Ricardo José Moraes Dos Santos

Ricardo José Moraes Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 070207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo José Moraes Dos Santos possui 112 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TRT18, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJGO, TRT18, TJDFT, TRF1, TJMG, TRT10
Nome: RICARDO JOSÉ MORAES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) MONITóRIA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) INTERDIçãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001297-65.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: ANA ELIANE ALENCAR CORADO RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd84e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se para ciência. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA ELIANE ALENCAR CORADO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001297-65.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: ANA ELIANE ALENCAR CORADO RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd84e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se para ciência. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702993-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KHALEDA BHUIYAN FERREIRA REQUERIDO: JOSEFA CREOMAR FERREIRA PATRICIO CERTIDÃO De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a resposta do ofício de id 243961727. Santa Maria/DF, 25 de julho de 2025. JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: FRANCISCO PESSOA CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo quanto à determinação de ID 242886748. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a petição de ID 243149810. Gama/DF, 25 de julho de 2025 10:38:17. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0011641-75.2024.5.18.0241 RECORRENTE: RAFAEL SANTOS PEREIRA RECORRIDO: DROGARIA PROXIMA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - RORSum-0011641-75.2024.5.18.0241 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE(S) : RAFAEL SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S) : KALITA RANIELLY FERREIRA CAMARGO GOMIDE ADVOGADO(S) : RICARDO JOSE MORAES DOS SANTOS RECORRIDO(S) : DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA ADVOGADO(S) : WALTER DE CASTRO COUTINHO RECORRIDO(S) : DROGARIA PROXIMA LTDA ADVOGADO(S) : WALTER DE CASTRO COUTINHO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUÍZA : RAIANNE LIBERAL COUTINHO   Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. JORNADA DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que acolheu em parte os pedidos da reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) validade do termo de quitação; (ii) indenização pelo uso de veículo próprio; (iii) jornada de trabalho; (iv) honorários advocatícios devidos pela reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença foi mantida quanto à indenização pelo uso de veículo próprio, com base nos seguintes fundamentos: (i) o reclamante não demonstrou o dispêndio dos valores alegados na inicial; (ii) o reclamante não provou que a quantia paga pela reclamada era insuficiente para cobrir as despesas. 4. Não foram produzidas provas de coação para assinar o termo de quitação, reputado válido, portanto. 5. O recurso foi parcialmente provido para (i) considerar a frequência informada na inicial, inclusive feriados trabalhados, e (ii) reconhecer a inexistência de folgas compensatórias quanto aos domingos trabalhados, devendo as horas trabalhadas nesses dias também ser remuneradas com adicional de 100%. 6. A sentença foi omissa quanto aos honorários advocatícios, razão pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "Inexistindo prova de folga compensatória, as horas trabalhadas em dias de domingo e feriados devem ser remuneradas com adicional de 100%." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 818 e 791-A.   RELATÓRIO    Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.   FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE   Atendidos os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante.   MÉRITO   INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INVALIDADE DO TERMO DE QUITAÇÃO   Sem ambages, a sentença é confirmada por seus próprios fundamentos.   Tratando-se de reclamação sujeita ao procedimento sumaríssimo, a certidão de julgamento servirá de acórdão (CLT, art. 895, § 1º, IV).   Nego provimento.   JORNADA DE TRABALHO   O reclamante insurgiu-se insistindo em dizer que os controles de jornada não são fidedignos, inclusive quanto à frequência.   Disse que deve prevalecer "a jornada narrada na petição inicial, reforçada por provas testemunhais, idôneas, coerentes e uníssonas, que demonstram a existência de labor habitual aos domingos e feriados, supressão de intervalos e ausência de folga compensatória." Com parcial razão.   Com o devido respeito à operosa juíza de origem, dos controles de jornada apresentados pela reclamada não consta o labor aos sábados e domingos, em regime de plantão, o que invalida referidos documentos como meio de prova da jornada de trabalho não só quanto aos horários registrados (conforme já reconhecido na sentença) como também quanto à frequência (dias trabalhados).   De outro lado, adoto os fundamentos da sentença quanto à jornada fixada, à luz dos depoimentos colhidos em audiência - relevando destacar que o ônus da prova quanto ao intervalo intrajornada é do reclamante, por se tratar de atividade exercida externamente (na função de motoboy), do que não se desvencilhou.   Do exposto, o provimento ao recurso é parcial para (i) determinar seja considerada a frequência informada na inicial, inclusive feriados trabalhados, e (ii) reconhecer a inexistência de folgas compensatórias quanto aos domingos trabalhados, devendo as horas trabalhadas nesses dias também ser remuneradas com adicional de 100%.   Ficam mantidas as demais cominações da sentença.       HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA   O reclamante insurgiu-se requerendo seja "reconhecida a omissão da sentença quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do Reclamante, com a fixação do percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, §2º, da CLT."   Com razão.   De fato, a sentença é omissa no particular, razão pela qual, sem mais ambages, condeno a reclamada no pagamento de 10% sobre o valor que resultar da liquidação.   Dou provimento.   CONCLUSÃO   Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dou-lhe parcial provimento.   Custas pela reclamada, nos termos da planilha em anexo, que integra o presente acórdão.   É o voto.   ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente), GENTIL PIO DE OLIVEIRA e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS. Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. (Goiânia, 15 de julho de 2025 - sessão virtual)   MARIO SERGIO BOTTAZZO   Relator   GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. CRISTIANE MARTINS GERVASIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS PEREIRA
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