 232491041. Réplica no ID 237241259. DECIDO. Inicialmente deixo de designar audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, possibilidade de acordo. Nada impedindo que as partes, caso queiram, manifestem suas propostas nos autos a fim de transigirem. Recebo a réplica de ID 237241259, considerando os atestados médicos de ID 236430106. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia. No mesmo prazo acima devem as partes dizer se houve a desocupação do imóvel, conforme determinado por este Juízo. Findo o prazo, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714359-89.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: GABRIELA JUNQUEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos a informação de penhora no valor de R$ 2.446,66 (ID 242395375). A impugnação foi apresentada antes do encerramento da ordem, sob o fundamento de que se trata de verba salarial. Ocorre que a executada não faz prova da origem salarial da verba penhorada, incluindo extratos bancários e contracheques. Junto os extratos Sisbajud e promovo o encerramento da ordem. Intime-se a executada para, se o caso, ratificar ou complementar a impugnação apresentada, sobretudo para comprovar a origem da verba penhorada tendo em vista que o bloqueio recaiu em instituições financeiras diversas ( NEON FINANCEIRA SA; BANCO INTER e PAGSEGURO), nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 dias. Com ou sem manifestação da executada, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 5 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707869-03.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA MENDES SOUZA, BENEDITO LOPES DE LIMA REQUERIDO: MFS ENGENHARIA SOLAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/09/2025 17:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO RECONHECIDA. I. Caso em exame 1.Cuida-se de apelação cível que objetiva reforma da sentença para que seja reconhecida a ilegitimidade passiva. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal se restringe à análise de participação do réu no negócio jurídico anulado, bem como sua responsabilização. III. Razões de decidir 3. De forma geral, o caso em comento atrai a total aplicabilidade da chamada Teoria da Aparência e aponta para responsabilização solidária do réu pelos atos que praticou. 4. Apesar de o réu/apelante alegar que não teve participação no referido negócio e que não autorizou que fossem depositados em sua conta bancária quaisquer valores, fato é que os recebeu por meses e deles se apropriou. 5. Ademais, apesar da possibilidade de reanálise da questão nesta instância revisora, cumpre assentar que a legitimidade das partes diz respeito à pertinência subjetiva da ação, motivo pelo qual deve figurar no polo passivo da relação processual aquele que tiver relação jurídica de direito material com a parte autora, em plena aplicabilidade da Teoria da Asserção. 6. Soma-se a isso o fato de o contexto estabelecido entre as partes ser de relação de consumo, ensejando-se, como regra, a responsabilidade solidária entre as partes envolvidas na cadeia de prestação do serviço contratado. 7. Portanto, correta a decisão do d. juízo ao determinar a condenação do requerido/apelante ao pagamento solidário da quantia de R$5.000,00, a qual foi por ele recebida, bem como a participação nas custas do processo. IV. Dispositivo e Tese 8. Negou-se provimento ao recurso.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5004514-22.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ARTUR VIEIRA FREITAS CPF: 115.260.316-71 CAPIM BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CPF: 18.634.337/0001-16 Fica a parte autora intimada para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 20/10/2025 às 15:40 horas na sala 313, CEJUSC 3º andar, fórum local. Consigno que a audiência poderá ser realizada de forma virtual, caso haja solicitação por e-mail: cejusc.uni@tjmg.jus.br, com antecedência mínima de 5 dias, dos procuradores cadastrados, com a disponibilização do link de audiência para as partes, caso não haja pedido de nenhuma das partes neste prazo acima mencionado, a audiência será realizada presencialmente. Ana Caroline Batista Franco Estagiária de Direito UNAÍ, data da assinatura eletrônica.
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