Diogo Walter Sousa

Diogo Walter Sousa

Número da OAB: OAB/DF 069303

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Walter Sousa possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJDFT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJDFT, TJGO, TRT10, TRF2, TJMT, TJSP, TJSE, TJBA, TJPA, TJRS
Nome: DIOGO WALTER SOUSA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 71) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2102242-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravado: Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Agravante: Ótica Marias - Interessada: O Município de Bragança Paulista - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 17098 Agravo de Instrumento Processo nº 2102242-32.2025.8.26.0000 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Analisando-se os autos de origem, verifica-se ter sido proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Patente, pois, a perda superveniente do objeto recursal, pelo que dou por prejudicado o recurso, o que faço monocraticamente com apoio no artigo 932, inciso III, do CPC. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Jose Alejandro Bullon Silva (OAB: 13792/DF) - Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB: 50166/DF) - Rozilene Santos Conceição Aucélio (OAB: 62138/DF) - Heron Almeida Pedroso (OAB: 68168/DF) - Victor Campos Fonseca do Valle (OAB: 61429/DF) - Diogo Walter Sousa (OAB: 69303/DF) - Filipe Panace Menino (OAB: 336461/SP) - Fernanda Zampol Loberto (OAB: 251891/SP) - Sirlei Martins Rodrigues Damasceno (OAB: 496712/SP) - Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB: 161168/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007352-27.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.C.G.A. - K.R.F. - - L.M.P.R. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente acerca do decurso de prazo, sem resposta do(s) ofício (s). - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), BERNARDO BARBOSA ALMEIDA (OAB 41515/DF), DIOGO WALTER SOUSA (OAB 69303/DF)
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5101174-89.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : ASSOCIACAO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO ADVOGADO(A) : DIOGO WALTER SOUSA (OAB DF069303) RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Diante do reconhecimento do pagamento parcial do valor cobrado na ação monitória (R$ 1.100,00), e da pretensão da parte autora quanto ao recebimento da diferença decorrente da atualização monetária e de juros legais incidentes entre o vencimento da obrigação e o efetivo adimplemento (28/12/2023), verifica-se a necessidade de apuração do valor remanescente. Considerando que a diferença depende de cálculo de atualização sobre valor certo, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para a purar o valor da atualização monetária e juros de mora incidente sobre a quantia de R$ 1.100,00, desde a data de 29/09/2018 até 28/12/2023; Quanto aos juros e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810). A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária. Após a juntada da conta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aguarde-se a manifestação da parte interessada. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer movimentação, remetam-se os autos ao arquivo. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, § 1º da CNCGJ.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000145-22.2023.8.21.0125/RS (originário: processo nº 50001452220238210125/RS) RELATOR : NEWTON FABRÍCIO APELANTE : CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CBO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIOGO WALTER SOUSA (OAB DF069303) ADVOGADO(A) : JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA (OAB DF013792) APELADO : ESPAÇO FISIOFIT (RÉU) ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA (OAB SC011735) APELADO : CARMEN GUITEL (RÉU) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA (OAB SC011735) ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) APELADO : GLODOMAR GUITEL (RÉU) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA (OAB SC011735) ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) APELADO : ÓTICA VIDA MANOEL VIANA (RÉU) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA (OAB SC011735) ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) n. 8000504-46.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIAEndereço: Rua Casa do Ator, - de 1011/1012 ao fim, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04546-004  Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VICTOR CAMPOS FONSECA DO VALLE, DIOGO WALTER SOUSA, DANIELE QUEIROZ DE SOUZA, JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA, JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON RÉU: Nome: LIGIA DO NASCIMENTO RIBEIROEndereço: BARAO DE JEQUIRICA, 359, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAXIMIANO CAETANO HAACK REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAXIMIANO CAETANO HAACK                                                                                                                          DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação Civil Pública cumulada com Obrigação de Não Fazer, proposta pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO em face da Ótica Rubi, visando à cessação de práticas que, segundo a inicial, configurariam o exercício ilegal da medicina por meio da realização de exames visuais e prescrição de lentes em desacordo com a legislação vigente. No Id n. 182743260, foi apresentada contestação pela parte requerida, com arguição preliminar de ilegitimidade ativa. No Id n. 187958069, o Ministério Público manifestou-se sobre os pontos suscitados. No Id n. 242431978, foi deferida, em parte, a tutela provisória pleiteada pelo autor. No Id n. 283757670, realizou-se audiência de conciliação, sem êxito na composição amigável. No Id n. 349347200, o autor apresentou réplica à contestação. Posteriormente, no Id n. 384722967, o autor requisitou o oficiamento à Vigilância Sanitária, o que foi deferido por este juízo no Id n. 482985026. Decido. Determino à serventia que acompanhe atentamente o prazo de resposta do ofício já expedido à Vigilância Sanitária, adotando as medidas necessárias para assegurar a celeridade e efetividade da tramitação processual, nos termos do art. 4º do Código de Processo Civil. Fica autorizada a reiteração do referido ofício por todos os meios disponíveis, inclusive por telefone, e-mail institucional e, se necessário, mediante novo envio físico. Após o recebimento da resposta da autoridade oficiada, intime-se o Ministério Público para manifestação final e conclusiva, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355 do CPC.   Cumpra-se com urgência. Valença-BA, 26 de junho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou