Luiz Vinicius De Souza Fernandes
Luiz Vinicius De Souza Fernandes
Número da OAB:
OAB/DF 069731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Vinicius De Souza Fernandes possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF1, TST, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TST, TRT1, TRT12, TRT10, TJDFT, TRT2
Nome:
LUIZ VINICIUS DE SOUZA FERNANDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001597-44.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: GERALDO DE SOUZA BRANCO RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b008a2 proferido nos autos. Exequente: GERALDO DE SOUZA BRANCO, CPF: 049.208.948-56 CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 18 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA BB Vistos. Houve liberação nos autos do valor incontroverso referente ao crédito líquido do exequente, bem como o recolhimento do IR, considerando a planilha de cálculos apresentados pela Ré de id. cf3e724, conforme id.f85fd61. O Banco comprova o cumprimento do alvará de id.f85fd61, conforme id.e3dcaee. Sentença julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela Ré (id.f9b3514). Há agravo de petição interposto pela executada (id.9fabf5d). Contra minuta apresentada pela parte autora (id.0577a94). A parte autora, em sua manifestação de id.e790c2f, requer a liberação dos valores incontroversos referentes aos honorários sucumbenciais da parte autora. Defiro o requerimento. Assim, utilizando a planilha de cálculos da Ré (id.cf3e724), libero o crédito incontroverso referente aos honorários sucumbenciais da parte autora. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o depósito indicado abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: - Transferir o valor nominal de R$ 61.720,37 para a conta corrente: 130.007-5, agência: 0452-9, no Banco do Brasil, de titularidade do escritório de advocacia DE NEGRI ADVOGADOS - CNPJ: 13.490.327/0001-30, conforme procuração de id. eef1930 e substabelecimento de id.204cd75 dos autos (valor incontroverso de honorários sucumbenciais da parte autora). - Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial vinculada aos autos e à disposição deste juízo. - A conta deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar a transferência e o recolhimento referente ao alvará em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará ao BB via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Intimem-se as partes, sendo a parte autora para ciência da transferência do valr incontroverso. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos e o valor recolhido. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE SOUZA BRANCO
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001597-44.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: GERALDO DE SOUZA BRANCO RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b008a2 proferido nos autos. Exequente: GERALDO DE SOUZA BRANCO, CPF: 049.208.948-56 CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 18 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA BB Vistos. Houve liberação nos autos do valor incontroverso referente ao crédito líquido do exequente, bem como o recolhimento do IR, considerando a planilha de cálculos apresentados pela Ré de id. cf3e724, conforme id.f85fd61. O Banco comprova o cumprimento do alvará de id.f85fd61, conforme id.e3dcaee. Sentença julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela Ré (id.f9b3514). Há agravo de petição interposto pela executada (id.9fabf5d). Contra minuta apresentada pela parte autora (id.0577a94). A parte autora, em sua manifestação de id.e790c2f, requer a liberação dos valores incontroversos referentes aos honorários sucumbenciais da parte autora. Defiro o requerimento. Assim, utilizando a planilha de cálculos da Ré (id.cf3e724), libero o crédito incontroverso referente aos honorários sucumbenciais da parte autora. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que, utilizando o depósito indicado abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: - Transferir o valor nominal de R$ 61.720,37 para a conta corrente: 130.007-5, agência: 0452-9, no Banco do Brasil, de titularidade do escritório de advocacia DE NEGRI ADVOGADOS - CNPJ: 13.490.327/0001-30, conforme procuração de id. eef1930 e substabelecimento de id.204cd75 dos autos (valor incontroverso de honorários sucumbenciais da parte autora). - Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial vinculada aos autos e à disposição deste juízo. - A conta deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar a transferência e o recolhimento referente ao alvará em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará ao BB via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Intimem-se as partes, sendo a parte autora para ciência da transferência do valr incontroverso. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos e o valor recolhido. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708053-28.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos processada nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. No ID 190710212, foi decretada a prisão do devedor, sendo estabelecida a validade de 01 (um) ano do mandado de prisão. Transcorrido o prazo, o mandado de prisão não foi cumprido e o débito alimentar ainda está em aberto, não sendo quitado pelo devedor. A exequente veio aos autos requerer a renovação do mandado de prisão, apresentando, ainda novos endereços ainda não diligenciados (ID 241020503). O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pleito da exequente (ID 242875751). Decido. Os fundamentos e os motivos que levaram ao decreto prisional anterior ainda persistem. Ante o exposto, com fundamento no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 5.478/68, tudo em consonância com o artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, DECRETO A PRISÃO CIVIL do devedor, F. L. O. D. S., pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até o adimplemento integral da obrigação, se ocorrer antes, podendo ser suspensa esta ordem, caso o inadimplente satisfaça a obrigação (conforme previsão do art. 528, § 6º do CPC. I). Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o valor atualizado do débito. Após a apresentação da planilha atualizada, expeça-se o mandado de prisão, remetendo-o à autoridade policial competente, constando o valor do débito. Alerte-se, ainda, que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o devedor ficar separado dos presos comuns, nos termos do art. 528, § 4º do CPC. Nos termos do artigo 75 do Provimento Geral da Corregedoria, os mandados de prisão civil serão expedidos com validade de um ano e renovados ao fim desse prazo, se ainda não cumprida a ordem judicial. Determino a inclusão do mandado no Sistema BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão. Fica o devedor advertido que o cumprimento da prisão não eximirá do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem ainda que a prisão poderá ser renovada tantas vezes quantas forem necessárias para o pagamento do débito. Se necessário, depreque-se, solicitando-se ao Juízo deprecado que o encaminhe à autoridade policial competente para o seu devido cumprimento. A Secretaria deve se atentar para que sejam inseridos no sistema BNMP os novos endereços informados pela parte exequente na petição de ID 241020503. Intime-se o Ministério Público. Paga a prestação alimentícia, venham os autos conclusos, para suspensão do cumprimento da ordem de prisão (artigo 528, § 6º, do CPC). Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: FREDERICO RODRIGUES Advogados do(a) EMBARGANTE: MARIA EDUARDA FERRAZ FIRMO RODRIGUES - DF75363, ERYKA FARIAS DE NEGRI - DF13372-A, LUIZ VINICIUS DE SOUZA FERNANDES - DF69731, RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF40672-A, ALEXANDRE SIMOES LINDOSO - DF12067-A, EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA - DF44708-A EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL O processo nº 1005145-44.2017.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 2.2 V - Des Gustavo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 12/08/2025 e termino em 18/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000318-88.2021.5.02.0085 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 2 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708053-28.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar quanto à cota ministerial de ID 239413552, no prazo de 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0708053-28.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a Carta Precatória, sem cumprimento. Nos termos da deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada. (documento datado e assinado eletronicamente) LARISSA VITORIA GOMES DOS SANTOS Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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