Andressa Nunes Rodrigues
Andressa Nunes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 069560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Nunes Rodrigues possui 57 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJDFT, TST, TRT10
Nome:
ANDRESSA NUNES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Regulamentação de Visitas (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000065-68.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: POLLYANNA BANDEIRA CARLOS MOURA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e659a proferida nos autos. Exequente: POLLYANNA BANDEIRA CARLOS MOURA, CPF: 006.092.821-23 Executado: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 26.414.755/0001-26; CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO, CNPJ: 37.077.716/0001-05; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 20 de maio de 2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id - f6e2d4d, para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 28/02/2025, em R$ 11.218,88, sem prejuízo das atualizações de direito. Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apuradas não superam o teto (R$ 40.000,00), desnecessária a intimação da UNIÃO/PGF/DF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). Expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor perante o MM. Juízo da Recuperação Judicial. Expedida a certidão, intime-se o exequente para que providencie a habilitação do crédito. Após, retornem-me os autos conclusos. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLLYANNA BANDEIRA CARLOS MOURA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000065-68.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: POLLYANNA BANDEIRA CARLOS MOURA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e659a proferida nos autos. Exequente: POLLYANNA BANDEIRA CARLOS MOURA, CPF: 006.092.821-23 Executado: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 26.414.755/0001-26; CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO, CNPJ: 37.077.716/0001-05; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 20 de maio de 2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id - f6e2d4d, para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 28/02/2025, em R$ 11.218,88, sem prejuízo das atualizações de direito. Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apuradas não superam o teto (R$ 40.000,00), desnecessária a intimação da UNIÃO/PGF/DF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). Expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor perante o MM. Juízo da Recuperação Judicial. Expedida a certidão, intime-se o exequente para que providencie a habilitação do crédito. Após, retornem-me os autos conclusos. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO - CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000932-50.2020.5.10.0012 RECLAMANTE: IONARA SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f8e88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido CONHECER da Impugnação aos Cálculos opostos por IONARA SILVA DE ALMEIDA e, no mérito, julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE. Homologo os cálculos retificados pela executada, às fls. 3528 a 358, FIXANDO o débito exequendo em R$ 50.9024, sem prejuízo de futuras atualizações. Determina-se o prosseguimento da execução pelo valor ora homologado. Com o trânsito em julgado, prossiga-se a execução com expeça-se de certidão de crédito trabalhista para habilitação do(s) credor(es) (reclamante, advogado, perito, etc) no Juízo da Recuperação, intimando-os da disponibilização do documento. As cópias necessárias à instrução da ação de habilitação de crédito deverão ser providenciadas pelo(s) respectivo(s) credor(es), conforme legislação própria. Intimem-se as partes. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000932-50.2020.5.10.0012 RECLAMANTE: IONARA SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f8e88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido CONHECER da Impugnação aos Cálculos opostos por IONARA SILVA DE ALMEIDA e, no mérito, julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE. Homologo os cálculos retificados pela executada, às fls. 3528 a 358, FIXANDO o débito exequendo em R$ 50.9024, sem prejuízo de futuras atualizações. Determina-se o prosseguimento da execução pelo valor ora homologado. Com o trânsito em julgado, prossiga-se a execução com expeça-se de certidão de crédito trabalhista para habilitação do(s) credor(es) (reclamante, advogado, perito, etc) no Juízo da Recuperação, intimando-os da disponibilização do documento. As cópias necessárias à instrução da ação de habilitação de crédito deverão ser providenciadas pelo(s) respectivo(s) credor(es), conforme legislação própria. Intimem-se as partes. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IONARA SILVA DE ALMEIDA
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