Antonio Dos Reis Santiago

Antonio Dos Reis Santiago

Número da OAB: OAB/DF 070228

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT5, TRF1, STJ, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome: ANTONIO DOS REIS SANTIAGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2946607/MG (2025/0187741-6) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : J D A D DE F ADVOGADOS : NILSON REIS JÚNIOR - MG085598 CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192 SERGIO SOUZA DE RESENDE - MG111955 DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA - MG139452 LUISA ALMEIDA FREITAS LEAL - MG204547 AGRAVADO : L A B T ADVOGADOS : ANA CAROLINA BROCHADO TEIXEIRA - MG077771 CRISTIANE GIURIATTI GANDRA - MG077937 BRUNA MARIA MATTOS DE PAIVA BASSI - MG174169 AGRAVADO : B T O AGRAVADO : E T O ADVOGADOS : ALEXANDRE LUCAS PETRACCONE - MG081926 JOSÉ MARIA DA SILVA CANTÍDIO FILHO - MG070228 NATHÁLIA DE MELO SÁ RORIZ - DF032686 LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF038125 ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF074939 MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF045555 AGRAVADO : J H ADVOGADOS : ORLANDO ARAGÃO NETO - MG016189 ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO - MG135015 MARIANA FERREIRA LOPES - MG143815 NAIANY FERREIRA LOPES - MG164695 JESSICA DE BASTOS FIGUEIREDO LIMA - MG164738 AGRAVADO : F D O F ADVOGADO : DÉCIO GUIMARÃES DE FREITAS - MG042906 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     5515780-26.2025.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente:     Rodrigo Marques AguiarRequerido:       Moacir De Castro MoreiraD E S P A C H O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, CPC/15), a CF/88, em seu art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Incumbe à parte agir com boa-fé e cooperar na construção de um processo justo, trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, se tem que cônjuge exerce atividade remunerada, se tem filhos estudantes, negativações, vínculos trabalhistas registrados na CTPS, documentos de movimentação bancária, recibos de trabalhos autônomos, extrato completo do CNIS em que conste os detalhes dos vínculos empregatícios, etc).Intime-se a parte autora para provar que preenche os pressupostos da medida, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. No mesmo prazo manifestar-se acerca da divergência entre o valor da causa atribuída na exordial e na planilha de débitos.Cumpra-se.Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715592-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA RIBEIRO DA ASSENCAO LIMA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 24/06/2025, transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. cumprir a determinação de pagamento espontâneo da condenação imposta. Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. De ordem, encaminho estes autos para a parte autora, para atualização do débito, conforme determinado. Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema SISBAJUD e demais sistemas. BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVELFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: varciv3goiania@tjgo.jus.br________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5427766-19.2025.8.09.0051Parte autora: Admilson De Paula BuenoParte requerida:Banco Pan S.a.  DESPACHO A análise da hipossuficiência econômica é feita em 02 (duas) etapas: inicialmente é verificada a realidade financeira pessoal da parte e, depois, realizada a confrontação dessa situação econômica com as despesas do processo, de modo que a gratuidade somente é concedida àquele que não tiver condições de arcar com os encargos processuais.Por tal razão, é possível que a benesse seja concedida àquele que, mesmo auferindo renda considerada alta, demonstre suportar também vultuosas despesas, de modo a lhe impossibilitar arcar com as custas processuais, e, em sentido contrário, ser indeferida a quem, mesmo percebendo rendimento módico, consegue suportar as despesas do processo, sem que isso afete a sua subsistência, por não possuir gastos fixos.Assim, a verificação da viabilidade econômica para custear as despesas do processo depende das informações sobre a renda e despesas obrigatórias de subsistência da própria parte e/ou daqueles que lhe são dependentes.Ademais, os dispositivos legais que regulam o procedimento de concessão da gratuidade da Justiça devem, por óbvio, ser interpretados à luz da norma constitucional emanada do inciso LXXIV do artigo 5º da CF/88, que estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" (sublinhei).Igual teor é o da verbete da Súmula nº 25 TJGO: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (sublinhei), de modo que não basta a mera alegação, sendo necessária a demonstração.Nesse contexto, a efetiva COMPROVAÇÃO de que o ORÇAMENTO PESSOAL da parte NÃO SUPORTA as DESPESAS DO PROCESSO é imprescindível para a concessão da gratuidade da Justiça.Desse modo, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe detalhes sobre a sua renda e dispêndio regular, bem como promova a juntada de documentos que comprovem o alegado, tais como a reprodução da Carteira de Trabalho, contracheque ou comprovante de rendimentos; Declaração de Imposto de Renda, referente aos últimos 03 (três) anos; extratos bancários, relativos aos últimos 03 (três) meses; boletos, faturas, carnês, comprovantes de pagamento; e/ou qualquer outro comprovante que demonstre que as despesas do processo afetarão a sua subsistência/padrão de vida e/ou de seus dependentes, sob pena de indeferimento do benefício almejado, nos termos do §2º do art. 99 do CPC.  Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direito.gab. 05/4
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1089607-21.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILENE VILELA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DOS REIS SANTIAGO - DF70228 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 23 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Eu, Cláudio Henrique Diniz Castro, expert nomeado para realização de pericia técnica do processo em epígrafe, vem manifestar o aceite do honroso múnus com honorários pericias estimados em R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). Valores que cobrem segundo tabela do IBAPE/MG cerca de 10 horas de labor, divididas em 02 horas de leitura inicial e resumo do processo, 02 horas para o ato pericial desde o planejamento, desenvolvimento, realização e avaliação do processo diligêncial, além de 04 horas para confecção do laudo, e 02 horas dentre resposta dos quesitos, considerações finais e conclusão do laudo pericial. Aguardando acolhimento das partes, frente a estimativa de honorários para prosseguimento pericial. Att, Cláudio Diniz.
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