Julienne Alves Dos Santos

Julienne Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 069283

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julienne Alves Dos Santos possui 59 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TRT5, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 59
Tribunais: STJ, TRT5, TJDFT, TRT10, TRF1
Nome: JULIENNE ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001284-84.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: WESLEY MARTINS BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1d6db proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 26 de maio de 2025.   DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo de Id fb0809c e fixo o débito da(s) parte(s) executada(s) em R$ 21.237,18, atualizado até 30/04/2025, sem prejuízo de novas atualizações. Cite-se a parte executada para pagamento espontâneo do débito, no valor ora fixado, em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, quantos bastem para garantir o débito  (CLT, art. 880). Registra-se que o prazo legal previsto no art. 880 da CLT é peremptório, não suscetível de redução ou prorrogação por nenhuma das partes, nem tampouco por determinação judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001284-84.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: WESLEY MARTINS BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1d6db proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 26 de maio de 2025.   DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo de Id fb0809c e fixo o débito da(s) parte(s) executada(s) em R$ 21.237,18, atualizado até 30/04/2025, sem prejuízo de novas atualizações. Cite-se a parte executada para pagamento espontâneo do débito, no valor ora fixado, em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, quantos bastem para garantir o débito  (CLT, art. 880). Registra-se que o prazo legal previsto no art. 880 da CLT é peremptório, não suscetível de redução ou prorrogação por nenhuma das partes, nem tampouco por determinação judicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY MARTINS BARBOSA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715239-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DRIELLE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRO CLINICO AMMA LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA / RÉ para se manifestar acerca da petição de Id.235590516. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705997-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE DE MELO FERREIRA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme penhoras realizadas no curso do feito. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação das quantias remanescentes nas contas judiciais, destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 230224462. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS ROT 0000879-54.2024.5.10.0101 RECORRENTE: SERGIO CARVALHO DE ALMEIDA RECORRIDO: MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO      IDENTIFICAÇÃO   PROCESSO Nº 0000879-54.2024.5.10.0101 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: DESEMBARGADOR BRASILINO SANTOS RAMOS RECORRENTE: SÉRGIO CARVALHO DE ALMEIDA RECORRIDO: MKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Ltda. GDBSR/06     EMENTA   1. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º, DA CLT. A multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, é devida quando inobservados os prazos fixados em seu §6º. No caso dos autos, a reclamada comprova o pagamento de pagamento das verbas rescisórias dentro do decêndio celetista. Mantida a r. sentença. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido.     RELATÓRIO   A MM. 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF julgou improcedentes os pedidos da inicial, conforme r. sentença, a fls. 101/104. O reclamante, a fls. 107/108, interpõe recurso ordinário, por meio do qual postula a indenização disposta no art. 477, §8º, da CLT. Contrarrazões, a fls. 111/114. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho na forma regimental. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O 1. ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário.   2. MÉRITO Este o teor da r. sentença (a fls. 103/104): FGTS. REGULARIDADE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. (...) No mais, registra-se que o fato gerador da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT vincula-se ao não cumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias estabelecido no §6º do respectivo dispositivo, e o atraso na entrega do TRCT não justifica a incidência da penalidade em questão. No caso concreto, é indevida a multa do art. 477 pois não houve mora na quitação de verbas rescisórias, conforme comprovante de pagamento (fl. 84 do PDF). Por fim, não há falar em aplicação da penalidade prevista no art. 467 da CLT, considerando a controvérsia instaurada nos presentes autos.  O autor postula o pagamento da indenização do art. 477, §8º, da CLT. Para tanto, sustenta que a reclamada inobservou o prazo de 10 dias. Diz que a demandada não se desincumbiu de seu encargo probatório. No caso dos autos, em 6/5/2024, procedeu-se o término do contrato de experiência. O TRCR encontra-se a fls. 79/80, no valor de R$1.570,30. A fls. 84, a reclamada apresentou o comprovante de transferência bancária, datado de 16/5/2024, dentro, portanto, do decêndio celetista. Nesse contexto, uma vez que observado o prazo estabelecido no §8º do art. 477 Consolidado, mantém-se a r. sentença. Nego provimento.   CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. É o voto.     ACÓRDÃO   Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.             Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Maria Regina Machado Guimarães (Presidente), Brasilino Santos Ramos, Cilene Ferreira Amaro Santos e Augusto César Alves de Souza Barreto. Ausente o Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, em razão de encontrar-se em gozo de férias regulamentares. Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador Regional do Trabalho Valdir Pereira da Silva. Secretária da Turma, a Sra. Evaldelice D. R. Beltramini. Secretaria da 3ª Turma. Brasília /DF, 21 de maio de 2025. (data do julgamento).     Assinatura   BRASILINO SANTOS RAMOS Desembargador Relator       DECLARAÇÃO DE VOTO     BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. CARLOS JOSINO LIMA,  Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARVALHO DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS ROT 0000879-54.2024.5.10.0101 RECORRENTE: SERGIO CARVALHO DE ALMEIDA RECORRIDO: MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO      IDENTIFICAÇÃO   PROCESSO Nº 0000879-54.2024.5.10.0101 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: DESEMBARGADOR BRASILINO SANTOS RAMOS RECORRENTE: SÉRGIO CARVALHO DE ALMEIDA RECORRIDO: MKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Ltda. GDBSR/06     EMENTA   1. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º, DA CLT. A multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, é devida quando inobservados os prazos fixados em seu §6º. No caso dos autos, a reclamada comprova o pagamento de pagamento das verbas rescisórias dentro do decêndio celetista. Mantida a r. sentença. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido.     RELATÓRIO   A MM. 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF julgou improcedentes os pedidos da inicial, conforme r. sentença, a fls. 101/104. O reclamante, a fls. 107/108, interpõe recurso ordinário, por meio do qual postula a indenização disposta no art. 477, §8º, da CLT. Contrarrazões, a fls. 111/114. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho na forma regimental. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O 1. ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário.   2. MÉRITO Este o teor da r. sentença (a fls. 103/104): FGTS. REGULARIDADE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. (...) No mais, registra-se que o fato gerador da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT vincula-se ao não cumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias estabelecido no §6º do respectivo dispositivo, e o atraso na entrega do TRCT não justifica a incidência da penalidade em questão. No caso concreto, é indevida a multa do art. 477 pois não houve mora na quitação de verbas rescisórias, conforme comprovante de pagamento (fl. 84 do PDF). Por fim, não há falar em aplicação da penalidade prevista no art. 467 da CLT, considerando a controvérsia instaurada nos presentes autos.  O autor postula o pagamento da indenização do art. 477, §8º, da CLT. Para tanto, sustenta que a reclamada inobservou o prazo de 10 dias. Diz que a demandada não se desincumbiu de seu encargo probatório. No caso dos autos, em 6/5/2024, procedeu-se o término do contrato de experiência. O TRCR encontra-se a fls. 79/80, no valor de R$1.570,30. A fls. 84, a reclamada apresentou o comprovante de transferência bancária, datado de 16/5/2024, dentro, portanto, do decêndio celetista. Nesse contexto, uma vez que observado o prazo estabelecido no §8º do art. 477 Consolidado, mantém-se a r. sentença. Nego provimento.   CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. É o voto.     ACÓRDÃO   Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.             Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Maria Regina Machado Guimarães (Presidente), Brasilino Santos Ramos, Cilene Ferreira Amaro Santos e Augusto César Alves de Souza Barreto. Ausente o Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, em razão de encontrar-se em gozo de férias regulamentares. Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador Regional do Trabalho Valdir Pereira da Silva. Secretária da Turma, a Sra. Evaldelice D. R. Beltramini. Secretaria da 3ª Turma. Brasília /DF, 21 de maio de 2025. (data do julgamento).     Assinatura   BRASILINO SANTOS RAMOS Desembargador Relator       DECLARAÇÃO DE VOTO     BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. CARLOS JOSINO LIMA,  Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001244-60.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: TIAGO HERLEY BORGES DA SILVA RECLAMADO: STAMPARE REPRESENTACAO E VENDAS LTDA, TEIXEIRA E NOGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP, FINOPLAST TRANSFORMADORA E ATACADISTA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se TIAGO HERLEY BORGES DA SILVA para os fins do §2º do art. 879 da CLT. Prazo de 8 dias.  BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO HERLEY BORGES DA SILVA
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