Taynara Fabiane Fernandes Andrade

Taynara Fabiane Fernandes Andrade

Número da OAB: OAB/DF 069175

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJPE, TJDFT, TRT18
Nome: TAYNARA FABIANE FERNANDES ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. REDUÇÃO. CABIMENTO. TABELA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIA CONJUNTA Nº 101/2016 TJDFT. TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único). 2. O Juiz determinará as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme determina o princípio do livre convencimento motivado (CPC, arts. 370 e 371). 3. A regra geral de custeio da perícia prevista no Código de Processo Civil é a de que a parte que requerer a prova técnica será responsável por adiantar a remuneração do perito, ou de rateá-la com a parte adversa quando determinada de ofício pelo Juízo ou quando ambas as partes a requererem. 4. A nomeação de perito particular está regulamentada na Portaria Conjunta nº 101/2016 deste TJDFT que estabelece, nos incisos de seu art. 2º, os parâmetros para arbitramento dos honorários periciais: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. 5. Além desses parâmetros normativos, a Jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem considerado outros fatores, tais como: a quantidade e o conteúdo dos quesitos apresentados pelas partes, o proveito econômico auferível com a demanda, se há necessidade ou não de preparo técnico antes da perícia, entre outros adjacentes. 6. O perito particular é um auxiliar da Justiça e deve cooperar com o Poder Judiciário. Fazer perícia não é meio de vida, não é emprego público e não deve enriquecer o perito, nomeado sem outros critérios que não sejam aqueles do CPC, arts. 156 a 158. Também não é serviço voluntário. O trabalho pericial deve ser pago. 7. É cabível a redução dos honorários periciais propostos considerando a complexidade do trabalho, o tempo para elaboração, o local em que será realizado, a eventual necessidade de deslocamento, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Se o perito nomeado não aceitar o encargo pelos valores propostos, a solução não é a imposição, mas procurar outros profissionais que tenham condições de assumir o encargo. Na falta de profissionais, a Corregedoria da Justiça deve ser comunicada para que possam ser tomadas as medidas cabíveis. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708569-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. R. F. REQUERIDO: M. P. A. R. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, art. 2º, inc. XXVIII, deste Juízo, intime-se a parte apelada para que, caso queira, apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 4 de julho de 2025 16:06:13. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0707925-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA, WYARA VIANA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA - CPF/CNPJ: 163.981.732-87: QND 25 BLOCO C ED CLAUDIA, 312 (APT 312) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.120-250) WYARA VIANA SILVA - CPF/CNPJ: 992.040.531-00: QND 25 BLOCO C ED CLAUDIA APT 312, 312 (APT 312) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.120-250) b) Sistema RENAJUD: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA - CPF/CNPJ: 163.981.732-87: SHCES QUADRA 1409 BLOCO B, Nº , AP 305, C NOVO - BRASILIA, CEP 70658492 QND 25 BL C APT 312, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72150250 WYARA VIANA SILVA - CPF/CNPJ: 992.040.531-00: QND 25, Nº , BL C APTO 312, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72120250 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 14:33:35. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
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