Marcia Marinho Sampaio
Marcia Marinho Sampaio
Número da OAB:
OAB/DF 069470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Marinho Sampaio possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
MARCIA MARINHO SAMPAIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001327-36.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: EUCIDES PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMBAIXADA DO CANADA Vista às partes do agendamento pericial e demais orientações constantes no id #id:dd6c90c BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMBAIXADA DO CANADA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001317-56.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: CECILIA RODRIGUES GUEDES RECLAMADO: EMBAIXADA DO CANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507ffc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada EMBAIXADA DO CANADA, a pagar à parte reclamante CECILIA RODRIGUES GUEDES, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$3.000,00, calculadas sobre R$150.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios pela reclamada, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBAIXADA DO CANADA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001317-56.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: CECILIA RODRIGUES GUEDES RECLAMADO: EMBAIXADA DO CANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507ffc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada EMBAIXADA DO CANADA, a pagar à parte reclamante CECILIA RODRIGUES GUEDES, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$3.000,00, calculadas sobre R$150.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios pela reclamada, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA RODRIGUES GUEDES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001328-21.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: EUCIDES PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMBAIXADA DO CANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e726e98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, decido, na Ação Trabalhista movida por EUCIDES PEREIRA DE SOUZA em face de EMBAIXADA DO CANADÁ julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 45.000,00, sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUCIDES PEREIRA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001328-21.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: EUCIDES PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMBAIXADA DO CANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e726e98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, decido, na Ação Trabalhista movida por EUCIDES PEREIRA DE SOUZA em face de EMBAIXADA DO CANADÁ julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 45.000,00, sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBAIXADA DO CANADA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0714773-40.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, ficam as partes, cientes de que poderão realizar a impressão do(s) MANDADO DE AVERBAÇÃO (ID 233549373), que se encontra(m) expedido(s) nos presentes autos, devendo instruir o Mandado com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro competente. Ante o exposto, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o decurso do prazo a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701878-49.2025.8.07.0008 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: JOAO VICTOR BEZERRA DOS SANTOS CUNHA, ALERRHANDRO JONH DA SILVA SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ciente do processado. Defiro o pedido de ID. 233233922. À Secretaria para providenciar o cadastramento dos patronos do investigado João Victor Bezerra dos Santos. Após, aguarde-se a conclusão das investigações. IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente