Fernando Hamu Alves
Fernando Hamu Alves
Número da OAB:
OAB/DF 069136
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Hamu Alves possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TRT10, TRF6, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT10, TRF6, TRF3
Nome:
FERNANDO HAMU ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5001740-76.2021.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: ROMI S.A. Advogados do(a) AUTOR: ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO - SP88601, FELIPE MACHADO KNEIPP SALOMON - DF38308, FERNANDO HAMU ALVES - DF69136, SAMILLA GABRIELLA SOUZA MACEDO - SP473256, VICTOR DE ASSIS VIDAL - DF44491 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO De início, vale pontuar, em vista do quanto asseverado no id. 350164011, que ainda que o d. perito venha a se valer de eventual apoio contábil para a realização dos trabalhos, somente o expert contador foi nomeado para o encargo, e não os profissionais elencados na petição. A Lei Federal nº. 9.289/96 dispõe sobre as custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal, em primeiro e segundo graus: “Art. 10. A remuneração do perito, do intérprete e do tradutor será fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil.” Como forma de balizar a fixação dos honorários periciais, cito a jurisprudência do TRF-3: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Os honorários periciais devem ser arbitrados com observância ao princípio da razoabilidade, sendo certo que não se pode admitir o arbitramento dos honorários periciais em valores exorbitantes. 2. Considerando os contornos fáticos do trabalho a ser efetivamente realizado pelo expert, impõe-se a redução da verba honorária do perito para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que poderão ser parcelados em até quatro vezes, cujo valor é suficiente para cobrir as despesas despendidas com a realização da perícia técnica e respectiva elaboração do laudo. 3. Agravo de instrumento provido. (AI 5002502-40.2016.4.03.0000/SP, Relatora Desembargadora Federal DIVA MALERBI, DJe 02/04/2018) PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - PERÍCIA CONTÁBIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - PROPORCIONALIDADE. 1. No caso concreto, a perícia será realizada a partir da documentação juntada ao processo. Não será necessário deslocamento do perito. 2. A carga horária, arbitrada pelo profissional, parece excessiva. 3. Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Agravo de instrumento provido. (AI 0028334-34.2014.4.03.0000/SP, Relator Desembargador Federal FÁBIO PRIETO, DJe 04/12/2017) Feitos esses apontamentos, analisando a manifestação do profissional e as alegações das partes, depreendo que o valor proposto merece ser reduzido. No caso concreto, em que pese a complexidade da perícia a ser realizada para a verificação dos supostos equívocos da Receita Federal nos processos administrativos n.º 13888.001692/2008-82 e n.º13888.722364/2012-08, notadamente quanto à conclusão acerca da não correspondência entre os créditos tributários de PIS/Cofins declarados nas DCTFs vinculadas ao mandado de segurança n.º 0006583-75.2006.403.6109 e o ICMS destacado nas notas fiscais de venda, o tempo despendido para elaboração do laudo não justifica o valor proposto de R$ 142.640,00. Considerando o NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador e os precedentes acima (especialmente as razões contidas no voto condutor do aresto TRF-3, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP n. 5016241-07.2021.4.03.0000), procedo ao arbitramento dos honorários periciais em R$ 58.700,00. Intimem-se o perito e as partes. Prazo de 05 dias. Decorrido prazo supra, intime-se o autor para depositar os honorários do perito. Após, intime-se o perito para apresentar seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 465 do CPC/2015). AMERICANA, datado digitalmente.
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 1001155-77.2023.4.06.3826/MG APELADO : FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HAMU ALVES (OAB DF069136) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao pedido de evento 2, DOC1 , esclareço que para efetuar o cadastramento solicitado, a advogada Angela Beatriz Paes de Barros Di Franco, inscrita na OAB/SP n. 88.601, deverá proceder ao seu cadastramento junto ao sistema eproc. 2. Assim, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. 3. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Belo Horizonte, data do sistema.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0001136-88.2020.5.10.0111 RECLAMANTE: JOELTON VITOR CARVALHO DE SOUSA RECLAMADO: TR MOVIMENTACAO, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM EIRELI, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36a33e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 14 de abril de 2025. DESPACHO Vistos, etc. A presente ação está em curso desde 18/11/2020 13:47:49 e as medidas de execução somente garantiram parte do valor devido. Sendo certo que a natureza alimentar do crédito perseguido justifica a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade da jurisdição e por não terem se mostrado frutíferas as diligências até o momento realizadas visando a garantia total da execução, mas em havendo créditos apreçados num valor total que não justifica uma intervenção do juízo com fins a uma possível conciliação, converto os valores vinculados aos presente autos em penhora e, excepcionalmente , assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT, ainda que não garantida integralmente a execução, sob pena de preclusão. Não havendo interesse da parte reclamante para os fins previstos no prazo do art. 884 da CLT, deverá informar número de conta bancária e PIX a fim de possibilitar o depósito do valor a ser recebido por meio de alvará judicial, que será expedido como próximo ato processual. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELTON VITOR CARVALHO DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0001136-88.2020.5.10.0111 RECLAMANTE: JOELTON VITOR CARVALHO DE SOUSA RECLAMADO: TR MOVIMENTACAO, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM EIRELI, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36a33e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 14 de abril de 2025. DESPACHO Vistos, etc. A presente ação está em curso desde 18/11/2020 13:47:49 e as medidas de execução somente garantiram parte do valor devido. Sendo certo que a natureza alimentar do crédito perseguido justifica a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade da jurisdição e por não terem se mostrado frutíferas as diligências até o momento realizadas visando a garantia total da execução, mas em havendo créditos apreçados num valor total que não justifica uma intervenção do juízo com fins a uma possível conciliação, converto os valores vinculados aos presente autos em penhora e, excepcionalmente , assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT, ainda que não garantida integralmente a execução, sob pena de preclusão. Não havendo interesse da parte reclamante para os fins previstos no prazo do art. 884 da CLT, deverá informar número de conta bancária e PIX a fim de possibilitar o depósito do valor a ser recebido por meio de alvará judicial, que será expedido como próximo ato processual. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TR MOVIMENTACAO, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM EIRELI
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003474-91.2023.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: FENIX EMPREENDIMENTOS SA Advogados do(a) AUTOR: ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO - SP88601, FELIPE MACHADO KNEIPP SALOMON - DF38308, FERNANDO HAMU ALVES - DF69136, VICTOR DE ASSIS VIDAL - DF44491, VINICIUS BRANCO - SP77583 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Vista às partes sobre a proposta dos honorários - id. 360051104. AMERICANA, 14 de abril de 2025.