Jose Victor Barros Aguiar

Jose Victor Barros Aguiar

Número da OAB: OAB/DF 069946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Victor Barros Aguiar possui 40 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJDFT, TJMG, TJGO, TJBA, TJPR, TRF1, TRT18
Nome: JOSE VICTOR BARROS AGUIAR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AUTO DE PRISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707524-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILIANNE DE SOUSA PEREIRA REU: DANNA LAUREN AGUIAR DE CASTRO, DIEGO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/08/2025, às 13:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: ccaj4@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: najrfu@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: najgam@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: CCAJ3@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: najrem@tjdft.jus.br, telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: najnub@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida (DANNA LAUREN). Gama-DF, 7 de julho de 2025 11:05:20. CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703207-95.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: BIMBO DO BRASIL LTDA REU: LUIZ FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por força da Portaria nº 04, de 25 de junho de 2013, faço vista às partes acerca da certidão de ID 241889156. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis De Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis De Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 5000615-39.2025.8.13.0082 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto de Veículo Automotor a ser Transportado para outro Estado ou Exterior] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES CPF: 706.982.781-43 e outros DESPACHO 1. Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de Ricardo de Almeida Rodrigues e Luís Henrique Vieira, atribuindo-lhes a prática da(s) infração(ões) penal(is) prevista(s) no(s) art(s). 155, §4º, IV e §5º, do Código Penal. A denúncia foi regularmente recebida por este juízo em 09/5/2025 (ID 10446242411). Devidamente citados (ID 10461840626 e ID 10455623116), os acusados apresentaram resposta à acusação (ID 10471426437 e ID 10478678878). É, no essencial, o relatório. Decido. 2. Da instrução processual Analisando os autos, verifico que imprescindível a instrução sob o crivo do contraditório e ampla defesa, uma vez que não se vislumbra causa manifesta de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, constituindo os fatos narrados na denúncia, em tese, infrações penais. Ademais, não houve extinção da punibilidade do agente por causa alguma e não há exceções a apreciar (art. 396-A, §1º, do Código de Processo Penal). Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, eis que ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, deve ser designada audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal. Em que pese a retomada das atividades presenciais das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, considerando que este Magistrado responde por duas Comarcas (João Pinheiro e Bonfinópolis de Minas), sendo a segunda diversa de sua sede funcional, verifico que o supracitado ato deve ser realizado por videoconferência, tal como possibilitado pelo 3º, §1°, II, da Resolução 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, in verbis: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Nesse contexto, a fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional, entendo que se mostra razoável adotar o modelo híbrido de audiências, nos seguintes termos: A audiência será realizada por meio da plataforma emergencial disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, denominada Cisco Webex, que funciona totalmente por meio eletrônico e a realização dos atos tem regulamentação por meio da Portaria nº 61, de 31/03/2020, Resolução nº 105, de 06/04/2010 e Resolução nº 314, de 20/04/2020, todas do CNJ. Todas as informações a respeito da supracitada plataforma estão disponível no portal https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/. O link para acesso ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência é https://tjmg.webex.com/meet/comarcabonfinopolismg. A oitiva virtual de policiais e bombeiros militares, guardas municipais e policiais civis poderá ser realizada a partir do respectivo Comando ou Delegacia, cabendo ao agente público providenciar para que sua identidade seja visualizada e transmitida pelo sistema de videoconferência, para fins de verificação. As demais testemunhas/vítimas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à sede predial forense. As testemunhas civis/vítimas residentes em outras Comarcas do Estado de Minas Gerais serão inquiridas, preferencialmente, através das respectivas salas passivas. Excepcionalmente, desde que observada a incomunicabilidade, a testemunha/vítima residente em outra Comarca/Estado poderá ser inquirida virtualmente a partir do local em que ela estiver. Nessa hipótese, a fim de viabilizar a oitiva da vítima/testemunha, a parte interessada deverá informar nos autos o contato telefônico da pessoa que será inquirida, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. O membro do Ministério Público e o(s) Defensor(es) constituído(s) ou nomeado(s) poderão se valer da plataforma a partir das próprias sedes e escritórios. O(s) acusado(s) que estiver(em) preso(s) participará(ão) do ato a partir da respectiva Unidade Prisional. O(s) acusado(s) que estiver(em) solto(s) participará(ão), preferencialmente, a partir do escritório de seu(ua) Defensor(a). Em caso de impossibilidade, o(s) acusado(s) solto(s) poderá(ão) comparecer presencialmente ao ato. 3. Dispositivo Por todo exposto, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designo o dia 29/07/2025, às 16h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes indicados na presente decisão. À Secretaria do Juízo para que sejam cumpridas as seguintes determinações: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa técnica do(s) acusado(s) Ricardo de Almeida Rodrigues e Luís Henrique Vieira. Expeçam-se mandados para a intimação do acusado, da vítima e das testemunhas arroladas pelas partes. Requisitem-se os militares eventualmente arrolados como vítimas/testemunhas à respectiva autoridade superior. Expeçam-se cartas precatórias e agendem-se salas passivas, se necessário. Expeça-se ofício à Direção da(s) respectiva(s) Unidade(s) Prisional(is), a fim de que sejam cumpridas as diligências necessárias à participação do(s) acusado(s), se estiver(em) preso(s). Sem prejuízo da determinação do parágrafo anterior, agende-se a audiência virtual no sistema de agendamento da Depen (MG)1, se necessário. Certifique-se o cumprimento de todas as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento. Bonfinópolis De Minas, data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas 1https://videoagendamento.sistemasdepen.seguranca.mg.gov.br/
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701142-92.2020.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a defesa de REU: LEONARDO DE ALMEIDA SILVA intimada da decisão de ID 241279296. São Sebastião/DF 4 de julho de 2025. CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 11:13:04): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Fica a parte ACIONADA intimada para cumprir a condenação determinada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de atualização do valor e aplicação da multa do Art. 523, e após, à penhora online.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSVARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE OCIDENTALE-mail: gabvarcriocidental@tjgo.jus.brTelefone (balcão virtual): (61) 3605-6142Avenida F1, s/n, qd. 17, Setor administrativo, Recanto das Garças, Cidade OcidentalProcesso nº 5001754-56.2025.8.09.0011Autor: Policia CivilRéu: Francisco Augustinho Bezerra NetoMandado de Intimação/Ofício Nr: ________________DECISÃO / MANDADO / OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS apresentou pedido de homologação de acordo de não persecução penal firmado com FRANCISCO AUGUSTINHO BEZERRA NETO.Denota-se que o indiciado foi investigado pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 304, do Código Penal, fato ocorrido em 02.01.2025, nesta urbe.Pelos termos do acordo, o indiciado, acompanhado de advogado, aceitou as condições estipuladas conforme evento 45.É o relatório. DECIDO.Como consectário da justiça penal negociada, o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou o acordo de não persecução penal mediante a Resolução nº 181/17.No ajuste formulado entre o Ministério Público e o indiciado, devidamente acompanhado de advogado, busca-se a voluntária confissão formal e circunstanciadamente da prática delitiva, e, por conseguinte, na negociação, aplicam-se sanções especiais em virtude do não exercício da ação penal, com a escolha livre do indiciado em não exercer certos direitos.Nesse sentido, são requisitos imprescindíveis da negociação criminal: a voluntariedade da confissão, concessões recíprocas, a decisão informada garantida pela presença de defesa técnica e o controle da legalidade por meio de homologação final do acordo pelo Juiz.Com a reforma do Código de Processo Penal promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), os requisitos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) passará a conter previsão expressa no artigo 28-A do CPP. Senão vejamos: "(...) § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)(...)"Sobre essa questão, a justiça penal negociada pode ser pautada pelo regular exercício da autonomia de vontade do indiciado, que, acompanhado de defensor, opta voluntariamente por um procedimento mais célere e pelo não exercício de certos direitos processuais.Tem-se, assim, que o instrumento de acordo não elimina direitos do indiciado. Ao contrário, confere a possibilidade de escolha ao próprio investigado, com maior interação e disposição dos termos do ajuste pelas partes.Destarte, o acordo de não persecução penal promove a resposta eficaz e eficiente do Estado frente ao injusto penal, priorizando soluções mais céleres e efetivas às transgressões penais, emergindo a confiança da sociedade na justiça penal, além de contribuir para uma maior prevenção e reprovação da criminalidade, conforme objetiva o disposto no art. 59 do Código Penal.Na espécie, a homologação do acordo é medida impositiva, considerando que o acordo de não persecução penal observa os requisitos elencados no art. 28-A do CPP, quais sejam: (a) trata-se de crime com pena mínima inferior a 04 (quatro) anos; (b) não houve emprego de violência ou grave ameaça a pessoa; (c) o investigado confessou a prática delitiva (d) ausente condenação definitiva a pena privativa de liberdade; (e) não consta aplicação do benefício no prazo de 05 (cinco) anos, ou outras causas impeditivas do art. 28-A, §2º, CPP; (f) o acordo foi formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado pelo Ministério Público e pelo indiciado FRANCISCO AUGUSTINHO BEZERRA NETO, ficando advertido que o descumprimento das cláusulas do acordo ensejará o prosseguimento do regular trâmite do procedimento.Havendo cláusula de perdimento da fiança recolhida, promova a serventia com a expedição de Alvará para levantamento do valor em favor da instituição beneficiada.Nos termos do Ofício Circular de nº 048/2022,  cabe ao representante do Ministério Publico efetivar o cadastro da execução da pena de multa no SEEU perante a Vara de Execuções Penais.AGUARDE-SE a juntada dos demais recibos.ARQUIVEM-SE estes autos mediante as baixas e cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em caso de descumprimento desta decisão, o que acarretará na retomada da ação penal em face do indiciado.Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental, datado e assinado digitalmente.ZULAILDE VIANA OLIVEIRAJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO n.º 0722517-79.2020.8.07.0003 RÉUS: BRYAN MENDES DE OLIVEIRA, CAMILA AREIAS CARNEIRO, EVELYN FERNANDA BRITO DOS SANTOS, RAFAEL MENDES e TALLES LIRA AMORIM A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15h30min, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra. VERÔNICA TORRES SUAIDEN, MMª. Juíza de Direito, foi aberta a audiência de instrução e julgamento em relação aos acusados BRYAN MENDES, por infração aos artigos 171, caput, e 288, caput, ambos do Código Penal, CAMILA FREITAS, por infração ao artigo 288, caput, do Código Penal e TALLES LIRA, por infração ao artigo 288, caput, do Código Penal, e produção antecipada de provas em relação aos acusados EVELYN FERNANDA, por infração aos artigos 171, caput, e 288, caput, ambos do Código Penal e RAFAEL MENDES por infração aos artigos 171, caput, c/c 62, inciso I, e 288, caput, c/c 62, inciso I, todos do Código Penal, nos autos nº 0722517-79.2020.8.07.0003. Feito o pregão, a ele respondeu o Dr. HIGO NOBORO NISHIDA ARAKAKI, Promotor de Justiça, o acusado BRYAN MENDES, assistido pelos advogados Dr. JOSE VICTOR BARROS AGUIAR – OAB/DF 69.946 e Dra. TAKANE NUNES SILVA PACIFICO – OAB/DF 55.643; a acusada CAMILA AREIAS, assistida pelo Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB, representado pelo Dr. MELQUISEDEQUE PONTES CADETE – OAB/DF 61.477; a Defensoria Pública, Dr. GUILHERME MORAES, bem como a vítima MICHEL, a testemunha, LUCIENE, RANSMILLER, JOÃO VITOR e as testemunhas policiais EUSA C. A., e MAÍRA L. C. Ausentes, a testemunha TIAGO, a testemunha policial NILTON C. D. C e o acusado TALLES LIRA, embora devidamente intimados. Presente, ainda, a aluna de direito do UniCeub Mariane Veiga – RA 22152162. Abertos os trabalhos, os réus presentes informaram que se entrevistaram-se com seus defensores reservadamente e por prazo razoável, tendo sido informado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório. Após, foram colhidos os depoimentos da vítima MICHEL e das testemunhas LUCIENE, RANSMILLER, JOÃO VITOR e as testemunhas policiais EUSA C. A., e MAÍRA L. C., que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT. As partes dispensaram a oitiva da testemunha TIAGO e da testemunha policial NILTON C. D. C. Registre-se que a vítima MICHEL manifestou interesse em ser comunicada dos atos processuais, podendo tal comunicação ser feita pelo e-mail cadastrado junto às informações do processo. Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio. A seguir, procedeu-se ao interrogatório dos réus presentes, declarando-se encerrada a instrução criminal. Registre-se que o advogado Dr. José, se retirou da audiência no momento do interrogatório da ré Camila, deixando a defesa do réu Bryan sob a responsabilidade exclusiva da advogada Dra. Takane, que permaneceu presente durante o depoimento da ré Camila e em todos os demais atos da audiência. Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares. Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Com relação aos acusados BRYAN, CAMILA e TALLES: O acusado TALLES, embora devidamente intimado (ID. 236916617), não compareceu à audiência e tampouco justificou sua ausência, razão pela qual decreto a revelia do réu talles, nos termos do artigo 367 do CPP. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e às Defesas, nesta ordem, para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Com relação aos acusados EVELYN e RAFAEL: Promova-se o desmembramento do feito. Expeça-se novo mandado de localização e dê-se vista ao Ministério Público para tentativa de localização dos acusados. Não havendo indicação de endereço, mantenham-se os autos suspensos, nos termos do art. 366 do CPP” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 17h47min. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO BRYAN Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra. VERONICA TORRES SUAIDEN, MMª. Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª. Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? BRYAN MENDES DE OLIVEIRA; De onde é natural? Brasília/DF; Qual a sua data de nascimento? nascido em 08.07.1996; De quem é filho? Albertino Francisco de Oliveira e Marinez Ribeiro Mendes; Qual a sua residência? Rua 17, Quadra 85, Lote N2, Parque Mingone II, Luziânia/GO, Qual o número para contato? (61) 9165-3278; Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalha como pintor; Sabe ler e escrever? Sim, estudou até o 1º ano do ensino médio; Possui alguma dependência? Não; Possui alguma necessidade especial? Não; Já foi preso ou processado? Não; Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Sim, dois filhos menores idade. Em seguida, lida a denúncia passou a MMª. Juíza a interrogar o acusado, tendo ele negado a acusação. O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. INTERROGATÓRIO DA ACUSADA CAMILA Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra. VERONICA TORRES SUAIDEN, MMª. Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª. Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? CAMILA AREIAS CARNEIRO De onde é natural? Santo Antônio de Pádua – RJ, Qual a sua data de nascimento? nascida em 12.08.1997 De quem é filho? Ruth Areias Carneiro, Qual o número para contato? Não soube informar endereço e nem número para contato; Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalha como autônoma Possui alguma dependência? Bebidas; Possui alguma necessidade especial? Não; Já foi preso ou processado? Sim; Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Tem dois filhos menores de idade. Em seguida, lida a denúncia passou a MMª. Juíza a interrogar o acusado, tendo ela exercido o direito constitucional de permanecer em silêncio. O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
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