Aline Dourado Da Conceicao

Aline Dourado Da Conceicao

Número da OAB: OAB/DF 070310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Dourado Da Conceicao possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT10, TRF1, TJSP, TJDFT
Nome: ALINE DOURADO DA CONCEICAO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) APELAçãO CRIMINAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-80.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: JOELMA BATISTA DAS NEVES RECLAMADO: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3e58 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Torno sem efeito a certidão de crédito Id. 353ae15. Tendo em vista a expedição da certidão de crédito Id. 9d8f54e, intime-se a exequente para que habilite o crédito no Juízo Falimentar. Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA BATISTA DAS NEVES
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-80.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: JOELMA BATISTA DAS NEVES RECLAMADO: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3e58 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Torno sem efeito a certidão de crédito Id. 353ae15. Tendo em vista a expedição da certidão de crédito Id. 9d8f54e, intime-se a exequente para que habilite o crédito no Juízo Falimentar. Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao laudo psicossocial apresentada pelo autor e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Defiro a GUARDA UNILATERAL do menor à genitora, O. M. D. A., com regulamentação da convivência paterna nos seguintes termos: · convivência semanal às quartas-feiras, com pernoite, devendo a criança ser restituída na quinta-feira; · Em finais de semana alternados, a) podendo retirá-lo na casa materna às 19 hs de sexta-feira e devolvê-lo na segunda-feira, no mesmo local ou na escola, como for combinado; b)Nas férias de julho, o menor passará metade do período com o pai e a outra metade com a mãe, sendo a primeira metade com a genitora e a segunda metade com o genitor; c) Recesso escolar também, sendo primeira metade com a genitora e a segunda metade com o genitor; d)No dia dos pais e aniversário do pai, o filho passará a data na companhia do genitor iniciando às 19 hs do dia antecedente e finalizando as 20hs do dia seguinte; e) No dia das mães e no aniversário da mãe, o filho passará a data na companhia da genitora; f) No caso de viagem, os pais devem comunicar-se, com antecedência, informando o local de destino e o período da viagem, não sendo permitida a viagem com a discordância de um dos pais; g) No aniversário do menor, nos anos pares, ele ficará com a genitora e nos anos ímpares com o genitor, iniciando às 19hs do dia imediatamente antecedente e finalizando às 20 hs do dia. h) o filho do casal passará as festividades do Natal na casa da mãe e Ano Novo na casa do pai, a se iniciar este ano pelo Natal com a mãe. Iniciando às 19 hs do dia 23/12 e finalizando as 20 hs do dia 25/12; i) Reveillon (ano novo) em anos pares ficará com a genitora e anos impares com o genitor; iniciando 30/12 e finalizando as 20 hs do dia 01/01; i) Carnaval anos pares ficará com a genitora e anos impares com o genitor, iniciando as 19 hs do domingo antecedente ao carnaval e finalizando as 20 hs da quarta de cinzas; j) demais feriados aqui não contemplados ficarão o menor com os genitores de forma alternada. · Ratifico o encaminhamento dos genitores ao Grupo de Parentalidade, recomendando o comparecimento e engajamento efetivo de ambos, como medida de promoção do melhor interesse do menor. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, e o faço, com esteio no art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE CERTIDÃO DE GUARA UNILATERAL e ALVARÁ DE VISITAS. Deixo de tomar por termo o compromisso por se tratar de mãe do menor. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704790-13.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. Após, ao MP. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703666-08.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP EXECUTADO: DAMARIS BARROSO DE MORAIS, CRISTIANO VARELA DE MORAIS DECISÃO No que tange à prescrição intercorrente, convém destacar que esse instituto tem lugar quando, após o ajuizamento da demanda, resta demonstrada a desídia do demandante em impulsionar a demanda, em razão da ausência de providências concretas para o implemento da marcha processual, por longo lapso temporal. A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal estatui que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Na hipótese, o prazo da prescrição da execução cujo título que embasa é contrato é de 5 anos. Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi distribuído em 25/04/2019. O feito foi arquivado em 30/01/2024, face à ausência de bens penhoráveis. No presente caso, em 30/01/2025, começou a correr o prazo de prescrição intercorrente. Logo, o prazo não precluiu. Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0711631-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de arma de fogo apreendida. Verifico que nos autos do IP correlato 0715744-92.2023.8.07.0009 foi proferida sentença, a qual decretou a perda da arma de fogo apreendida em Id 166711823, bem como das munições e acessórios, tendo em vista o cancelamento do certificado de registro da referida arma. Assim, o pedido de restituição da arma de fogo restou prejudicado. Intimem-se. Publique-se. Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709118-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: KENNEA MIRTHS MOREIRA FERREIRA REQUERIDO: ANTONIO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo. O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide. Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré. Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas. Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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