Tatiele Martins Mesquita Lima
Tatiele Martins Mesquita Lima
Número da OAB:
OAB/DF 070300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiele Martins Mesquita Lima possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJBA, TJRS, TJDFT
Nome:
TATIELE MARTINS MESQUITA LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0575174-81.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros Advogado(s): CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA, TATIELE MESQUITA LIMA, PAMELLA CRISTINY COSTA MAZARO, GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, MARCOS DE OLIVEIRA LIMA, TARGINO LIMA KALID APELADO: ADELZUITO SANTOS ALMEIDA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA, TARGINO LIMA KALID, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA, GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, PAMELLA CRISTINY COSTA MAZARO, TATIELE MESQUITA LIMA Relator(a): Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o embargado, para, querendo, no prazo de cinco dias apresentar suas contrarrazões. Salvador, 4 de julho de 2025. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034462-77.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZELIA PEREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIELE MESQUITA LIMA - DF70300 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ZELIA PEREIRA SILVA TATIELE MESQUITA LIMA - (OAB: DF70300) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012949-47.2023.8.21.0052/RS AUTOR : MANOEL JULIO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : ANGELA RAQUEL KESSLER (OAB RS085879) ADVOGADO(A) : LUCIANE MARINS LANDGRAF (OAB RS097912) RÉU : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RÉU : CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) ADVOGADO(A) : TATIELE MESQUITA LIMA (OAB DF070300) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL JULIO DE AZEVEDO em face de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. e EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., para o fim de: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida no Evento 8, que determinou a cessação dos descontos no benefício previdenciário do autor. b) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade de quaisquer débitos dela decorrentes. c) CONDENAR as rés a restituírem ao autor, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário a título de "DB VERBIN" ou qualquer outra rubrica relacionada à suposta contratação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar das mesmas datas, por coincidirem com os eventos danosos. d) CONDENAR a ré EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR a ré CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do primeiro desconto indevido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714614-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: N. D. N. B., P. L. D. S. S., A. M. N. REPRESENTANTE LEGAL: J. S. D. S. S., N. D. N. B. REQUERIDO: F. D. O. S. DECISÃO Manifeste-se a parte autora, conforme parecer do Ministério Público id. 237670580. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Sobradinho, 28/06/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706033-77.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES DE CARVALHO BALDOW REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que proceda à inclusão de sigilo nos documentos de ID's 240104348, 240103344 e 240103343. Intime-se a parte requerente juntar aos autos o instrumento de mandato (procuração) assinado manualmente, ou para assinar eletronicamente a procuração, mas de maneira qualificada, por intermédio de Certificado Digital emitido pela ICP - Brasil. Após, sem necessidade de conclusão dos autos, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação. Int. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714819-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI MIRANDA GARRIDO REU: MONIQUE OLIVEIRA DE MATOS ELPOLTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo à parte autora apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos. Igualmente, oportunizo, a parte ré a apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias, conforme requerimento do(s) Autor(es) (ID 238398864 - Fls. 19). Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas. Prazo comum de 10 dias. Em seguida, venham os autos conclusos. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0575174-81.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros Advogado(s): CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA, TATIELE MESQUITA LIMA, PAMELLA CRISTINY COSTA MAZARO, GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, MARCOS DE OLIVEIRA LIMA, TARGINO LIMA KALID APELADO: ADELZUITO SANTOS ALMEIDA e outros Advogado(s):MARCOS DE OLIVEIRA LIMA, TARGINO LIMA KALID, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA, GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, PAMELLA CRISTINY COSTA MAZARO, TATIELE MESQUITA LIMA ACORDÃO APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. PRETENSÃO QUE ENVOLVE CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE. 1. A relação entre participante e entidade de previdência fechada não é de consumo. 2. A pretensão de haver indenização por sinistro coberto por apólice de seguro estipulado por intermédio de entidade de previdência fechada deve ser exercida contra a companhia seguradora que aceitou o risco e emitiu a apólice, não contra a entidade de previdência que figurou como mera intermediária estipulando o seguro coletivo em favor de seus participantes. Apelação da ré a que se dá provimento. Apelação do autor prejudicada. Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 0575174-81.2016.8.05.0001, em que são simultaneamente apelantes e apelados ADELZUITO SANTOS ALMEIDA e POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria, em DAR PROVIMENTO à apelação da ré e julgar PREJUDICADA a apelação do autor, nos termos do voto divergente. Salvador, Bahia. Presidente Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Designado para redigir o acórdão Procurador de Justiça
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