Lucas Gouveia Arruda

Lucas Gouveia Arruda

Número da OAB: OAB/DF 070280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Gouveia Arruda possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJMG
Nome: LUCAS GOUVEIA ARRUDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754962-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: HORACIO LESSA RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante da sua exoneração do cargo na Casa Civil/DF; da natureza sucessória dos rendimentos recebidos do Senado Federal e da sua atual situação patrimonial e financeira. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726401-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. RICARDO RIBEIRO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722439-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA FURTADO TAVARES DA SILVA REU: JOSE RILDO RAMALHO DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à realização de consulta aos sistemas de pesquisa de endereços, nos termos do Provimento 70/2024 do TJDFT, defiro o pedido da autora para promover a citação do requerido, via Oficial de Justiça, por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp, nos termos indicados na petição de ID n.º 241684397, qual seja, número de telefone (61) 99616-1949. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729793-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNNA DANYELLA DA SILVA MESIAS EXECUTADO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas. O executado depositou os valores pleiteados pela exequente (ID 242006850). A exequente requereu o levantamento dos valores (ID 241964600). O levantamento de valores em sede de cumprimento provisório de sentença subordina-se à oferta de caução, a teor do disposto no art. 520, IV, CPC, que assim dispõe: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Assim, INTIMO a exequente para que, no prazo de 15 dias, preste caução suficiente e idônea. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0710456-22.2025.8.07.0001 APELANTE: BRUNNA DANYELLA DA SILVA MESIAS APELADO: SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA DESPACHO A apelação interposta pela autora (id. 73452740) trata exclusivamente sobre os honorários advocatícios pretendidos pelo seu Advogado, razão pela qual não se estende eventual gratuidade de justiça concedida à parte por ele patrocinada, nos termos do art. 99, § 5º, do CPC. Dessa forma, intime-se a apelante para efetuar o preparo em dobro do recurso, em cinco dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de não conhecimento por deserção. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Brasília - DF, 8 de julho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729793-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNNA DANYELLA DA SILVA MESIAS EXECUTADO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido. Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida. Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente. Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado. A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado. Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 14:47:28. MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CUSTEIO DE TRATAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em ação de conhecimento, indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos previstos no art. 300 do CPC para justificar a concessão da tutela de urgência para (i) obrigar o hospital agravado a arcar com os custos do tratamento realizado pela agravante em decorrência de suposto erro médico; (ii) subsidiariamente, obrigar o hospital a arcar com o tratamento médico a ser realizado pelos profissionais de sua equipe médica e (iii) determinar que a operadora do seguro de assistência à saúde suspenda a cobrança de coparticipações vinculadas ao tratamento da lesão causada pelo alegado erro médico e restitua os valores descontados a título de coparticipação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental disponível neste momento do processo é insuficiente para evidenciar que o dano alegado pela recorrente é oriundo de falha cometida pelo hospital ou pela equipe médico-hospitalar. A questão deve ser esclarecida, com amparo técnico, na fase adequada do processo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. 4. Além da falta de probabilidade do direito, não há perigo de dano capaz de justificar a concessão da tutela antecipada. Os prontuários e laudos médicos juntados aos autos de origem indicam que a lesão ocorreu há aproximadamente sete meses e revelam que a agravante está em tratamento médico e fisioterápico desde então, com melhora gradativa do quadro. 5. Nesta fase do processo, não existem evidências de que a recorrente não teria condições financeiras para manter seu tratamento nem indícios de que a continuidade da cobrança de coparticipações pela operadora do seguro de assistência à saúde, com amparo em disposição contratual, poderia prejudicar o prosseguimento do acompanhamento médico e fisioterápico. 6. Diante da ausência dos requisitos legais indispensáveis para sustentar o pleito de tutela de urgência, a decisão recorrida deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido.
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