Francisco Arilson Rumao Teixeira
Francisco Arilson Rumao Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 070255
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Arilson Rumao Teixeira possui 85 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRT18, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJPI, TRT18, TJGO, TJDFT, TRT10, TRF1
Nome:
FRANCISCO ARILSON RUMAO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Acordo de Não Persecução Penal (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000851-32.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: DIEGO BRITO DA SILVA RECLAMADO: FINI GLASS ESQUADRIAS E COMERCIO DE VIDROS E FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d062389 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Na petição de id. #id:a67b25e, o reclamante informa que, até a presente data, a reclamada não realizou o pagamento da 5ª parcela do acordo, com vencimento em 30/06/2025. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o cumprimento do acordo, sob pena de início dos atos executório, nos termos da ata de id. a52f774. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FINI GLASS ESQUADRIAS E COMERCIO DE VIDROS E FERRAGENS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000940-12.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: VICTOR VINICIUS FEITOZA DE SOUZA GONTIJO RECLAMADO: AVANTE DISTRIBUIDORA DE MOTO PECAS LTDA, PAULO HENRIQUE FERREIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c1058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de acordo entabulado entre as partes devidamente cumprido. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA MACHADO - AVANTE DISTRIBUIDORA DE MOTO PECAS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000940-12.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: VICTOR VINICIUS FEITOZA DE SOUZA GONTIJO RECLAMADO: AVANTE DISTRIBUIDORA DE MOTO PECAS LTDA, PAULO HENRIQUE FERREIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c1058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de acordo entabulado entre as partes devidamente cumprido. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR VINICIUS FEITOZA DE SOUZA GONTIJO
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703536-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MATEUS VASCONCELOS CORREIA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo. O Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, visto que a vítima manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, bem assim por não haver elementos de prova suficientes para a instauração de ação penal. Pelo exposto, homologo o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do CPP. Efetuem-se as comunicações de praxe. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. (com indiciamento) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001040-34.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: THAYS VICENTE DA SILVA RECLAMADO: COSTA E ALVES BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1a706 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que não houve êxito no cumprimento do(s) e.Carta(s) expedido(s) nos autos, conforme certidão(ões) anexada(s) no(s) Id. d7e0aef , intime-se a(o) exequente para fornecer o(s) endereço(s) atual(ais) da empresa 59.472.698 BRUNO VIANA VENTURA (DIVINO GASTROBAR) ou requeira o que entender de direito (edital) para fins de intimá-lo(s). Prazo de 15 dias. Intime-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYS VICENTE DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000063-94.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: LEANDRO BRAULINO DE AMORIM RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072e197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIANA MARIA DE FREITAS, em 30 de junho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LEANDRO BRAULINO DE AMORIM, CPF: 003.306.851-80 RECLAMADO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 Vistos. Efetuado o pagamento das RPVs expedidas no feito, declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920/042/22948266-5 (Fls.: 293/ID c99ce02), conforme cálculos de Fls.: 274/ID 3845a3b: OBS. ao Banco: Informo de antemão ao banco destinatário desta ordem que o(s) processo(s) ao(s) qual(is) a(s) conta(s) judicia(is) abaixo está(ão) vinculada(s) (RPVs Id d053747) guarda relação direta com este processo, devendo, portanto, ser(em) movimentada(s) na forma aqui determinada. 1) Crédito Líquido: SALDO TOTAL (transferir para a conta bancária BANCO SANTANDER – 033, Agência: 3971, Conta Corrente: 01062021-4, de titularidade de MAYKON DOUGLAS ALVES LIMA - CPF: 751.525.091-72, conforme poderes conferidos na procuração de Fls.: 16/ID 95c980f e dados bancários indicados à Fls.: 299/ID 60f7b6d, a título de quitação do crédito da parte autora LEANDRO BRAULINO DE AMORIM, CPF: 003.306.851-80), zerando-se a conta. Determino também que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920/042/22948268-1 (Fls.: 296/ID 6873cb0), conforme cálculos de Fls.: 274ID 3845a3b: OBS. ao Banco: Informo de antemão ao banco destinatário desta ordem que o(s) processo(s) ao(s) qual(is) a(s) conta(s) judicia(is) abaixo está(ão) vinculada(s) (RPVs Id 813bc17) guarda relação direta com este processo, devendo, portanto, ser(em) movimentada(s) na forma aqui determinada. 1) Honorários advocatícios: SALDO TOTAL (transferir para a conta bancária BANCO SANTANDER – 033, Agência: 3971, Conta Corrente: 01062021-4, de titularidade de MAYKON DOUGLAS ALVES LIMA - CPF: 751.525.091-72, conforme dados bancários indicados à Fls.: 299/ID 60f7b6d, a título de quitação do crédito da parte autora LEANDRO BRAULINO DE AMORIM, CPF: 003.306.851-80), zerando-se a conta). Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe e GPREC. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BRAULINO DE AMORIM
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001002-31.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: JOSILEIDE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DEVANIR FERRAZ DE CAMARGO, LEONY SOUZA BANDEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32229af proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor/estagiário GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 02/07/2025. DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada. O Agravo de Instrumento revela-se tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (Id d2375c0). Por ser objeto do recurso o pedido de gratuidade de justiça, passo a análise do egr. Tribunal. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Apelo. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEVANIR FERRAZ DE CAMARGO - LEONY SOUZA BANDEIRA