Helen Josie Santos Amaral

Helen Josie Santos Amaral

Número da OAB: OAB/DF 069940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helen Josie Santos Amaral possui 269 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TRT9 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 269
Tribunais: TJDFT, TRT9
Nome: HELEN JOSIE SANTOS AMARAL

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
269
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (47) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47) DESPEJO (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707457-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDETE DE QUEIROZ BARROSO EXECUTADO: JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículo em nome do Devedor JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO, conforme respectivo comprovante anexado neste ato. Nos termos da portaria 02/2018, nos termos da decisão acima mencionada, deverá a PARTE CREDORA proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis em nome da PARTE DEVEDORA, no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário, sob pena de suspensão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713794-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: BRUNA EVELIN DE FREITAS DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REQUERIDO: BRUNA EVELIN DE FREITAS DE ASSIS, ID 242931572, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE. Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça. Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - (cogec@tjdft.jus.br). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. Prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 12:07:20. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702791-34.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGO MARTINS DE SOUZA REU: ALEX NOGUEIRA DE OLIVEIRA, LUIZ CLAUDIO BATISTA DE OLIVEIRA, DANIEL CANDIDO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição retro. Informo a referida parte que foi expedido mandado de id 238526921 referente a guia de id 238360785. Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - (cogec@tjdft.jus.br). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. Prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 20:57:11. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711334-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HUMBERTO DA COSTA, LIDIANE FERNANDES LEANDRO REPRESENTANTE LEGAL: JACINTO LUIZ DA COSTA EXECUTADO: LARISSA LACERDA, IGOR ALVES DOS SANTOS COSTA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. O valor bloqueado de R$ 597,52, bloqueado em contas bancárias da executada LARISSA, foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso. Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 191360617, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído. Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados. Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Planaltina-DF, 21 de julho de 2025 12:13:34. DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709544-13.2025.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE MARCIO VIEIRA REQUERIDO: TIAGO DA SILVA CAVALCANTE, ROSANA MARISA DE CASTRO DECISÃO Inicialmente, verifico que os processos de nº 0716731-77.2022.8.07.0005 e 0713575-13.2024.8.07.0005, idênticos a este feito, foram extintos em razão da desistência. Cite-se a parte ré. Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a efetivação do depósito, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido. Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo. Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia. Assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715499-19.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO TEODORO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de: 1. Juntar procuração atualizada (o documento ID 240252495 é de 24/10/2022); 2. Reorganizar a narrativa dos fatos de maneira sequencial, clara e objetiva, suprimindo duplicidades e trechos desconexos; 3. Corrigir e especificar os pedidos de forma objetiva e ordenada, destacando: a) Rescisão contratual e consequente despejo; b) Cobrança dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação; c) Direito do réu à purgação da mora, conforme previsto no art. 62, II, da Lei 8.245/91; d) Condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios; e) Expedição do mandado de citação; f) Indicação das advogadas para constarem nas intimações e publicações; 4. Especificar o valor correto da causa, conforme art. 58, inciso III, da Lei 8.245/91, evitando contradições entre os valores indicados na petição; 5. Juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, notadamente o contrato de locação, planilha de débito e, se possível, comprovação da propriedade ou posse locatícia do imóvel. Cumprida a determinação, voltem conclusos. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723220-27.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOHNNY NICOLICHI, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ, ALEXANDRE NICOLICHI LUIZ JUNIOR, GESSICA YACONVISH REVEL: INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME, JOAO PAULO ALVES PEREIRA, GERALDO JORGE VIDAL PERES EXECUTADO: KEILA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora dos veículos indicados no ID 243009065, porque a parte exequente não esclareceu a utilidade da medida, vez que os veículos localizados possuem restrições judiciais oriundas de crédito trabalhista, conforme consulta ao RENAJUD, em anexo, sendo improvável que eventual crédito remanescente de alienação em hasta pública seja útil e suficiente para garantir a presente execução. Sem mais, no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 02/09/2030 (art. 921, § 4º, CPC). Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC. Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º. Após, faça-se conclusão. Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ;
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