Joseny Candido Lopes

Joseny Candido Lopes

Número da OAB: OAB/DF 069375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joseny Candido Lopes possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT18, TJRS, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT18, TJRS, TJDFT, TRT10, TJGO
Nome: JOSENY CANDIDO LOPES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000286-93.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: STEPHANY CAROLINE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTUM PAX ET VITAE, PERICLES DA CRUZ MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61afeb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. A exequente peticiona informando que foi expedido mandado de penhora de salários em face do executado, PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA, conforme documento de ID. 7611402, o qual foi direcionado para cumprimento pela Empresa, VRTEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME. Ressalta que embora tenha sido expedido mandado, até a presente data não consta nos autos qualquer manifestação da Empresa, VRTEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, acerca do cumprimento da ordem judicial, seja para informar a efetivação da penhora, seja para justificar eventual impossibilidade ou negativa. Requer que a Secretaria verifique junto aos registros ou e-mails, se houve comunicação da Empresa, VRTEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, acerca do cumprimento ou impossibilidade de cumprimento do mandado de penhora de salários. Caso seja positivo, seja juntada a comunicação aos autos para conhecimento da exequente. Não havendo registro de qualquer comunicação da empresa acerca do cumprimento da determinação judicial, seja intimada a Empresa, VRTEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento do mandado de penhora de salários do sócio, PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA, sob pena de desobediência à ordem judicial e a aplicação das sanções cabíveis. Em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, foram identificados dois depósitos no valor de R$ 1.491,17 (mil, quatrocentos e noventa e um reais e dezessete centavos) e R$ 1.143,31 (mil, cento e quarenta e três reais e trinta e um centavos). Analisando o processo, percebo que não constou no mandado de penhora de salários/proventos o percentual a ser penhorado do salário do sócio, PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA - CPF N.º 034.295.761-99. Expeça-se novo mandado para penhora do salário do sócio, PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA, constando a determinação para penhora mensal do percentual de 30%. Deverá ser informado à empresa para desconsiderar o mandado anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY CAROLINE FERREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000286-93.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: STEPHANY CAROLINE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTUM PAX ET VITAE, PERICLES DA CRUZ MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61afeb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. A exequente peticiona informando que foi expedido mandado de penhora de salários em face do executado, PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA, conforme documento de ID. 7611402, o qual foi direcionado para cumprimento pela Empresa, VRTEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME. Ressalta que embora tenha sido expedido mandado, até a presente data não consta nos autos qualquer manifestação da Empresa, VRTEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, acerca do cumprimento da ordem judicial, seja para informar a efetivação da penhora, seja para justificar eventual impossibilidade ou negativa. Requer que a Secretaria verifique junto aos registros ou e-mails, se houve comunicação da Empresa, VRTEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, acerca do cumprimento ou impossibilidade de cumprimento do mandado de penhora de salários. Caso seja positivo, seja juntada a comunicação aos autos para conhecimento da exequente. Não havendo registro de qualquer comunicação da empresa acerca do cumprimento da determinação judicial, seja intimada a Empresa, VRTEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento do mandado de penhora de salários do sócio, PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA, sob pena de desobediência à ordem judicial e a aplicação das sanções cabíveis. Em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, foram identificados dois depósitos no valor de R$ 1.491,17 (mil, quatrocentos e noventa e um reais e dezessete centavos) e R$ 1.143,31 (mil, cento e quarenta e três reais e trinta e um centavos). Analisando o processo, percebo que não constou no mandado de penhora de salários/proventos o percentual a ser penhorado do salário do sócio, PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA - CPF N.º 034.295.761-99. Expeça-se novo mandado para penhora do salário do sócio, PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA, constando a determinação para penhora mensal do percentual de 30%. Deverá ser informado à empresa para desconsiderar o mandado anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTUM PAX ET VITAE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação de revisão de alimentos na qual o autor se encontra obrigado ao pagamento do valor de alimentos no percentual de 170% do salário-mínimo em favor da parte requerida. Ocorre, que alega mudança nos seus rendimentos, pois se encontra desempregado, efetuando trabalhos autônomos como corretor de imóveis para garantir o seu sustento. Diante disso, postula o deferimento da tutela de urgência para que seja alterado o valor dos alimentos para 30% do salário-mínimo. O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a ação que fixou os alimentos definitivos em favor da menor é de outubro do ano passado, ou seja, menos de um ano do ajuizamento da presente ação. Ademais, nos autos da ação de alimentos, observa-se que da sentença consta a informação de que o requerido trabalha como corretor de imóveis, portanto, não havendo a priori, alteração na sua realidade fática, considerando que ainda é a mesma da época que fixou os alimentos no percentual de 170% do salário-mínimo. Sendo assim, o feito necessita de maior dilação probatória a fim de que seja averiguado se houve a alteração na condição financeira do autor para que sejam revisados os alimentos ora pleiteados. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência requerido pelo autor. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Família – CEJUSC/FAM, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designe-se audiência de mediação por videoconferência. Após, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Ante a implementação dos processos eletrônicos, bem como o teor da Portaria GC n 34/2021 do TJDFT, atentando-se ainda aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, a citação deverá ocorrer prioritariamente e preferencialmente por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp) e, na impossibilidade deste, diretamente no endereço do requerido. Assim, expeça-se mandado de citação no qual conste o número de telefone e endereço do requerido para fins de citação. Intime-se a parte autora quanto à designação da audiência de mediação. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  5. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO GOIÁS Comarca de  Águas Lindas de Goiás-GO ÁREA PÚBLICA MUNICIPALJARDIM QUERENCIAAGUAS LINDAS DE GOIASGoiás72910729 1ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mail: 1civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br Tel/Whatsapp: (61) 3617-2635 Processo.......................5246870-18.2025.8.09.0168 Polo Ativo.....................Marcondes Leite Miranda Polo passivo..................Bradesco Saude S/a ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: artigo 152, inciso VI do CPC (Lei nº 13.105/2015) Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça - TJGO                Com amparo no provimento, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço completo da parte adversa (Rua, Avenida, Quadra, Lote, Casa, Bairro...) e, principalmente, o CEP, de acordo com o banco de dados dos Correios, para a expedição de carta de citação/intimação e/ou requeira o que entender de direito. Certifico que, ao proceder à conferência do endereço constante na exordial, verifiquei que o CEP informado não corresponde ao endereço indicado. Dessa forma, faz-se necessária a correção para evitar equívocos na citação/intimação.                                Águas Lindas de Goiás/GO, 2 de julho de 2025,12:47:38   Maria Aparecida Lira Analista Judiciário 4830541
  6. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO GOIÁS Comarca de  Águas Lindas de Goiás-GO ÁREA PÚBLICA MUNICIPALJARDIM QUERENCIAAGUAS LINDAS DE GOIASGoiás72910729 1ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mail: 1civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br Tel/Whatsapp: (61) 3617-2635 Processo.......................5246870-18.2025.8.09.0168 Polo Ativo.....................Marcondes Leite Miranda Polo passivo..................Bradesco Saude S/a ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: artigo 152, inciso VI do CPC (Lei nº 13.105/2015) Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça - TJGO                Com amparo no provimento, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço completo da parte adversa (Rua, Avenida, Quadra, Lote, Casa, Bairro...) e, principalmente, o CEP, de acordo com o banco de dados dos Correios, para a expedição de carta de citação/intimação e/ou requeira o que entender de direito. Certifico que, ao proceder à conferência do endereço constante na exordial, verifiquei que o CEP informado não corresponde ao endereço indicado. Dessa forma, faz-se necessária a correção para evitar equívocos na citação/intimação.                                Águas Lindas de Goiás/GO, 2 de julho de 2025,12:47:38   Maria Aparecida Lira Analista Judiciário 4830541
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0703464-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: P. S. T. REPRESENTANTE LEGAL: Z. B. S. L. EXECUTADO: C. J. S. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos processada nos termos do art. 528 CPC, com pedido de prisão civil do devedor em razão de se achar inadimplente no cumprimento da obrigação alimentícia. Embora devidamente citado com a advertência de que tinha 3 dias para pagar a dívida reclamada, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o réu não pagou nem provou já tê-lo feito antes, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Manteve-se inerte, apenas. Manifestam-se o exequente e o Ministério Público por nova intimação do executado. O executado advertido de que poderia pagar a dívida, provar que já o fizera antes ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não atendeu aos chamados judiciais, dando mostras de que não tem interesse de atender o comando da lei. Tal conduta omissiva reclama a aplicação da lei civil no seu aspecto mais cogente, que é aquele aspecto de impor o cumprimento da obrigação mediante a compulsão física do devedor. É o que estatui o art. 528, §3º do CPC, que tem fundamento na Constituição Federal, que autoriza, no seu art. 5º, inciso LXVII, a prisão civil do devedor de alimentos inadimplente. Quanto ao pedido de ID 238380999, ressalto a inexistência de fundamento legal para que seja o executado intimado pela terceira vez para pagar a mesma dívida, a qual é fundada na mesma garantia de prisão desde o princípio. A conduta omissiva do executado em não pagar e apenas procrastinar o feito, pagando parcialmente apenas para ser recolhido o mandado de prisão, não só reclama a aplicação da lei civil no seu aspecto mais cogente, que é aquele aspecto de impor o cumprimento da obrigação mediante a compulsão física do devedor. É o que estatui o art. 528, §3º do CPC, que tem fundamento na Constituição Federal, que autoriza, no seu art. 5º, inciso LXVII, a prisão civil do devedor de alimentos inadimplente. Portanto, também pode ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV, §1º, do CPC. Assim, caso ocorra novamente, aplicarei multa no importe de 20% do valor da causa (dívida atualizada) sobre o débito, por se tratar de atitude grave, além da extrema covardia com o menor exequente, que possui apenas doze anos, não tendo sequer condições de trabalhar para prover o próprio sustento. Por isso, decreto a prisão civil do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que cumpra voluntariamente a obrigação, fazendo o depósito do valor da dívida que lhe é reclamada. Expeça-se mandado de prisão. DETERMINO a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, pelo valor atualizado total da dívida (ID n. 238380999). Quanto ao rito da penhora, o laudo de avaliação do veículo HYUNDAI IX35-GLS, placa PAN4H45, foi homologado, ID 236813969. A exequente apresentou a relação dos débitos, ID 238317444. E ainda, o Banco do Brasil respondeu ao ofício, indicando existência de débitos do consórcio, ID 238610410. O Ministério Público oficiou pela continuidade dos atos de alienação dos direitos aquisitivos do veículo, ID 240469908. Intime-se a exequente para se manifestar se tem interesse em adjudicar o veículo, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida em aberto. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 4
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Na espécie, observa-se que a decisão de ID. 236801904 está em parte equivocada quanto ao recebimento da exordial, eis que ausentes documentos essenciais. Junte o autor a certidão de nascimento da requerida, bem como o acórdão a que se refere a certidão de ID. 236515196. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento; ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datada e Assinada Digitalmente
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