Bianca Pereira Raposo

Bianca Pereira Raposo

Número da OAB: OAB/DF 069928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Pereira Raposo possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJMG, TJPR, TRF1, STJ
Nome: BIANCA PEREIRA RAPOSO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1071065-29.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Almeida Filho - Apelado: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luis Antonio Migliori (OAB: 23073/SP) - Flavia Cardoso Campos Guth (OAB: 348293/SP) - BIANCA PEREIRA RAPOSO (OAB: 69928/DF) - Leonardo Farinha Goulart (OAB: 110851/MG) - Leonardo Farinha Goulart (OAB: 396591/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004813-83.2000.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIRA SOUZA DE OLIVEIRA, APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA, URIAS PEDRO DA SILVA, JONAS RIBEIRO DA SILVA, ALZIRA ROCHA LACERDA, ANDREIA TODA TANG, SIMONE RIBEIRO DA SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS PAULA BARROSO, JOSE ORRIGO OROSCO, DEIVIDE EDUARDO PAULA BARROSO, ADRIANA PAULA BARROSO, PRISCILA PAULA BARROSO REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO MUSSI OROSCO, JOSE MARIA SOARES BARROSO, DEIVIDE EDUARDO PAULA BARROSO, ADRIANA PAULA BARROSO, PRISCILA PAULA BARROSO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCELO MUSSI OROSCO, CHRISTIANI MUSSI OROSCO LOPES, LEONARDO MUSSI OROSCO, JOSE MARIA SOARES BARROSO EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA DECISÃO Trata-se de impugnações apresentadas pelos exequentes Walmira Souza, Urias Pedro, Aparecida Orrigo, Alzira Rocha, Jonas Ribeiro, Andréa Toda e Espólio de José Orrigo Orosco aos cálculos elaborados pelo contador judicial, alegando descumprimento dos parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado, proferida em 2001, a qual determinou a restituição de 85% dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente com base no índice da caderneta de poupança. Analisando os autos, observa-se que, de fato, a sentença foi clara ao estipular como critério de atualização monetária o índice da caderneta de poupança, a ser aplicado desde o pagamento das parcelas até a efetiva restituição, acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da citação. A alteração dos critérios fixados na sentença implicaria afronta à coisa julgada, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, acolho as impugnações apresentadas, para o fim de determinar que o contador judicial refaça os cálculos, observando integralmente o índice da caderneta de poupança como critério de correção monetária em todo o período considerado, mantendo-se as observações anteriores constantes na decisão de ID 234317154 quanto aos percentuais de juros em conformidade com as alterações legislativas. Assim, encaminhem-se os autos ao Contador para fins de retificação dos cálculos apenas em relação ao índice de correção monetária fixado em sentença, dando-se posterior vista aos exequentes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Taguatinga/DF, 14 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0711523-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS CAXIAS DA SILVA, PAULO ISAAC VIEIRA DOS SANTOS, WEMERSON PATRICK NERES DA SILVA, GABRIEL DE FRANCA CARVALHO WANDEIR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo ao reexame quanto à necessidade de manutenção, ou não, da prisão provisória dos réus, no que faço para manter a segregação cautelar. E isso, porque as razões que levaram à imperiosidade da constrição cautelar de todos os acusados permanecem inalteradas, não havendo que se falar, por ora, na revogação da medida. Conforme consta dos autos (ID 175422493), a prisão foi decretada visando resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do fato delitivo, circunstância a evidenciar periculosidade exacerbada dos agentes, os quais, em tese, assassinaram a vítima com requintes de crueldade. Nesse contexto, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas/suficientes. Ademais, não surgiram fatos aptos a ensejar a revogação da medida imposta, tal qual exigido pelo art. 316, caput, do CPP. Por fim, os réus já estão pronunciados, tendo a sessão plenária, inclusive, sendo agendada para o dia 12/5/2025, mas acabou sendo cancelada, a pedido da Defesa de um dos réus (decisão de ID 234929836). Nesse contexto, está incidir o disposto na Súmula 21, do eg. Superior Tribunal de Justiça: “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”. Destarte, pelos mesmos fundamentos, há de ser mantida a prisão provisória dos acusados. Aguarde-se a designação de nova data o julgamento. Ciência às partes. TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
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  6. Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2982781/SP (2025/0240078-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GIOVANI NOGUEIRA ALVES ADVOGADO : VALDEMIR DOS SANTOS BORGES - SP185091 AGRAVANTE : JOAO MARCOS FERREIRA DE SOUZA COSTA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVANTE : LUCIANO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS : ALDINEI RODRIGUES MACENA - SP316061 DOUGLAS MATOS DE ALMEIDA - SP370542 BIANCA PEREIRA RAPOSO - DF069928 AGRAVANTE : TIAGO DE LIMA SALVADOR ADVOGADO : GABRIELA LUGLI GARCIA - SP471373 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712963-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: JOSE FRANCINALDO LUCAS DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos veículos envolvidos no acidente. Águas Claras, 8 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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