Bianca Pereira Raposo
Bianca Pereira Raposo
Número da OAB:
OAB/DF 069928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Pereira Raposo possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF1, TJDFT, STJ, TJSP
Nome:
BIANCA PEREIRA RAPOSO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705264-82.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAO RICARDO SILVA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/07/2025 15:00, na SALA 21 - 3NUV. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Brasília/DF Quinta-feira, 17 de Julho de 2025. ROSA GRAZIELLE DE OLIVEIRA PESSOA
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE EXTREMA; Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BIANCA PEREIRA RAPOSO, FLÁVIA CARDOSO GUTH, TAYANA CASTRO DE BARROS.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1071065-29.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Almeida Filho - Apelado: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luis Antonio Migliori (OAB: 23073/SP) - Flavia Cardoso Campos Guth (OAB: 348293/SP) - BIANCA PEREIRA RAPOSO (OAB: 69928/DF) - Leonardo Farinha Goulart (OAB: 110851/MG) - Leonardo Farinha Goulart (OAB: 396591/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004813-83.2000.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIRA SOUZA DE OLIVEIRA, APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA, URIAS PEDRO DA SILVA, JONAS RIBEIRO DA SILVA, ALZIRA ROCHA LACERDA, ANDREIA TODA TANG, SIMONE RIBEIRO DA SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS PAULA BARROSO, JOSE ORRIGO OROSCO, DEIVIDE EDUARDO PAULA BARROSO, ADRIANA PAULA BARROSO, PRISCILA PAULA BARROSO REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO MUSSI OROSCO, JOSE MARIA SOARES BARROSO, DEIVIDE EDUARDO PAULA BARROSO, ADRIANA PAULA BARROSO, PRISCILA PAULA BARROSO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCELO MUSSI OROSCO, CHRISTIANI MUSSI OROSCO LOPES, LEONARDO MUSSI OROSCO, JOSE MARIA SOARES BARROSO EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA DECISÃO Trata-se de impugnações apresentadas pelos exequentes Walmira Souza, Urias Pedro, Aparecida Orrigo, Alzira Rocha, Jonas Ribeiro, Andréa Toda e Espólio de José Orrigo Orosco aos cálculos elaborados pelo contador judicial, alegando descumprimento dos parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado, proferida em 2001, a qual determinou a restituição de 85% dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente com base no índice da caderneta de poupança. Analisando os autos, observa-se que, de fato, a sentença foi clara ao estipular como critério de atualização monetária o índice da caderneta de poupança, a ser aplicado desde o pagamento das parcelas até a efetiva restituição, acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da citação. A alteração dos critérios fixados na sentença implicaria afronta à coisa julgada, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, acolho as impugnações apresentadas, para o fim de determinar que o contador judicial refaça os cálculos, observando integralmente o índice da caderneta de poupança como critério de correção monetária em todo o período considerado, mantendo-se as observações anteriores constantes na decisão de ID 234317154 quanto aos percentuais de juros em conformidade com as alterações legislativas. Assim, encaminhem-se os autos ao Contador para fins de retificação dos cálculos apenas em relação ao índice de correção monetária fixado em sentença, dando-se posterior vista aos exequentes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Taguatinga/DF, 14 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0711523-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS CAXIAS DA SILVA, PAULO ISAAC VIEIRA DOS SANTOS, WEMERSON PATRICK NERES DA SILVA, GABRIEL DE FRANCA CARVALHO WANDEIR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo ao reexame quanto à necessidade de manutenção, ou não, da prisão provisória dos réus, no que faço para manter a segregação cautelar. E isso, porque as razões que levaram à imperiosidade da constrição cautelar de todos os acusados permanecem inalteradas, não havendo que se falar, por ora, na revogação da medida. Conforme consta dos autos (ID 175422493), a prisão foi decretada visando resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do fato delitivo, circunstância a evidenciar periculosidade exacerbada dos agentes, os quais, em tese, assassinaram a vítima com requintes de crueldade. Nesse contexto, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas/suficientes. Ademais, não surgiram fatos aptos a ensejar a revogação da medida imposta, tal qual exigido pelo art. 316, caput, do CPP. Por fim, os réus já estão pronunciados, tendo a sessão plenária, inclusive, sendo agendada para o dia 12/5/2025, mas acabou sendo cancelada, a pedido da Defesa de um dos réus (decisão de ID 234929836). Nesse contexto, está incidir o disposto na Súmula 21, do eg. Superior Tribunal de Justiça: “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”. Destarte, pelos mesmos fundamentos, há de ser mantida a prisão provisória dos acusados. Aguarde-se a designação de nova data o julgamento. Ciência às partes. TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoErro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 2vcriminal.cei@tjdft.jus.br ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0710622-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL FILIPE MONTEIRO DE BRITO, GUTTIERES MARQUES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo os advogados para apresentarem as alegações finais, no prazo legal. Ceilândia/DF, 10 de julho de 2025. HILTON JANSEN SILVA
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2982781/SP (2025/0240078-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GIOVANI NOGUEIRA ALVES ADVOGADO : VALDEMIR DOS SANTOS BORGES - SP185091 AGRAVANTE : JOAO MARCOS FERREIRA DE SOUZA COSTA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVANTE : LUCIANO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS : ALDINEI RODRIGUES MACENA - SP316061 DOUGLAS MATOS DE ALMEIDA - SP370542 BIANCA PEREIRA RAPOSO - DF069928 AGRAVANTE : TIAGO DE LIMA SALVADOR ADVOGADO : GABRIELA LUGLI GARCIA - SP471373 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
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