Taynara Fabiane Fernandes Andrade

Taynara Fabiane Fernandes Andrade

Número da OAB: OAB/DF 069175

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPE, TJDFT, TRT18
Nome: TAYNARA FABIANE FERNANDES ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708569-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. R. F. REQUERIDO: M. P. A. R. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, art. 2º, inc. XXVIII, deste Juízo, intime-se a parte apelada para que, caso queira, apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 4 de julho de 2025 16:06:13. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011031-10.2024.5.18.0241 AUTOR: ROSEMEIRE SILVA DA COSTA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL ELOHIM LTDA INTIMAÇÃO   Fica a parte CENTRO EDUCACIONAL ELOHIM LTDA intimada para cumprir as determinações da sentença. Prazo e fins legais. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de julho de 2025. SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ELOHIM LTDA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0707925-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIA EXECUTADO: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA, WYARA VIANA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA - CPF/CNPJ: 163.981.732-87: QND 25 BLOCO C ED CLAUDIA, 312 (APT 312) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.120-250) WYARA VIANA SILVA - CPF/CNPJ: 992.040.531-00: QND 25 BLOCO C ED CLAUDIA APT 312, 312 (APT 312) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.120-250) b) Sistema RENAJUD: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA - CPF/CNPJ: 163.981.732-87: SHCES QUADRA 1409 BLOCO B, Nº , AP 305, C NOVO - BRASILIA, CEP 70658492 QND 25 BL C APT 312, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72150250 WYARA VIANA SILVA - CPF/CNPJ: 992.040.531-00: QND 25, Nº , BL C APTO 312, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72120250 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 14:33:35. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0710955-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ANSELMO MARSZALEK, MARISTELLA DE LUCA AFONSO MARSZALEK EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição (ID 241264134) na qual os exequentes pleiteiam a substituição da condenação pecuniária pela obrigação de fazer, consistente na viabilização das viagens. INDEFIRO o pedido, conforme expressamente consignado na r. sentença (ID 225243800), a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, resultando na condenação da executada ao pagamento de valor pecuniário. No mais, trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito. O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva. A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano. Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente. Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 09:58:02. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710134-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS DE SOUSA LINDORIO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico, neste ato, o valor da causa para R$ 164.870,43 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta reais e quarenta e três centavos), correspondente à CCB nº 1161565, nos termos do Acórdão de ID 241165957. Traslade-se cópia dos documentos de IDs 241165957, 241165976 e da decisão de ID 241166004 (Pág. 909) à execução correlata. Após, arquivem-se os autos definitivamente. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0719322-30.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de modificação da base de cálculo da pensão alimentícia, a fim de que sejam incluídas as verbas percebidas pelo alimentante a título de Serviço Voluntário de Execução Penal, no percentual de 20% dos rendimentos brutos fixado em sentença homologatória. O acordo homologado judicialmente estabeleceu que os alimentos seriam calculados sobre os rendimentos brutos do requerido, abrangendo férias, 13º salário e gratificações, excluídas expressamente as verbas de caráter indenizatório e os descontos compulsórios, com desconto direto em folha de pagamento. Conforme ofício da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAP/DF (ID 237847684), os valores decorrentes do Serviço Voluntário de Execução Penal não estão sendo incluídos na base de cálculo da pensão, por possuírem natureza indenizatória, nos termos do parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. No caso, houve exclusão expressa desse tipo de verba no acordo homologado, o que afasta qualquer dúvida quanto à intenção das partes, devidamente chancelada por decisão judicial. Nesse contexto, acolher a pretensão deduzida significaria modificar os parâmetros da obrigação alimentar fixados por acordo homologado judicialmente, por iniciativa unilateral de uma das partes, o que não se admite. Dessa forma, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711971-39.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO, WILKER LUCIO JALES, REBECA SILVA GOMES EXECUTADO: THIAGO GONZAGA NICACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão proferida no ID. 237349962 reputou prejudicada a análise da impugnação à penhora apresentada pelo requerido, diante da ausência de documentos necessários para análise do pleito. Ademais, a parte autora rejeitou a proposta de acordo apresentada pelo requerido. Ante o exposto, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 232192041 - R$ 7.238,23 mais acréscimos - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 166865057. A conta bancária foi indicada no ID. 238711167. Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS. Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário. Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente. Sem prejuízo, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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