Mariana De Sousa Santos

Mariana De Sousa Santos

Número da OAB: OAB/DF 069551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana De Sousa Santos possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJGO, TRT10
Nome: MARIANA DE SOUSA SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702185-28.2024.8.07.0011 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: I. S. C. REQUERIDO: J. P. N. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: E. N. S. CERTIDÃO Em retificação à certidão de Id 236202045, certifico e dou fé que a parte REQUERENTE: I. S. C. também apresentou apelação, Id 232114137. Fica a parte REQUERIDA/APELADA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação para ambas as partes, o processo será remetido à Segunda Instância. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708589-77.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerida intimada a especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas para o deslinde do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público, se o caso. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 14:19:36. DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA. INADIMPLEMENTO DA RÉ. DANO MORAL. MULTA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. A ação – Rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por dano moral, sob o fundamento de descumprimento de obrigações relativas ao prazo para a realização de obra e aos defeitos construtivos por parte da ré. 2. Decisão anterior – A sentença julgou procedentes os pedidos de rescisão contratual por culpa da ré e de aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato, além de ter determinado a apuração do valor pago a ser restituído em fase de liquidação de sentença. Julgou, ainda, improcedentes os pedidos relativos à multa de 0,5% sobre 80% do valor do contrato e à indenização por dano moral, e condenou as partes ao pagamento das despesas processuais, em razão da sucumbência recíproca e equivalente. II – Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em examinar (i) o dano moral; (ii) a aplicação da multa de 0,5% sobre 80% do valor contratual por atraso na conclusão da obra; (iii) a restituição integral e imediata dos valores pagos; (iv) a redistribuição dos ônus sucumbenciais. III – Razões de decidir 4. O descumprimento contratual não configura, por si só, o dano moral, ainda que cause à parte aborrecimentos e situações desagradáveis. Por essa razão, apenas o fato de a obra não ter sido realizada no prazo contratual é insuficiente para caracterizar o prejuízo extrapatrimonial. 5. As partes estipularam multas para sancionar o descumprimento do prazo contratual, a depender da manutenção ou da extinção do negócio jurídico, o que exclui a aplicação de ambas cumulativamente, sob pena de indenizar o mesmo descumprimento de forma dobrada. 6. O autor se beneficiou de serviços executados pela ré, a exemplo da terraplanagem do terreno, por isso é necessária a apuração dos valores em liquidação de sentença, de modo a evitar que a restituição integral e imediata dos valores pagos gere o enriquecimento sem causa. 7. Diante da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalmente, art. 86, caput, do CPC. IV – Dispositivo 8. Recurso conhecido. Apelação desprovida. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1424143, 0726160-17.2021.8.07.0001, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/05/2022.
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