Pedro Henrique Sant'ana Teixeira
Pedro Henrique Sant'ana Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 069964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Sant'Ana Teixeira possui 72 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO, TRF1
Nome:
PEDRO HENRIQUE SANT'ANA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000677-50.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: MAICON EVANGELISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DATALINK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21532ca proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 18/07/2025. DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.º 4/2021, faculta-se às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de designação de perícia contábil sob as expensas da reclamada. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Caso necessário à liquidação do julgado, a parte autora deverá apresentar, dentro do prazo, o seu extrato do FGTS, autorizada a expedição de ofício à CEF na sua inércia. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a apresentação dos cálculos será interpretada como resposta afirmativa. Publique-se. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020). 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICON EVANGELISTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000979-21.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: FILIPE DE SOUZA LIMA RECLAMADO: LEANDRO MARTINHAGO DA SILVA 00464752140 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL Pela presente fica NOTIFICADO(A) FILIPE DE SOUZA LIMA a comparecer pessoalmente, designar PROCURADOR ou PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, na sala de audiências deste Juízo, sito no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522, no dia 28/01/2026 14:00, para a audiência Inicial. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da(o) reclamante importará no arquivamento da demanda, assim como condenação em custas caso não apresente justificativa à ausência. O não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, a qual poderá ser visualizada acessando https://pje.trt10.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000979-21.2025.5.10.0021 , devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox. Defesa escrita, exceção de incompetência e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, observando-se a Resolução 185/2017 do CSJT, recomendando-se a sua juntada da defesa, reconvenção e documentos com pelo menos 48h de antecedência da audiência inicial, e prazo de 5 dias a contar da notificação da exceção de incompetência. Poderá ser atribuído sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, cabendo ao(à) Magistrado(a) retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. NÃO SE ADOTA O JUÍZO 100% DIGITAL. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE SOUZA LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000538-82.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: MARTA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: JOSEFINA COZINHA DELIVERY LTDA, JOSEFINA COZINHA E BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f3f12 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita por DAYANA SANTOS BARROS, em 18 de julho de 2025. DESPACHO Tendo em vista que não houve resposta à notificação encaminhada Domicílio Eletrônico, redesigno a audiência inaugural PRESENCIAL para o dia 12/09/2025 08:51, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03 – 1º Andar - Brasília-DF), sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no Despacho de ID. 3ab8601. Notifiquem-se as reclamadas, via E-CARTA, informando o número das chaves de acesso do presente despacho e da inicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTA LIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000677-50.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: MAICON EVANGELISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DATALINK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21532ca proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 18/07/2025. DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.º 4/2021, faculta-se às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de designação de perícia contábil sob as expensas da reclamada. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Caso necessário à liquidação do julgado, a parte autora deverá apresentar, dentro do prazo, o seu extrato do FGTS, autorizada a expedição de ofício à CEF na sua inércia. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a apresentação dos cálculos será interpretada como resposta afirmativa. Publique-se. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020). 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DATALINK LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000979-21.2025.5.10.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300526200000047849824?instancia=1
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br S E N T E N Ç A Processo n.º 5118781-68.2023.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.Polo Passivo: WESKLEY PEREIRA PIMENTEL Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S.A., em face de WESKLEY PEREIRA PIMENTEL, partes devidamente qualificadas nos autos.Ao mov. 104, a parte autora informou o desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação e, por conseguinte, a sua extinção.Intimada a manifestar anuência quanto ao pedido de desistência (mov. 107), a parte ré permaneceu inerte (mov. 108).É o relato. Decido.À parte autora é facultado o direito de desistir da ação a qualquer tempo. A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação.Consoante disposição do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.No caso presente, houve a citação da parte ré e, também, o oferecimento de contestação. Todavia, devidamente intimada a respeito do pedido de desistência, a parte ré permaneceu inerte (mov. 108).Sendo assim, nos termos dos arts. 200, parágrafo único; 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil; HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito.Determino o levantamento de eventuais restrições inseridas nos sistemas conveniados.Na forma do art. 90 do CPC, são devidos honorários de sucumbência pelo autor em caso de desistência da ação, após a citação, caso seja apresentada contestação. Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, c/c 90, caput, todos do Código de Processo Civil.Após, transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.Publicada e registrada em meio eletrônico.Intimem-se.Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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