Gigliola Rabelo De Farias
Gigliola Rabelo De Farias
Número da OAB:
OAB/DF 069241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gigliola Rabelo De Farias possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TRT10, TJSC
Nome:
GIGLIOLA RABELO DE FARIAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA CumSen 0001681-07.2024.5.10.0019 EXEQUENTE: ALCLICE LIMA PEREIRA EXECUTADO: E&F COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d73001 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) MARTA VERLI, no dia 19/05/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 26/05/2025 11:31 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo, as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCLICE LIMA PEREIRA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-76.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: IDALICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SO METALICOS COMERCIAL DE METAIS LTDA - ME, BS COMERCIAL DE PLASTICOS LTDA, BS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME, BRASPLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, BBJ CLASSIFICACAO E TRIAGEM DE RESIDUOS LTDA, REUTILIZZARE COMERCIO E CLASSIFICACAO DE APARAS E EMBALAGENS LTDA, RENOVE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E EMBALAGENS LTDA, BIAGIO DE AGUIAR SANTORO, BRUNO DE AGUIAR SANTORO, ELCIO RIBEIRO GUIMARAES, JOSE DE AGUIAR SANTORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9335301 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VERUSKA LIMA DA SILVA ANDRADE, em 20 de maio de 2025. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta por REUTILIZZARE COMERCIO E CLASSIFICAÇÃO DE APARAS E EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, e ELCIO RIBEIRO GUIMARAES, nos autos da reclamação trabalhista movida por IDALICIO PEREIRA DA SILVA em face de SÓ METÁLICOS COMERCIAL DE METAIS LTDA - ME e outros. A Exceção foi oposta tempestivamente, conforme demonstrado nos autos, tendo sido apresentada no dia 24 de abril de 2025, dentro do prazo legal previsto no art. 800 da CLT. Os Excipientes sustentam que o foro competente para o processamento da demanda é o das Varas do Trabalho de Taguatinga/DF, porquanto a localidade onde o Reclamante prestava serviços, (QI 25, Lotes 29/30, CEP 72135-250), situa-se em região sob a jurisdição daquela unidade judiciária, nos termos do art. 651 da CLT. Em manifestação, o Reclamante requereu expressamente a redistribuição da presente ação para uma das Varas do Trabalho de Taguatinga, concordando com o acolhimento da exceção. À análise. Nos termos do artigo 651 da CLT, a competência territorial para a tramitação de demandas trabalhistas é fixada no local da prestação dos serviços pelo empregado: "Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro." No caso concreto, conforme alegado pelos Excipientes e confirmado pelo próprio Reclamante, os serviços foram prestados em endereço situado em Taguatinga/DF (QI 25, Lotes 29/30, CEP 72135-250), área abrangida pela jurisdição das Varas do Trabalho de Taguatinga/DF. Ademais, o próprio Reclamante manifestou-se expressamente concordando com o acolhimento da exceção e a consequente remessa dos autos para aquela unidade jurisdicional. Diante da manifestação expressa das partes e do disposto na legislação pertinente, não remanescem dúvidas quanto à necessidade de declinação da competência para a unidade judiciária competente. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial suscitada por REUTILIZZARE COMERCIO E CLASSIFICAÇÃO DE APARAS E EMBALAGENS LTDA e ELCIO RIBEIRO GUIMARAES e determino a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho da jurisdição de Taguatinga/DF, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IDALICIO PEREIRA DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-76.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: IDALICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SO METALICOS COMERCIAL DE METAIS LTDA - ME, BS COMERCIAL DE PLASTICOS LTDA, BS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME, BRASPLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, BBJ CLASSIFICACAO E TRIAGEM DE RESIDUOS LTDA, REUTILIZZARE COMERCIO E CLASSIFICACAO DE APARAS E EMBALAGENS LTDA, RENOVE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E EMBALAGENS LTDA, BIAGIO DE AGUIAR SANTORO, BRUNO DE AGUIAR SANTORO, ELCIO RIBEIRO GUIMARAES, JOSE DE AGUIAR SANTORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9335301 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VERUSKA LIMA DA SILVA ANDRADE, em 20 de maio de 2025. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta por REUTILIZZARE COMERCIO E CLASSIFICAÇÃO DE APARAS E EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, e ELCIO RIBEIRO GUIMARAES, nos autos da reclamação trabalhista movida por IDALICIO PEREIRA DA SILVA em face de SÓ METÁLICOS COMERCIAL DE METAIS LTDA - ME e outros. A Exceção foi oposta tempestivamente, conforme demonstrado nos autos, tendo sido apresentada no dia 24 de abril de 2025, dentro do prazo legal previsto no art. 800 da CLT. Os Excipientes sustentam que o foro competente para o processamento da demanda é o das Varas do Trabalho de Taguatinga/DF, porquanto a localidade onde o Reclamante prestava serviços, (QI 25, Lotes 29/30, CEP 72135-250), situa-se em região sob a jurisdição daquela unidade judiciária, nos termos do art. 651 da CLT. Em manifestação, o Reclamante requereu expressamente a redistribuição da presente ação para uma das Varas do Trabalho de Taguatinga, concordando com o acolhimento da exceção. À análise. Nos termos do artigo 651 da CLT, a competência territorial para a tramitação de demandas trabalhistas é fixada no local da prestação dos serviços pelo empregado: "Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro." No caso concreto, conforme alegado pelos Excipientes e confirmado pelo próprio Reclamante, os serviços foram prestados em endereço situado em Taguatinga/DF (QI 25, Lotes 29/30, CEP 72135-250), área abrangida pela jurisdição das Varas do Trabalho de Taguatinga/DF. Ademais, o próprio Reclamante manifestou-se expressamente concordando com o acolhimento da exceção e a consequente remessa dos autos para aquela unidade jurisdicional. Diante da manifestação expressa das partes e do disposto na legislação pertinente, não remanescem dúvidas quanto à necessidade de declinação da competência para a unidade judiciária competente. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial suscitada por REUTILIZZARE COMERCIO E CLASSIFICAÇÃO DE APARAS E EMBALAGENS LTDA e ELCIO RIBEIRO GUIMARAES e determino a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho da jurisdição de Taguatinga/DF, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELCIO RIBEIRO GUIMARAES - REUTILIZZARE COMERCIO E CLASSIFICACAO DE APARAS E EMBALAGENS LTDA
Anterior
Página 4 de 4