Luigi Gabriel Batista Do Carmo

Luigi Gabriel Batista Do Carmo

Número da OAB: OAB/DF 070092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luigi Gabriel Batista Do Carmo possui 71 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJPA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, STJ, TJPA, TJRO, TRT10, TJSE, TRF1, TJDFT, TJBA, TJGO, TRF5
Nome: LUIGI GABRIEL BATISTA DO CARMO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) MONITóRIA (5) DESAPROPRIAçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700791-64.2025.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTENOR XAVIER DE ARAUJO RECORRIDO: CENTRO AUTOMOTIVO DE SOBRADINHO LTDA - ME DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021. Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. No caso, o recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco demonstrou a condição de hipossuficiente. Concedido prazo à parte para fazê-lo (ID 73892106), o deixou transcorrer sem manifestação. O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção. Por fim, não há que se falar em nulidade de citação, tendo em vista que o representante legal da sociedade empresária CENTRO AUTOMOTIVO CONFIANÇA, Sr. Mayron Barbosa Pimentel, CPF 722.402.961-00, compareceu espontaneamente nos autos (ID 73867067), justificando sua ausência na audiência de conciliação, sendo inequívoca sua ciência acerca dos autos e que a condenação, a despeito do cadastramento equivocado do CNPJ e nome da empresa, recaiu sobre o CENTRO AUTOMOTIVO CONFIANÇA, CNPJ 31.261.010/0001-04. Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021. Sem condenação em honorários em razão da ausência de recorrente integralmente vencido. Intimem-se. Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 0002245-45.2018.8.14.0015 Assunto: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: MAGSON DOUGLAS FERREIRA Nome: MAGSON DOUGLAS FERREIRA Endereço: Custodiado em Brasília/DF Advogado(s) do reclamado: LUIGI GABRIEL BATISTA DO CARMO, JOAO CLEVER ALVES BARBOSA DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO RH Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela defesa de Magson Douglas Ferreira – id. 148273515, sob a justificativa que a decisão de id. 147521033 foi contraditória em parte e omissa em outras. Aduz que a conclusão de que há indícios suficientes de autoria e materialidade acompanhada da justificativa de que tais elementos dependem de confirmação não se coadunam. Ademais, foi omissa por não considerar motivos novos ou contemporâneos que justificassem ou fundamentassem a manutenção da prisão preventiva. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer – id. 148486712, aduzindo a ausência de contradição e a inexistência de omissão. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração encontram previsão legal no art. 382 do Código de Processo Penal, verbis: Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. Referindo-se às hipóteses de cabimento, Renato Brasileiro esclarece, “[...] os embargos de declaração funcionam como o instrumento de impugnação posto à disposição das partes visando à integração das decisões judiciais, sejam elas decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos. No âmbito do CPP, são cabíveis quando a decisão impugnada estiver eivada de: a) ambiguidade: ocorre quando a decisão, em qualquer ponto, permite duas ou mais interpretações. Na Lei n. 9.099/95 (art. 83, caput), a palavra "ambiguidade” é substituída pela palavra “dúvida”, que, no fundo, tem o mesmo significado; b) obscuridade: ocorre quando não há clareza na redação da decisão judicial, de modo que não é possível que se saiba, com certeza, qual é o entendimento exposto na decisão; c) contradição: ocorre quando afirmações constantes da decisão são opostas entre si.” (Código de Processo Penal Comentado. Ed. JusPodvim, 2ª ed. 2017, p. 1024). Entendo que não há contradição e omissão na decisão de id. 148273515. Não se sustenta a justificativa defensiva que ao afirmar: “há indícios suficientes de autoria e materialidade acompanhada da justificativa de que tais elementos dependem de confirmação não se coadunam.” A referência a “indícios” se refere justamente que para a conclusão em definitivo sobre autoria e materialidade, pelos princípios do contraditório e ampla defesa, requer regular instrução processual. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes que para a decretação da prisão preventiva não se exige um juízo de certeza definitivo como aquele necessário para a condenação. Outrossim, não há qualquer omissão na decisão em relação a fatos e elementos contemporâneos para justificar a custódia cautelar, tendo este juízo declarado o risco concreto e, por consequência, atual, de não localização do acusado, sendo a prisão necessária para a regularidade da persecução penal, sendo asseverado seguinte: [...] Registre-se que o acusado permaneceu em situação de foragido por considerável lapso temporal, tendo o crime supostamente ocorrido em 04/09/2017, e sua citação somente sido efetivada em 15/05/2025. Ademais, consta no sistema PJE que o réu responde a outro processo criminal (autos nº 0003046-05.2011.8.14.0015), por possível crime de roubo, o qual se encontra suspenso nos termos do art. 366 do CPP, também em razão da ausência de citação. [...] Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, rejeitando-os, porém, no mérito, mantenho integralmente a decisão de id. 147521033. Intime-se o Ministério Público e a Defesa sobre a presente decisão. Expeça-se carta precatória, caso seja necessário. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo da defesa para apresentar memoriais. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Cumpra-se. P.R.I. Castanhal/PA, 24 de julho de 2025. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705335-06.2022.8.07.0005 AGRAVANTE: JUAN PABLO SANTANA SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
  5. Tribunal: TJSE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202312000736 NÚMERO ÚNICO: 0031656-96.2023.8.25.0001 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ EXECUTADO : PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ADV. : LUIGI GABRIEL BATISTA DO CARMO - OAB: 70092-DF SENTENÇA....: O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO(S) DÉBITO(S), INCLUSIVE ACOSTANDO O(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S), CONFORME SE AVISTA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS RETRO. ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 924, INCISO II, DO CPC. DESCONSTITUAM-SE AS PENHORAS PORVENTURA EXISTENTES. (.....)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001504-97.2024.5.10.0001 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou