Fernanda De Cassia Pereira Silverio
Fernanda De Cassia Pereira Silverio
Número da OAB:
OAB/DF 069773
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJDFT
Nome:
FERNANDA DE CASSIA PEREIRA SILVERIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713530-11.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NINA CAMILLA RATIB MEDREI EXECUTADO: VALERIA RIBEIRO BAPTISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se a autora para que promova o prosseguimento do feito, indicando bens da ré que sejam passíveis de penhora, tendo em vista a diligência de ID 238945820. Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716747-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIANE MIDREI LTDA EXECUTADO: VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve apresentação de impugnação à penhora no prazo legal. Converto a penhora realizada sob o Id 230219526 em pagamento parcial. Intime-se a parte credora para que apresente: 1) Seus dados bancários completos, para fins de transferência da quantia depositada, mediante alvará eletrônico: a) Banco; b) Agência; c) Número da conta (com especificação se corrente ou poupança); d) ou Chave PIX (exclusivamente CPF ou CNPJ, conforme exigência do sistema); 2) Planilha atualizada do débito remanescente, caso o valor depositado não tenha sido suficiente para quitação integral da obrigação. Nesta hipótese, deverá abater o valor penhorado e convertido em pagamento. 3) Indicação do valor devido a cada credor, se houver mais de um, devendo destacar eventuais honorários advocatícios; 4) Caso requeira a transferência diretamente para conta de seu advogado, deverá: a) Comprovar que o valor é devido exclusivamente ao advogado (ex.: honorários contratuais ou sucumbenciais de titularidade do patrono); b) ou juntar procuração atualizada, com poderes expressos para receber valores via transferência bancária e dar quitação, caso ainda não tenha feito. Conforme entendimento deste Juízo, os alvarás devem ser preferencialmente expedidos em nome da parte credora, inclusive para fins de transferência bancária. É admitido o levantamento diretamente pelo advogado apenas quando comprovada a titularidade exclusiva do crédito (como nos casos de honorários) ou quando a procuração contiver poderes específicos para receber valores via transferência bancária e dar quitação. Assim, nos casos em que a transferência for solicitada para conta bancária do advogado, deverá constar na procuração outorgada pela parte cláusula expressa autorizando o recebimento de valores por transferência bancária, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704648-21.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL MESSIAS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILDA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA MANOEL MESSIAS PEREIRA ajuíza ação contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 232011717. Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Arquivem-se oportunamente. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750995-64.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA COSTA PINHEIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 233240338 transitou em julgado dia 11/06/2025. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC. Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado. Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo. Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais. Brasília/DF, 12/06/2025. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721531-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: R. V. Q. EXECUTADO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora faz leitura dilatada da sentença, que tão somente determinou a cobertura contratual do tratamento prescrito, mas não afastou outras disposições que regem a relação jurídica subjacente, como a previsão de coparticipação, se houver, de modo que a inovação da pretensão satisfativa para afastar “qualquer tipo de cobrança” extrapola os limites objetivos da tutela jurisdicional concedida. Vale dizer: a sentença interpretou o contrato conforme as Normas de Regência e afastou a negativa de cobertura do tratamento específico controvertido, sem impor revisão contratual, de modo que os termos do pacto aderido pelo beneficiário subsistem conforme previamente estabelecidos. Portanto, a princípio, não resta demonstrado o descumprimento da obrigação e não há se falar em aplicação de multa e fixação de honorários. Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0726244-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WESLEY NEWTON MARTINS FRANCO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ, DISTRITO FEDERAL DECISÃO A demanda é proposta contra órgão que não tem personalidade jurídica - Secretaria de Estado da Fazenda - e que, portanto, não ostenta aptidão para estar em juízo, a revelar, quanto ao ponto, a falta de pressuposto ao desenvolvimento válido do processo. Manifeste-se a parte autora e, se o caso, requeira o que entender de direito. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721531-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R. V. Q. REPRESENTANTE LEGAL: SARA MARA DE LUCENA VERISSIMO QUEIROZ EXECUTADO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para informar a respeito do cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito