Ítalo Pereira Barboza

Ítalo Pereira Barboza

Número da OAB: OAB/DF 069145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ítalo Pereira Barboza possui 99 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRO, TJSP, TRF3 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJRO, TJSP, TRF3, TJDFT, TRF4, TJPA, TJPB, TJRJ, TRF2, TJGO, TJMS, STJ, TRF1, TJAL, TJRR
Nome: ÍTALO PEREIRA BARBOZA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO ESPECIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019263-44.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCELO JACOB GRANATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO PEREIRA BARBOZA - DF69145 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARCELO JACOB GRANATO ITALO PEREIRA BARBOZA - (OAB: DF69145) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  3. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2219986/DF (2025/0224529-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO : ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG - DF020518 RECORRIDO : RAISSA JORDANA GOMES SOUZA ADVOGADO : ITALO PEREIRA BARBOZA - DF069145 DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706521-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO XIMENES CARMO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M. M. Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 15:05:41. PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral
  5. Tribunal: TJRR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0822812-20.2024.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: : R$96.017,25 Exequente(s) MARCIO OLAVO BALBINO Rua Almerindo dos Santos, 1854 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-190 Executado(s) POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SCN Quadra 5 Bloco A Torre Sul , S/N sala 401 - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.715-900 - Telefone: 4003-3669 DECISÃO 01. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à retirada da suspensão processual determinada anteriormente por este Juízo, bem como o levantamento dos valores depositados em juízo, com fundamento na ausência de efeito suspensivo conferido aos recursos manejados pela parte executada. 02. Inicialmente, cumpre esclarecer que a suspensão anteriormente determinada se fundou na prudência decorrente da pendência de julgamento de recurso especial, conforme deliberado nos autos, e diante da ausência de caução idônea por parte do exequente, conforme preconiza o artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. 03. O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da 2ª Turma Cível, ao julgar o Agravo Interno nº 9002390-31.2024.8.23.0000, interposto pela parte executada, reafirmou a necessidade de prestação de caução para levantamento dos valores, conforme consta do voto condutor do acórdão proferido pelo Desembargador Cristóvão Suter: “(...) considerando a quantia depositada em juízo, revela-se como necessária caução para o levantamento dos respectivos valores, justificando-se o sucesso do reclame (art. 521, parágrafo único, do CPC)”. 04. Assim, embora ausente efeito suspensivo ao recurso especial interposto, persiste a vedação ao levantamento dos valores sem a devida caução, nos termos do entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, sendo inaplicável qualquer exceção prevista no art. 521 do CPC ao caso em análise. 05. Por outro lado, não se verifica óbice ao regular prosseguimento do feito, motivo pelo qual acolho parcialmente o pedido, para determinar a retirada da suspensão processual. 06. Mantenho, contudo, a inadmissibilidade do levantamento dos valores depositados em juízo, em consonância com a decisão proferida por este Juízo no Evento 31 e com o acórdão do Agravo Interno supracitado. 07. Ainda que o patrono da parte exequente tenha informado que o recurso especial interposto pela parte executada não foi admitido, tal circunstância, por si só, não é suficiente para autorizar o levantamento imediato dos valores. É necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso e o retorno dos autos principais ao juízo de origem, a fim de que se tenha segurança jurídica quanto à estabilidade do título executivo judicial e se evite risco de irreversibilidade. 08. Deste modo, aguarde-se, por ora, o retorno dos autos principais do juízo , a fim de ad quem garantir coerência e segurança jurídica na tramitação do cumprimento provisório. 09. Expedientes necessários. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014828-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE ROHRS BASTOS ADVOGADO(A) : ITALO PEREIRA BARBOZA (OAB DF069145) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a contestação apresentada pelo réu é tempestiva, id. 175303931 -. Patrono anotado. À parte autora em réplica e manifestação em provas no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJRR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0843880-60.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: MARCIO OLAVO BALBINO Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento definitivo de sentença, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em ação ordinária. Diante do requerimento protocolado pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Após o prazo a que se refere o art. 523, caput, do citado diploma, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se a Certidão para Protesto Judicial, na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual cível, inscrevendo o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, bem como na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por força do que dispõe o art. 782, §3°, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do Código de Processo Civil. A apresentação de defesa pelo executado, frise-se, não impedirá a prática de atos executivos, incluídos os expropriatórios, exceto se, a requerimento do devedor, que deverá garantir o juízo com caução ou depósito suficiente, for pleiteado a concessão do efeito suspensivo, momento no qual também deverá indicar com relevância a fumaça do bom direito e o perigo de dano para obstar o prosseguimento da execução, como assevera o diploma processual (art. 525, §6, CPC). Mais: em não havendo o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil). Apresentado os cálculos, em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se a penhora on-line de dinheiro e ativos financeiros da parte executada, através do SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, e art. 854 da mesma legislação. Frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Em caso de insucesso da medida preferencial, AUTORIZO, desde que haja pedido do credor, o manejo dos sistemas de consulta patrimonial RENAJUD, INFOJUD, essa limitada as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada, SNIPER e CCS-BACEN, com o fito de localizar bens passíveis de penhora daquele devedor. Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, obtidos quaisquer dados que assim se apresentem, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos extratos com elas alcançados. Ato contínuo, concluídas as consultas acima delimitadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer que mais entender de direito, ficando ciente da possibilidade de suspensão do processo em caso de inércia (art. 921, III, CPC). Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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