Bruno Henrique Dos Santos Monteiro
Bruno Henrique Dos Santos Monteiro
Número da OAB:
OAB/DF 070131
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704156-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: M. C. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: G. S. D. S. REQUERIDO: R. F. C. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a realização de audiência, o requerido apresentou contestação requerendo a fixação definitiva do percentual de 20% sobre seus rendimentos, bem como a fixação da guarda compartilhada e a regulamentação do regime de convivência (ID 219813353). Em réplica, a parte autora reiterou os pedidos formulados na inicial e impugnou os pedidos da parte requerida (ID 222733854). Intimadas, a fim de especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a realização de pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo para verificar a real possibilidade financeira do requerido (ID 229176763). Já o requerido manifestou não apresentou nenhuma petição. Os autos seguiram ao Ministério Público que manifestou no sentido de aguardar a análise do pedido formulado pela parte autora. Saneamento Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, motivo pelo qual declaro saneado o feito e passo a sua organização e delimitação das questões de fato controvertidas a recair a atividade probatória. Não há outras questões preliminares ou prejudiciais pendentes de análise. Importa ressaltar que cabe ao Juízo decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento podendo, inclusive, determinar, de ofício, a produção daquelas que entender necessárias e indeferir as que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Registro, ainda, que, conforme artigo 373 do Código de Processo Civil: I – incumbe ao autor o ônus probatório, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – incumbe ao réu o ônus probatório, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nas ações que envolvam pedido de alimentos, a controvérsia diz respeito à apreciação do binômio capacidade versus necessidade, em consonância com o artigo 1.695 do Código Civil. As necessidades da parte interessada, menor de 05 (cinco) anos de idade, são presumidas e estão suficientemente demonstradas nos autos. A quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante se justifica na ação de alimentos quando comprovada a impossibilidade de apuração da capacidade financeira pelas vias ordinárias, ou a falta de cooperação da parte que possuir melhores condições na produção da prova das possibilidades ou mesmo a existência de satisfatórios indícios de simulação, fraude, ocultação ou confusão patrimonial, ou ainda de sinais exteriores de riqueza incondizentes com a renda sustentada (Acórdão 1641909, 07259494720228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2022, publicado no PJe: 28/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, a quebra do sigilo bancário é admitida em situações excepcionais, em que a capacidade financeira não pode ser extraída da prova catalogada, o que não é o caso dos autos. Considerando os documentos e informações presentes nos autos, sobretudo o fato de que o genitor - autor possui vínculo laboral e há acostado nos autos cópia de contracheque recente à propositura da ação (ID 219813354), evidenciando a renda média do requerido, deve ser obstada a quebra do sigilo. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. CARÁTER EXCEPCIONAL. PONDERAÇÃO EM FACE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE DA MEDIDA NÂO DEMONSTRADA. 1. A quebra de sigilo bancário e fiscal é medida extrema, tendo em vista que vulnera o direito à inviolabilidade dos dados pessoais, previsto constitucionalmente, devendo ser deferida apenas nos casos em que se mostrar imprescindível 2. Havendo nos autos elementos de convicção passíveis de demonstrar a situação dos rendimentos e patrimônio das partes, mostra-se descabida a relativização do direito à privacidade do cidadão, que só deve ceder acaso demonstrada, em face da proteção à dignidade da pessoa humana, a inafastável necessidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal. 3. Agravo provido. (Acórdão 889376, 20150020167952AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/8/2015, publicado no DJE: 27/8/2015. Pág.: 214). Diante do exposto, indefiro os pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário requeridos pela parte autora. Todavia, em observância ao princípio da cooperação que rege todos os sujeitos do processo, e considerando que a pensão alimentícia deve ser fixada com parâmetros atuais, determino ao requerido - alimentante para juntar aos autos cópia dos últimos 03 contracheques e 02 últimas declarações de imposto de renda completa. Prazo: 10 (dez) dias. Com a providência acima, estando o feito devidamente instruído, revela-se desnecessária maior dilação probatória, sendo o caso de julgamento antecipado da lide. Preclusa esta decisão e cumprida a determinação pela parte requerida, após a devida intimação da parte autora, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Após, façam os conclusos para julgamento. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCom efeito, após a leitura atenta da sentença embargada, vislumbra-se que houve a análise das pretensões das partes diante do arcabouço probatório colhido no decorrer do feito. Ademais, o dispositivo da sentença embargada se ateve, integralmente, aos pedidos formulados pelas partes no processo. Logo, inexistente(s) obscuridade e/ou omissão. REJEITO, pois, os embargos opostos.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700705-75.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: G. S. S. EXEQUENTE: S. V. D. S. S., B. S. D. S. S. EXECUTADO: W. D. S. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a APELAÇÃO do Ministério Público. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 16:39:13. DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto
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