Karla Mayara Medeiros Lopes
Karla Mayara Medeiros Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 069247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Mayara Medeiros Lopes possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJPR, TRT10
Nome:
KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
MONITóRIA (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708122-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IMORE IMPLANTES DENTARIOS LTDA - ME REQUERIDO: EDIENE FERREIRA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O caso dispensa a produção de outras provas, eis que a matéria é eminentemente de direito e os documentos acostados nos autos já são suficientes resolução da controvérsia. 2. Sendo assim, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12, CPC). 3. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0718026-42.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: V. C. D. M. R. e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO, anexou petição - Proposta de Honorários Periciais – ID 238658877 . Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada. Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo. Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:14:17. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754081-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 238121000. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Destaco que o a baixa do gravame é providência que incumbe exclusivamente ao banco requerido, não sendo devido a este juízo a expedição de ofício ao DETRAN/DF. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701098-09.2025.8.07.0009 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) DECISÃO Trata-se de petição apresentada por F. A. D. S., na qual informa não ter conseguido acessar o link da oficina de parentalidade designada para o dia 02/06/2025, requerendo a sua remarcação para data próxima, antes da audiência de mediação designada. Todavia, o não comparecimento à oficina, por si só, não constitui motivo suficiente para a sua remarcação imediata, especialmente diante da ausência de comprovação de tentativa de contato com o setor responsável ou justificativa técnica comprovada. Ademais, considerando a proximidade da audiência de mediação já designada, indefiro o pedido de remarcação da oficina de parentalidade neste momento, devendo o feito aguardar a realização da audiência de mediação previamente agendada. Eventual necessidade de nova designação da oficina poderá ser analisada oportunamente, após a audiência, se for o caso. Aguarde-se a audiência de mediação designada. Intime-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754081-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por M. C. L., representada por sua genitora, em face de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ANDRÉ NERI DE BARROS FERREIRA e OTO CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA S/S, partes qualificadas nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar que se trata de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial e e da impossibilidade de prolação de sentença ilíquida, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.