Rodrigo Amaral CesãRio Rosa
Rodrigo Amaral CesãRio Rosa
Número da OAB:
OAB/DF 069546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Amaral CesãRio Rosa possui 61 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJMT, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
61
Tribunais:
STJ, TJMT, TJDFT, TJBA, TJGO
Nome:
RODRIGO AMARAL CESÃRIO ROSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA REVISIONAL DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 33/STJ. AFASTAMENTO. DISTINÇÃO. FORO ALEATÓRIO. PROIBIÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. A controvérsia a ser dirimida está inserida no âmbito das relações de consumo, devendo ser observado o local de domicílio do consumidor, pois a competência é absoluta. Precedente do STJ. 2. A previsão de que o consumidor seja demandado e demande em seu domicílio tem o intuito de facilitar o acesso à justiça, na medida em que aproxima do Poder Judiciário. Tal medida permite considerar eventuais particularidades inerentes a determinadas regiões, possibilitando a solução mais adequada ao caso concreto e garantindo a efetividade da prestação jurisdicional. 3. A título de distinguishing (CPC, art. 489, § 1º, VI), observa-se que a Súmula nº 33 do STJ foi editada em outro contexto, há quase 30 (trinta) anos, quando não havia processo judicial eletrônico, tampouco limitação de gastos orçamentários do Poder Judiciário da União. 4. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem se transformado em Tribunal Nacional graças às facilidades do processo judicial eletrônico e à rapidez na sua prestação jurisdicional, o que justificou o "Selo Diamante" outorgado pelo CNJ (2024). 5. No caso concreto, não ocorreu o declínio da competência de ofício, mas sim o acolhimento da exceção de incompetência suscitada pela agravada. Não pode ser desconsiderada a inobservância da competência absoluta do foro de domicílio da consumidora, quando se trata de relação de consumo. 6. Recurso conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735755-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: REQUERENTE: CELY SILVA ALVES ANGELO Polo Passivo: REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição de id. 237531021 e documentos anexos. Prazo 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a). C. A. B. para as providências cabíveis. Origem: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo: 0703594-55.2018.8.07.0009 Autor(es): M.D.C.A.D.S Réu(s): J.R.G 1º PREGÃO Data e hora: 15/07/2025 12:00 2º PREGÃO Data e hora: 18/07/2025 12:00 Local: https://www.leiloesfederal.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro. O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise. Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d. Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
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Tribunal: TJMT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001746-49.2024.8.11.0037 REQUERENTE: AGRICOLA ALVORADA LTDA REQUERIDO: LUCAS PAES GODINHO, DIRCEU JOSE GODINHO, MARTA PAES VENERO GODINHO Vistos. Ante a manifestação das partes quanto à designação de audiência conjunta entre esta ação e a ação de Procedimento Comum Cível nº 1002712-12.2024.8.11.0037, e a fim de evitar qualquer risco de não haver tempo hábil para a intimação de todas as partes e as testemunhas, designo a audiência para o dia 25/06/2025, às 14:00 (MT) a ser realizada por videoconferência, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGViYWVmNDktZjg2NC00MzE1LWJjMzgtMTdhODY4MTBhY2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221e8c96ab-b9b1-4655-be8a-d75fbeb0bb10%22%7d As testemunhas deverão ser tempestivamente arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, no máximo de 03 (três) para cada parte, nos termos do Provimento 15/2020/CGJMT, cujo link de acesso será encaminhado pelo patrono as testemunhas. As testemunhas que residirem fora desta Comarca serão ouvidas por videoconferência, através do sistema Teams ou outro disponível no momento, nos termos do Provimento 15/2020/CGJMT, cujo link de acesso será encaminhado pelo patrono as testemunhas. As referidas testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem, havendo a identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e a coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, artigo 4º, § 7º). Caso haja requerimento de depoimento pessoal pela parte contrária, intimem-se os depoentes, pessoalmente, e seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil. Com a concordância do procurador constituído ou defensor público, fica facultada a oitiva virtual da testemunha nos respectivos escritórios. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002712-12.2024.8.11.0037 REQUERENTE: LUCAS PAES GODINHO, MARTA PAES VENERO GODINHO, DIRCEU JOSE GODINHO REQUERIDO: AGRICOLA ALVORADA LTDA Vistos. Analisando os autos, verifico que as partes requerentes não foram devidamente intimadas acerca da audiência designada. Além disso, verifico que esta ação possui conexão com a ação de Busca e Apreensão nº 1001746-49.2024.8.11.0037. Assim, considerando que as partes manifestaram concordância quanto à designação de audiência conjunta, bem como o fato de haver testemunhas distintas a serem intimadas em cada processo, e a fim de evitar qualquer risco de não haver tempo hábil para a intimação de todas as partes e testemunhas, redesigno a audiência para o dia 25/06/2025, às 14:00 (MT) a ser realizada por videoconferência, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGViYWVmNDktZjg2NC00MzE1LWJjMzgtMTdhODY4MTBhY2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221e8c96ab-b9b1-4655-be8a-d75fbeb0bb10%22%7d As partes deverão ser intimadas nos temos da decisão de id n° 191941957. Ademais, verifico que a parte requerente informa que não obteve acesso a algumas manifestações e documentos dos autos, vez que protocoladas sob segredo de justiça pelo requerido, oportunidade em que pugna pela retirada do sigilo e todas as petições e documentos. Com efeito, considerando que nenhuma das peças ou dos documentos protocolados sob segredo de justiça enquadram-se nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e determino o levantamento do sigilo das petições e documentos dos autos. Consigno, ainda, que o protocolo de petição e documentos sob sigilo, sem fundamento legal para tanto, constitui litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERIDA , para comprovar o pagamento da diligência para intimação do representante da autora acerca da audiência, no prazo de 48 horas .
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744963-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo autor RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO com o réu REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, conforme formalizado no id. 235909786. Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Não há que se falar em suspensão da demanda até o cumprimento da transação entabulada pelas partes, porque, em caso de inadimplemento, compete à parte autora promover o respectivo cumprimento de sentença. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º, do CPC. Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital