Luana De Souza Goncalves

Luana De Souza Goncalves

Número da OAB: OAB/DF 069871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJSP, TRT10, TRF1
Nome: LUANA DE SOUZA GONCALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o NUVIMEC/FAM - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designe-se audiência de mediação por videoconferência (NUVIMEC/FAM). Após, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Ante a implementação dos processos eletrônicos, bem como o teor da Portaria GC n 34/2021 do TJDFT, atentando-se ainda aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, a citação deverá ocorrer prioritariamente e preferencialmente por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp) e, na impossibilidade deste, diretamente no endereço do requerido. Assim, expeça-se mandado de citação no qual conste o número de telefone e endereço do requerido para fins de citação. Intime-se a parte autora quanto à designação da audiência de mediação. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703379-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: CARLEUZA DE FATIMA RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO: CARLINDO RODRIGUES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Recebo a reconvenção apresentada. Anote-se. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo réu-reconvinte. Anote-se. Intime-se a autora-reconvinda para se manifestar em réplica e apresentar contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade. Feito, autos conclusos para saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA CRIANÇA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FUNDADAS NA LEI HENRY BOREL (LEI Nº 14.344/2022). PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação Criminal ajuizada contra decisão que manteve medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas e determinou o encaminhamento dos autos ao NECRIA para estudo psicossocial. O reclamante alega inexistência de agressões contra seu filho, sustentando que a genitora estaria promovendo alienação parental. Pleiteia a revogação das medidas e o restabelecimento do convívio com o menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção das medidas protetivas de urgência aplicadas contra o reclamante, especialmente diante dos indícios de violência doméstica contra criança, à luz do princípio da proteção integral e do melhor interesse do menor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 14.344/2022 possuem natureza jurídica autônoma, satisfativa e de tutela inibitória, sendo cabíveis mesmo na ausência de inquérito ou ação penal em curso, desde que presentes indícios de risco à integridade da criança. 4. A manutenção das medidas se justifica diante da existência de elementos indiciários nos autos, como laudo pericial atestando lesões contusas, relatos da criança à genitora e material audiovisual que reforça a narrativa de agressão. 5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TJDFT, que preconiza a necessidade de prudência e cautela, especialmente quando há risco potencial à saúde física e psicológica do menor. 6. O estudo psicossocial determinado é imprescindível para a reavaliação das medidas, sendo medida adequada e proporcional à gravidade da situação relatada. IV. DISPOSITIVO 7. Reclamação julgada improcedente.
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou