Diogo Walter Sousa
Diogo Walter Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 069303
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Walter Sousa possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJDFT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJDFT, TJGO, TRT10, TRF2, TJMT, TJSP, TJSE, TJBA, TJPA, TJRS
Nome:
DIOGO WALTER SOUSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 71) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2102242-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravado: Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Agravante: Ótica Marias - Interessada: O Município de Bragança Paulista - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 17098 Agravo de Instrumento Processo nº 2102242-32.2025.8.26.0000 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Analisando-se os autos de origem, verifica-se ter sido proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Patente, pois, a perda superveniente do objeto recursal, pelo que dou por prejudicado o recurso, o que faço monocraticamente com apoio no artigo 932, inciso III, do CPC. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Jose Alejandro Bullon Silva (OAB: 13792/DF) - Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB: 50166/DF) - Rozilene Santos Conceição Aucélio (OAB: 62138/DF) - Heron Almeida Pedroso (OAB: 68168/DF) - Victor Campos Fonseca do Valle (OAB: 61429/DF) - Diogo Walter Sousa (OAB: 69303/DF) - Filipe Panace Menino (OAB: 336461/SP) - Fernanda Zampol Loberto (OAB: 251891/SP) - Sirlei Martins Rodrigues Damasceno (OAB: 496712/SP) - Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB: 161168/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007352-27.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.C.G.A. - K.R.F. - - L.M.P.R. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente acerca do decurso de prazo, sem resposta do(s) ofício (s). - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), BERNARDO BARBOSA ALMEIDA (OAB 41515/DF), DIOGO WALTER SOUSA (OAB 69303/DF)
-
Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5101174-89.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : ASSOCIACAO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO ADVOGADO(A) : DIOGO WALTER SOUSA (OAB DF069303) RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Diante do reconhecimento do pagamento parcial do valor cobrado na ação monitória (R$ 1.100,00), e da pretensão da parte autora quanto ao recebimento da diferença decorrente da atualização monetária e de juros legais incidentes entre o vencimento da obrigação e o efetivo adimplemento (28/12/2023), verifica-se a necessidade de apuração do valor remanescente. Considerando que a diferença depende de cálculo de atualização sobre valor certo, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para a purar o valor da atualização monetária e juros de mora incidente sobre a quantia de R$ 1.100,00, desde a data de 29/09/2018 até 28/12/2023; Quanto aos juros e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810). A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária. Após a juntada da conta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se a manifestação da parte interessada. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer movimentação, remetam-se os autos ao arquivo. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, § 1º da CNCGJ.
-
Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000145-22.2023.8.21.0125/RS (originário: processo nº 50001452220238210125/RS) RELATOR : NEWTON FABRÍCIO APELANTE : CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CBO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIOGO WALTER SOUSA (OAB DF069303) ADVOGADO(A) : JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA (OAB DF013792) APELADO : ESPAÇO FISIOFIT (RÉU) ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA (OAB SC011735) APELADO : CARMEN GUITEL (RÉU) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA (OAB SC011735) ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) APELADO : GLODOMAR GUITEL (RÉU) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA (OAB SC011735) ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) APELADO : ÓTICA VIDA MANOEL VIANA (RÉU) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA (OAB SC011735) ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
-
Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) n. 8000504-46.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIAEndereço: Rua Casa do Ator, - de 1011/1012 ao fim, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04546-004 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VICTOR CAMPOS FONSECA DO VALLE, DIOGO WALTER SOUSA, DANIELE QUEIROZ DE SOUZA, JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA, JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON RÉU: Nome: LIGIA DO NASCIMENTO RIBEIROEndereço: BARAO DE JEQUIRICA, 359, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAXIMIANO CAETANO HAACK REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAXIMIANO CAETANO HAACK DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação Civil Pública cumulada com Obrigação de Não Fazer, proposta pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO em face da Ótica Rubi, visando à cessação de práticas que, segundo a inicial, configurariam o exercício ilegal da medicina por meio da realização de exames visuais e prescrição de lentes em desacordo com a legislação vigente. No Id n. 182743260, foi apresentada contestação pela parte requerida, com arguição preliminar de ilegitimidade ativa. No Id n. 187958069, o Ministério Público manifestou-se sobre os pontos suscitados. No Id n. 242431978, foi deferida, em parte, a tutela provisória pleiteada pelo autor. No Id n. 283757670, realizou-se audiência de conciliação, sem êxito na composição amigável. No Id n. 349347200, o autor apresentou réplica à contestação. Posteriormente, no Id n. 384722967, o autor requisitou o oficiamento à Vigilância Sanitária, o que foi deferido por este juízo no Id n. 482985026. Decido. Determino à serventia que acompanhe atentamente o prazo de resposta do ofício já expedido à Vigilância Sanitária, adotando as medidas necessárias para assegurar a celeridade e efetividade da tramitação processual, nos termos do art. 4º do Código de Processo Civil. Fica autorizada a reiteração do referido ofício por todos os meios disponíveis, inclusive por telefone, e-mail institucional e, se necessário, mediante novo envio físico. Após o recebimento da resposta da autoridade oficiada, intime-se o Ministério Público para manifestação final e conclusiva, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355 do CPC. Cumpra-se com urgência. Valença-BA, 26 de junho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
Página 1 de 4
Próxima