Juliana Europeu Barbosa

Juliana Europeu Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 070166

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMT, TJDFT
Nome: JULIANA EUROPEU BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707943-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SANTANA DOS SANTOS TRINDADE REQUERIDO: GCSM PLANEJADOS LTDA, CASTRO & MENDES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 08/08/2025 14:00 Sala 5 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, WhatsApp: (61) 3103-8527; 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551. Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025. HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0704243-52.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C. R. P. B., R. M. P. REQUERIDO: L. B. E. P. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0733167-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Guarda (5802) DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça solicitada, eis que a autora aufere, exercendo a profissão de médica, renda incompatível com o benefício (ID 240627286). A fim de que a demanda se configure, efetivamente, como consensual, é necessária a melhor comprovação acerca da concordância dos genitores. No que se refere à genitora, deverá ser apresentada procuração outorgada, com poderes especiais para transigir ou, alternativamente, procuração e nova petição inicial, devidamente assinada, conforme inteligência do art. 731, III, do CPC. Quanto ao genitor, os documentos de ID 240633060 e ID 240633062, por se tratarem de mera conversa realizada por meio de aplicativo de mensagem, não ostentam o necessário valor probante. Desse modo, a parte autora deverá apresentar procuração por ele outorgada, com poderes especiais para transigir ou, considerando as peculiaridades relativas ao fato de ser marroquina e residir na Espanha, documento específico acerca da concordância, devidamente assinado a mão ou digitalmente e acompanhado de documento oficial. Caso o documento seja redigido em espanhol, deverá ser realizada sua tradução. Desse modo, determino a emenda à inicial para que a autora, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas e instrua a inicial com os documentos supramencionados, sob pena de indeferimento. Apresentada a documentação e recolhidas as custas, autos ao Ministério Público Brasília/DF, 30 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0726139-64.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA EUROPEU BARBOSA REU: YELUM SEGUROS S.A, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar cópia de seus contracheques referentes aos meses de abril, maio e junho do corrente ano, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos para deliberação definitiva quanto ao pedido de justiça gratuita. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714981-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I. C. F., I. C. F. REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA CRISTINA BIZZOTTO DE CARVALHO FIORESE REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial acostada ao ID 240233251. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    28. Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de decretar a interdição de Leonardo Bastos e Pontes, nomeando-lhe Carolina Ribeiro Prado Bastos, sua curadora, tão somente para a prática de atos e negócios jurídicos de natureza negocial e patrimonial, não podendo o curatelado, salvo mediante assistência do(a) curador(a), alienar onerosamente ou emprestar valor ou coisa móvel, transigir acerca de qualquer direito, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado em juízo, obrigar-se contratualmente, ou, de qualquer modo, assumir quaisquer dívidas, ônus ou encargos e, ainda, praticar disposições de última vontade; tudo com fundamento nos artigos 487, I, e art. 755 do CPC; arts. 1.767, inciso I, c/c art. 1.775, § 1º, do Código Civil. 29. Nos termos do art. 1.750, art. 1.774 e art. 80, inciso II, do Código Civil, não poderá o curatelado, ainda que assistido por sua curadora, permutar, doar ou ceder gratuitamente qualquer bem, móvel ou imóvel, valor ou direito, casar-se sob regime diverso da separação de bens, renunciar a ou ceder, gratuita ou onerosamente, direitos hereditários ou, ainda, alienar, gratuita ou onerosamente, bem imóvel, salvo mediante prévia autorização judicial. 30. Deixo de impor aos curadores a obrigação de prestar contas anualmente, prevista no § 4º, artigo 84 da Lei 13.146/2015, tendo em conta que o interditado não aufere renda. 31. Intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. 32. Nos termos do art. 88 do CPC, condeno os requerentes ao pagamento das despesas do processo. 33. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária impugnado pela curadoria de incapazes, vencida. 34. Nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro o pedido de gratuidade veiculado pelo interditando - Num. 238164953 - Pág. 1/3, tendo em conta que não aufere renda. 35. Transitada em julgado, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo o advogado constituído pelos requerentes providenciar o encaminhamento das cópias da petição inicial, emendas, certidão de nascimento, sentença e trânsito em julgado ao competente Cartório de Registro Civil e, ainda, à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, observando o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, dispensada a comunicação à Justiça Eleitoral, conforme § 1º do art. 85 da Lei n. 13.146/2015. 36. Cumprido o acima disposto, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 100 e §§, art. 101 e §§ e art. 3º, §1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria. 37. Sem prejuízo, nos termos do art. 189 do CPC, promova a secretaria o levantamento do segredo de justiça deste feito, tendo em conta que o conhecimento da interdição e curatela do interditando é de interesse público e deverá ser averbada à margem de seu assento de nascimento ou casamento, conforme o caso, para dar publicidade a terceiros. 38. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do CPC. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0706507-18.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: H. L. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: G. F. L. REU: E. D. J. D. S. DESPACHO 1. Concedo à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para demonstrar qual valor tem representado, nos últimos três ou mais meses, os repasses mensais da pensão alimentícia. 2. Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 238445105. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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