Victor Lima Da Silva
Victor Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 069974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Lima Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT10 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
STJ, TJPR, TRT10
Nome:
VICTOR LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (3)
RECURSO ESPECIAL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no REsp 2208038/MS (2025/0127984-3) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : SELVINO ROTILI AGRAVANTE : ARMINDA NICOLI ROTILI AGRAVANTE : CACHOEIRA ENERGIA LTDA ADVOGADOS : ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO - PR016727 MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER - PR031117 LUIS HENRIQUE MOREIRA - SC031420 AGRAVADO : USINA INDAIA LIMITADA AGRAVADO : NOVA INDAIA ENERGIA LTDA ADVOGADOS : NAHIMA PERON COELHO RAZUK - PR039669 NATHALIA LIMA BARRETO - PR056631 THIAGO PRIESS VALIATI - PR069974 SCARLETT WALEWSKA DOS SANTOS - PR107597 AGRAVADO : MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL ADVOGADO : JULIANA BIRON FERNANDES - MS020885 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013318-98.2025.8.16.0019 Recurso: 0013318-98.2025.8.16.0019 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Prorrogação Embargante(s): PIETRO ARNAUD SANTOS DA SILVA GUIARONE DE PAULA JUNIOR ALIEL MACHADO BARK Embargado(s): PONTA GROSSA AMBIENTAL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICA S/A 1. Denota-se que, em sede de contrarrazões (mov. 10.1 – ED – TJ), a parte Embargada pleiteou a aplicação de multa ante o suposto caráter protelatório dos Embargos de Declaração. Desta feita, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte Embargante para que se manifeste em relação à referida matéria, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, conforme estabelecem os artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, para o que assinalo o prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. ANDERSON RICARDO FOGAÇA Desembargador Substituto