Aline Martins Ferreira

Aline Martins Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 069921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Martins Ferreira possui 284 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT10, TJRJ, TRF1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 284
Tribunais: TRT10, TJRJ, TRF1, TRT9, TRT15, TRT4, TJDFT, TRT18, TRT2, TJGO, TRT1
Nome: ALINE MARTINS FERREIRA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
284
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (135) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (32) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f86093. Intimado(s) / Citado(s) - I.V.D.S.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f86093. Intimado(s) / Citado(s) - A.S.G.L. - B.C.L.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000380-06.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: VILMAR DA COSTA SA RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fd213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por VILMAR DA COSTA SA  em face de APECE SERVICOS GERAIS LTDA e DISTRITO FEDERAL, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir o DISTRITO FEDERAL da lide, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, em relação a este (art. 485, VI, CPC) e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da primeira reclamada para condenar a ré APECE SERVICOS GERAIS LTDA nas seguintes obrigações: I. Proceder à anotação da data de saída na CTPS Digital do reclamante para fazer constar 07 de janeiro de 2025, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de cinco dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer, sem prejuízo de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. II. Fornecer ao reclamante as guias CD/SD para habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de cinco dias úteis do trânsito em julgado, sob pena de arcar com indenização substitutiva equivalente (Súmula 389, II, do TST). III. Comprovar nos autos, no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, o recolhimento na conta vinculada do autor do FGTS (8%) incidente sobre as parcelas salariais deferidas (diferenças de adicional de insalubridade, saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário), bem como da multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS efetuados e devidos durante o contrato de trabalho, excetuando-se da base de cálculo da multa a parcela referente ao aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-I/TST). Após a comprovação, deverá fornecer ao autor as guias para levantamento dos valores (código 01 e chave de conectividade), sob pena de execução direta dos valores correspondentes. IV. Pagar as seguintes parcelas: a) Diferenças de adicional de insalubridade, pela majoração do grau de médio (20%) para máximo (40%), calculadas sobre o salário-mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%; b) Saldo de salário (2 dias de dezembro de 2024); c) Aviso prévio indenizado (36 dias); d) 13º salário integral de 2024; e) Férias integrais do período 2023/2024, acrescidas de 1/3; f) Férias proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT. V. Pagar os honorários periciais, fixados em R$ 4.800,00, em favor do perito LUCAS GIOVANNI DA CRUZ DINIZ, nos termos da fundamentação. VI. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. Liquidação de sentença por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Juros e Correção Monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela primeira reclamada (APECE SERVICOS GERAIS LTDA), no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado à condenação para este efeito. Demais pleitos improcedentes. Intimem-se as partes.  Dispensada a intimação da União (Portaria PGF nº 47/2023). Julgamento encerrado no dia e hora registrado no PJe-JT. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR DA COSTA SA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000380-06.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: VILMAR DA COSTA SA RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fd213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por VILMAR DA COSTA SA  em face de APECE SERVICOS GERAIS LTDA e DISTRITO FEDERAL, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir o DISTRITO FEDERAL da lide, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, em relação a este (art. 485, VI, CPC) e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da primeira reclamada para condenar a ré APECE SERVICOS GERAIS LTDA nas seguintes obrigações: I. Proceder à anotação da data de saída na CTPS Digital do reclamante para fazer constar 07 de janeiro de 2025, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de cinco dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer, sem prejuízo de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. II. Fornecer ao reclamante as guias CD/SD para habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de cinco dias úteis do trânsito em julgado, sob pena de arcar com indenização substitutiva equivalente (Súmula 389, II, do TST). III. Comprovar nos autos, no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, o recolhimento na conta vinculada do autor do FGTS (8%) incidente sobre as parcelas salariais deferidas (diferenças de adicional de insalubridade, saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário), bem como da multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS efetuados e devidos durante o contrato de trabalho, excetuando-se da base de cálculo da multa a parcela referente ao aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-I/TST). Após a comprovação, deverá fornecer ao autor as guias para levantamento dos valores (código 01 e chave de conectividade), sob pena de execução direta dos valores correspondentes. IV. Pagar as seguintes parcelas: a) Diferenças de adicional de insalubridade, pela majoração do grau de médio (20%) para máximo (40%), calculadas sobre o salário-mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%; b) Saldo de salário (2 dias de dezembro de 2024); c) Aviso prévio indenizado (36 dias); d) 13º salário integral de 2024; e) Férias integrais do período 2023/2024, acrescidas de 1/3; f) Férias proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT. V. Pagar os honorários periciais, fixados em R$ 4.800,00, em favor do perito LUCAS GIOVANNI DA CRUZ DINIZ, nos termos da fundamentação. VI. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. Liquidação de sentença por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Juros e Correção Monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela primeira reclamada (APECE SERVICOS GERAIS LTDA), no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado à condenação para este efeito. Demais pleitos improcedentes. Intimem-se as partes.  Dispensada a intimação da União (Portaria PGF nº 47/2023). Julgamento encerrado no dia e hora registrado no PJe-JT. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000391-81.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: JOHNNY WESLEY CORDEIRO NUNES RECLAMADO: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25df922 proferido nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HUDSON DE QUEIROZ ALVES no dia 22/07/2025. DESPACHO Vistos. 1. Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de designação de perícia contábil às suas expensas. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). Publique-se. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020). 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. 5. Expeça-se Requisição de Pagamento de Honorários (RPH) em favor do perito, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser suportada pela União, conforme determinado no acórdão de ID bfdcb52, considerando a sucumbência do reclamante no objeto da perícia e sua condição de beneficiário da justiça gratuita.   BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY WESLEY CORDEIRO NUNES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000391-81.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: JOHNNY WESLEY CORDEIRO NUNES RECLAMADO: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25df922 proferido nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HUDSON DE QUEIROZ ALVES no dia 22/07/2025. DESPACHO Vistos. 1. Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de designação de perícia contábil às suas expensas. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). Publique-se. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020). 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. 5. Expeça-se Requisição de Pagamento de Honorários (RPH) em favor do perito, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser suportada pela União, conforme determinado no acórdão de ID bfdcb52, considerando a sucumbência do reclamante no objeto da perícia e sua condição de beneficiário da justiça gratuita.   BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000455-33.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: ANA KARINE ALVES COELHO RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a673af6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, em 22 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Compulsados os autos, verifica-se que o perito não se manifestou nos autos, assim, destitui-se. Nomeia-se a perita TANIA APARECIDA ARTUR que deverá tomar carga dos autos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar de 28/08/2025. As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial no prazo comum de 05 dias, a contar de 01/09/2025. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA KARINE ALVES COELHO
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