Aline Dourado Da Conceicao
Aline Dourado Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/DF 070310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Dourado Da Conceicao possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJSP, TJDFT
Nome:
ALINE DOURADO DA CONCEICAO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-80.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: JOELMA BATISTA DAS NEVES RECLAMADO: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3e58 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Torno sem efeito a certidão de crédito Id. 353ae15. Tendo em vista a expedição da certidão de crédito Id. 9d8f54e, intime-se a exequente para que habilite o crédito no Juízo Falimentar. Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA BATISTA DAS NEVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-80.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: JOELMA BATISTA DAS NEVES RECLAMADO: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3e58 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Torno sem efeito a certidão de crédito Id. 353ae15. Tendo em vista a expedição da certidão de crédito Id. 9d8f54e, intime-se a exequente para que habilite o crédito no Juízo Falimentar. Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Novo Mundo S.A. Recuperação Judicial
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, REJEITO a impugnação ao laudo psicossocial apresentada pelo autor e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Defiro a GUARDA UNILATERAL do menor à genitora, O. M. D. A., com regulamentação da convivência paterna nos seguintes termos: · convivência semanal às quartas-feiras, com pernoite, devendo a criança ser restituída na quinta-feira; · Em finais de semana alternados, a) podendo retirá-lo na casa materna às 19 hs de sexta-feira e devolvê-lo na segunda-feira, no mesmo local ou na escola, como for combinado; b)Nas férias de julho, o menor passará metade do período com o pai e a outra metade com a mãe, sendo a primeira metade com a genitora e a segunda metade com o genitor; c) Recesso escolar também, sendo primeira metade com a genitora e a segunda metade com o genitor; d)No dia dos pais e aniversário do pai, o filho passará a data na companhia do genitor iniciando às 19 hs do dia antecedente e finalizando as 20hs do dia seguinte; e) No dia das mães e no aniversário da mãe, o filho passará a data na companhia da genitora; f) No caso de viagem, os pais devem comunicar-se, com antecedência, informando o local de destino e o período da viagem, não sendo permitida a viagem com a discordância de um dos pais; g) No aniversário do menor, nos anos pares, ele ficará com a genitora e nos anos ímpares com o genitor, iniciando às 19hs do dia imediatamente antecedente e finalizando às 20 hs do dia. h) o filho do casal passará as festividades do Natal na casa da mãe e Ano Novo na casa do pai, a se iniciar este ano pelo Natal com a mãe. Iniciando às 19 hs do dia 23/12 e finalizando as 20 hs do dia 25/12; i) Reveillon (ano novo) em anos pares ficará com a genitora e anos impares com o genitor; iniciando 30/12 e finalizando as 20 hs do dia 01/01; i) Carnaval anos pares ficará com a genitora e anos impares com o genitor, iniciando as 19 hs do domingo antecedente ao carnaval e finalizando as 20 hs da quarta de cinzas; j) demais feriados aqui não contemplados ficarão o menor com os genitores de forma alternada. · Ratifico o encaminhamento dos genitores ao Grupo de Parentalidade, recomendando o comparecimento e engajamento efetivo de ambos, como medida de promoção do melhor interesse do menor. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, e o faço, com esteio no art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE CERTIDÃO DE GUARA UNILATERAL e ALVARÁ DE VISITAS. Deixo de tomar por termo o compromisso por se tratar de mãe do menor. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704790-13.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. Após, ao MP. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703666-08.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP EXECUTADO: DAMARIS BARROSO DE MORAIS, CRISTIANO VARELA DE MORAIS DECISÃO No que tange à prescrição intercorrente, convém destacar que esse instituto tem lugar quando, após o ajuizamento da demanda, resta demonstrada a desídia do demandante em impulsionar a demanda, em razão da ausência de providências concretas para o implemento da marcha processual, por longo lapso temporal. A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal estatui que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Na hipótese, o prazo da prescrição da execução cujo título que embasa é contrato é de 5 anos. Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi distribuído em 25/04/2019. O feito foi arquivado em 30/01/2024, face à ausência de bens penhoráveis. No presente caso, em 30/01/2025, começou a correr o prazo de prescrição intercorrente. Logo, o prazo não precluiu. Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0711631-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de arma de fogo apreendida. Verifico que nos autos do IP correlato 0715744-92.2023.8.07.0009 foi proferida sentença, a qual decretou a perda da arma de fogo apreendida em Id 166711823, bem como das munições e acessórios, tendo em vista o cancelamento do certificado de registro da referida arma. Assim, o pedido de restituição da arma de fogo restou prejudicado. Intimem-se. Publique-se. Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709118-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: KENNEA MIRTHS MOREIRA FERREIRA REQUERIDO: ANTONIO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo. O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide. Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré. Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão. Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas. Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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