Jose Victor Barros Aguiar

Jose Victor Barros Aguiar

Número da OAB: OAB/DF 069946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Victor Barros Aguiar possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJBA, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: JOSE VICTOR BARROS AGUIAR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AUTO DE PRISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Novo GamaGabinete da 2ª Vara CriminalProcesso n.: 5135182-12.2024.8.09.0160Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Havendo necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2025, às 16h30, no Fórum local.Intime-se e/ ou requisite-se pessoalmente o acusado.Intime-se vítima e/ou testemunhas arroladas na denúncia e nas respostas à acusação, requisitando as ou expedindo-se carta precatória intimatória.Na hipótese de expedição de carta precatória para oitiva de vítima/testemunha residente em outra Comarca, em conformidade com o art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, solicite-se ao Juízo deprecado a viabilidade de preparação de sala passiva para realização da audiência supradesignada, por videoconferência, encaminhando-se o seguinte link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/5588270145, a qual deverá ser instalada previamente. Não sendo possível a utilização de sala passiva existente no Juízo deprecado, no dia e horário acima indicados, ainda assim, deverá ser intimada pessoalmente a testemunha/vítima, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar seu número de telefone e o e-mail, com o escopo de propiciar sua inquirição na modalidade telepresencial.Caso haja pedido das partes nos termos do artigo 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, desde já disponibilizo o link de acesso à plataforma digital é https://tjgo.zoom.us/j/5588270145, a qual deverá ser instalada previamente.Ressalto que atrasos poderão ocorrer, devendo as partes que forem participar remotamente aguardarem na sala de espera até sua inclusão na sala virtual.Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.Cumpra-se.Novo Gama-GO, (hora e data da assinatura eletrônica). Marcella Sampaio SantosJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 2016/2025)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Designe-se audiência de mediação (NUVIMEC). Em seguida, cite-se e intime-se o réu no endereço indicado ao ID 237882754 e ID 237242946. A procuração juntada ao ID 237242946 não outorga poderes para receber citação. Assim, não há que se falar em aplicação do art. 239, §1º, do CPC. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709840-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) DECISÃO INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu, haja vista que aufere renda mensal muito superior à média dos trabalhadores brasileiros. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, manifestar-se sobre a petição da perita ID 232704466. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Novo Gama - Vara Criminal Autos n°:5350473-39.2022.8.09.0160 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.     D E C I S Ã O A defesa da acusada ANA PAULA PEREIRA SANTOS interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória proferida pelo plenário do Tribunal do Júri. A parte recorrente é legítima e tem interesse na reforma do julgado, sendo o seu recurso próprio à espécie e interposto tempestivamente.Recebo, pois, o presente Recurso de Apelação de mov. 271.Abra-se vista à defesa da sentenciada para que apresente as suas razões recursais (CPP, art. 600, caput). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de contrarrazões.Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as nossas homenagens.Cumpra-se. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direito - em substituiçãoCNR
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens entre as partes em epígrafe. Audiência de mediação designada para o dia 30/05/2025. O réu habilitou advogados ao ID 237242946. Ao ID 236474101, a parte autora requer o bloqueio das contas bancárias do requerido, em razão de venda do bem imóvel. Aponta dilapidação do patrimônio, pois, ao ID 235349430, o oficial de justiça certificou que foi informado por funcionário da portaria que o réu vendeu o bem. Alega que a probabilidade de direito é constatada pela escritura de união estável e que a autora deveria ter recebido valores com a venda do imóvel. Em razão disso, requer o bloqueio da conta do réu para evitar dilapidação do patrimônio da autora. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela antecipada exige-se prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção plena dos fatos alegados e o juízo de certeza da definição jurídica respectiva, tendo como condições gerais a existência de prova inequívoca e o convencimento do Juiz da verossimilhança da alegação, requisitos elencados no art. 311 do Código de Processo Civil. Em razão disso, o juiz somente concederá a tutela antecipada, em favor da parte, se estiver convencido, ainda que em juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato deduzidas. No caso dos autos, em uma análise sumária, não há como constatar a verossimilhança da alegação da autora sem a dilação probatória, porquanto os documentos juntados aos autos não atestam, por si só, que ocorreu a venda do bem. Inclusive, não há anotação de venda do bem na certidão de matrícula do imóvel (ID 224088599). Desse modo, ausente a probabilidade do direito, entendo que deva ser previamente instaurado o contraditório e a instrução do feito. Ademais, tendo em vista que não consta informação sobre a venda na certidão de matrícula do imóvel, não é possível inferir o perigo da demora da tutela jurisdicional. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se a audiência de mediação. Anote-se a não intervenção do MPDFT. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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